DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do PREVID frente aos atuais e futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais (grupo aberto);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE
de 28/12/2016): 14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos, Experiência SUPSEC; sobrevivência de inválidos, IBGE 2018 (extrapolada MF); entrada em invalidez,
Álvaro Vindas.
- Taxa Real de Juros Atuariais, conf. Política de Investimentos: 3,75%, em 2020, e 4% a.a., a partir de 2021.
5) Projeção de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas, e de compensação
previdenciária a receber; e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID e de
compensação previdenciária a pagar.
6) Fundamentos Legais para a Avaliação:
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) a Emenda Constitucional Federal nº 103/2019;
(ii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iii) a Portaria MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; (ii) a Lei Comple-
mentar Estadual nº 210/2019; (iii) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente
a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (iv) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (v) a Lei Complementar nº
92, de 25/01/2011; e (vi) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013.
7) Base Cadastral Disponibilizada:
- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2019, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2020 - PREVID, abrangeu
todos os segurados do Plano de Custeio Previdenciário (Fundo PREVID), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 8.005 segurados
ativos, 1 aposentado e 741pensionistas. Considerou-se, também, para a geração futura, os dados dos segurados ativos do Plano de Custeio Financeiro (Fundo
FUNAPREV), como base para o cálculo da projeção de reposição dos segurados de 1:1 e das respectivas receitas e despesas previdenciárias;
- A data-base desse cadastro se refere à folha de pagamento de dezembro de 2019. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da
Informação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder
Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, referentes aos seus respectivos segurados.
8) Situação Previdenciária Corrente do PREVID:
- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária do PREVID e, consequentemente, do Estado do Ceará
em relação aos segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;
- A coluna de “Receitas Previdenciárias” contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes de
contribuições mensais dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições mensais patronais do Estado do Ceará, dos
retornos dos investimentos (receita patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados e das estimativas de compensação previdenciária a receber junto
ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, referentes à geração atual de segurados;
- A coluna de “Despesas Previdenciárias” demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com benefícios
previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- A coluna “Resultado Previdenciário” apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas, mais o Saldo Financeiro do exer-
cício anterior ao de referência;
- A coluna “Saldo Financeiro do Exercício” representa o resultado entre as “Receitas Previdenciárias” menos as “Despesas Previdenciárias”, mais o Saldo
Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO PLANO PREVIDENCÁRIO - FUNDO PREVIMILITAR 2021
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
R$ 1,00
EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (A)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(D) = (D EXERC. ANTERIOR + C)
2019
505.743.901,25
712.771.279,50
(207.027.378)
(207.027.378)
2020
176.284.675,88
748.896.171,63
(572.611.496)
(779.638.874)
2021
214.090.659,68
811.853.007,26
(597.762.348)
(1.377.401.222)
2022
219.959.613,50
881.035.469,54
(661.075.856)
(2.038.477.078)
2023
225.617.084,45
943.724.623,43
(718.107.539)
(2.756.584.617)
2024
230.582.918,57
1.007.610.349,11
(777.027.431)
(3.533.612.047)
2025
235.564.517,82
1.072.148.832,63
(836.584.315)
(4.370.196.362)
2026
239.848.619,25
1.123.238.961,79
(883.390.343)
(5.253.586.704)
2027
242.629.364,19
1.158.110.778,29
(915.481.414)
(6.169.068.119)
2028
244.775.759,36
1.175.944.342,31
(931.168.583)
(7.100.236.702)
2029
246.802.228,29
1.192.490.752,09
(945.688.524)
(8.045.925.225)
2030
248.532.692,02
1.205.795.226,79
(957.262.535)
(9.003.187.760)
2031
250.379.020,42
1.223.055.632,53
(972.676.612)
(9.975.864.372)
2032
252.454.735,70
1.234.041.758,63
(981.587.023)
(10.957.451.395)
2033
253.369.401,16
1.236.736.847,04
(983.367.446)
(11.940.818.841)
2034
254.571.809,60
1.240.046.955,11
(985.475.146)
(12.926.293.987)
2035
255.515.118,46
1.237.714.554,13
(982.199.436)
(13.908.493.422)
2036
255.940.922,04
1.231.328.750,95
(975.387.829)
(14.883.881.251)
2037
256.405.704,45
1.225.280.730,85
(968.875.026)
(15.852.756.277)
2038
256.952.647,32
1.223.278.217,94
(966.325.571)
(16.819.081.848)
2039
258.196.165,12
1.228.342.760,39
(970.146.595)
(17.789.228.443)
2040
259.788.804,90
1.238.595.776,26
(978.806.971)
(18.768.035.415)
2041
261.534.499,21
1.251.024.507,25
(989.490.008)
(19.757.525.423)
2042
263.462.567,29
1.270.786.466,52
(1.007.323.899)
(20.764.849.322)
2043
266.216.707,69
1.295.290.126,36
(1.029.073.419)
(21.793.922.741)
2044
269.210.773,96
1.318.521.335,26
(1.049.310.561)
(22.843.233.302)
2045
271.643.177,17
1.339.426.755,55
(1.067.783.578)
(23.911.016.880)
2046
273.855.687,92
1.360.514.707,93
(1.086.659.020)
(24.997.675.900)
2047
276.340.465,18
1.388.222.808,54
(1.111.882.343)
(26.109.558.244)
2048
279.317.264,43
1.420.913.756,17
(1.141.596.492)
(27.251.154.735)
2049
281.704.548,59
1.441.020.367,61
(1.159.315.819)
(28.410.470.554)
2050
282.834.566,17
1.452.448.242,59
(1.169.613.676)
(29.580.084.231)
2051
284.293.417,03
1.467.038.189,66
(1.182.744.773)
(30.762.829.004)
2052
285.627.082,90
1.476.770.839,35
(1.191.143.756)
(31.953.972.760)
2053
285.933.327,57
1.476.467.900,22
(1.190.534.573)
(33.144.507.333)
2054
285.727.476,63
1.476.640.696,74
(1.190.913.220)
(34.335.420.553)
2055
285.897.219,89
1.486.024.530,80
(1.200.127.311)
(35.535.547.864)
2056
286.679.589,00
1.507.658.367,86
(1.220.978.779)
(36.756.526.643)
2057
288.143.763,59
1.533.254.608,07
(1.245.110.844)
(38.001.637.487)
2058
289.767.445,30
1.553.316.969,18
(1.263.549.524)
(39.265.187.011)
2059
290.955.313,52
1.573.752.500,64
(1.282.797.187)
(40.547.984.198)
2060
292.161.685,42
1.592.284.747,96
(1.300.123.063)
(41.848.107.261)
2061
292.867.146,33
1.602.819.282,23
(1.309.952.136)
(43.158.059.396)
2062
292.645.860,89
1.601.804.709,74
(1.309.158.849)
(44.467.218.245)
2063
291.759.399,97
1.597.653.227,32
(1.305.893.827)
(45.773.112.073)
2064
290.743.758,45
1.590.722.537,86
(1.299.978.779)
(47.073.090.852)
2065
289.752.122,50
1.581.898.340,53
(1.292.146.218)
(48.365.237.070)
2066
288.615.711,01
1.573.133.603,51
(1.284.517.893)
(49.649.754.963)
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº204 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
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