DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (A)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(D) = (D EXERC. ANTERIOR + C)
2067
287.488.806,10
1.560.553.886,81
(1.273.065.081)
(50.922.820.043)
2068
286.291.585,56
1.546.035.488,06
(1.259.743.903)
(52.182.563.946)
2069
285.048.503,51
1.532.340.065,84
(1.247.291.562)
(53.429.855.508)
2070
283.746.591,45
1.517.341.471,66
(1.233.594.880)
(54.663.450.388)
2071
282.549.119,26
1.503.433.419,52
(1.220.884.300)
(55.884.334.689)
2072
281.386.534,35
1.492.055.721,09
(1.210.669.187)
(57.095.003.875)
2073
280.483.176,83
1.480.357.767,40
(1.199.874.591)
(58.294.878.466)
2074
279.533.548,14
1.474.914.947,43
(1.195.381.399)
(59.490.259.865)
2075
279.195.651,69
1.474.756.188,42
(1.195.560.537)
(60.685.820.402)
2076
279.342.954,18
1.477.169.331,29
(1.197.826.377)
(61.883.646.779)
2077
279.506.420,74
1.482.408.563,38
(1.202.902.143)
(63.086.548.922)
2078
279.879.623,41
1.487.146.187,22
(1.207.266.564)
(64.293.815.485)
2079
279.931.853,28
1.491.805.848,74
(1.211.873.995)
(65.505.689.481)
2080
279.887.002,61
1.493.087.021,23
(1.213.200.019)
(66.718.889.500)
2081
279.634.363,41
1.492.706.901,86
(1.213.072.538)
(67.931.962.038)
2082
279.196.706,22
1.487.226.760,45
(1.208.030.054)
(69.139.992.092)
2083
278.417.332,60
1.477.566.889,29
(1.199.149.557)
(70.339.141.649)
2084
277.521.052,56
1.471.255.999,09
(1.193.734.947)
(71.532.876.595)
2085
277.315.585,32
1.465.684.967,55
(1.188.369.382)
(72.721.245.978)
2086
276.896.275,59
1.459.078.954,01
(1.182.182.678)
(73.903.428.656)
2087
276.440.680,82
1.449.768.181,24
(1.173.327.500)
(75.076.756.156)
2088
275.767.049,39
1.441.203.273,55
(1.165.436.224)
(76.242.192.381)
2089
275.265.113,54
1.436.446.986,12
(1.161.181.873)
(77.403.374.253)
2090
274.998.118,23
1.438.135.261,16
(1.163.137.143)
(78.566.511.396)
2091
275.365.562,94
1.449.281.098,96
(1.173.915.536)
(79.740.426.932)
2092
276.318.473,27
1.462.523.933,90
(1.186.205.461)
(80.926.632.393)
2093
277.201.116,67
1.471.169.651,27
(1.193.968.535)
(82.120.600.927)
2094
277.647.813,78
1.479.223.381,47
(1.201.575.568)
(83.322.176.495)
2095
274.092.144,67
1.489.115.476,74
(1.215.023.332)
(84.537.199.827)
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2019; correspondente ao DRAA 2020.
Notas:
1) Projeção atuarial de 2020 a 2095 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2019, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente enviada ao
Ministério da Economia – ME.
2) Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 10ª Edição (aprovado pela Portaria STN nº 286, de 07/05/2019, e alterado pela Portaria nº 641,
de 20/09/2019, e pela Portaria nº 91, de 20/02/2020), válido a partir do exercício financeiro de 2020.
3) Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1.
4) Dados e principais hipóteses utilizados para a projeção acima:
‘- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo para fins de avaliação atuarial;
- Idade Média: Ativos, 37,5 anos; Inativos, 62,6 anos; Pensionistas: 57,6 anos;
- Folha 12/2019 - Cadastro PREVMILITAR: Ativos, R$ 89,72 milhões; Inativos, R$ 35,77 milhões; Pensionistas, R$ 18,33 milhões;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do PREVMILITAR frente aos atuais e futuros segurados ativos, inativos, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais
(grupo aberto);
- Contribuição social: 9,5% em 2020 e 10,5% a partir de 2021;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos, Experiência SUPSEC; sobrevivência de inválidos, IBGE 2018 (extrapolada MF); entrada em invalidez,
Álvaro Vindas.
5) Projeções de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas; e projeção de despesas
resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVMILITAR.
6) Fundamentos Legais para a Avaliação:
- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) a Lei nº 13.954, de 18/12/2019; (ii) a Instrução
Normativa SPREV/ME nº 05, de 15/01/2020; bem como (iii) a Portaria MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011; e (ii) a Lei Comple-
mentar estadual nº 123, de 16/09/2013.
7) Base Cadastral Disponibilizada:
- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2019, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2020 - PREVMILITAR,
abrangeu todos os segurados ativos, inativos e pensionistas do Plano de Custeio Militar (Fundo PREVMILITAR), disponibilizados para efeito da avaliação,
perfazendo um total de 21.034 segurados efetivamente ativos (exclui os 950 afastados e tratados como inativos); 6.772 inativos (inlcui os 950 mencionados);
e 7.303 pensionistas;
- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2019. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da
Informação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos, inativos e pensionistas.
8) Situação Previdenciária Corrente do PREVMILITAR:
- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados do PREVMILITAR, conforme LC estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previ-
denciária do PREVMILITAR e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, inativos e pensionistas vinculados a este Fundo;
- A coluna de “Receitas Previdenciárias” contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVMILITAR, decorrentes
de contribuições mensais dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições
mensais patronais do Estado do Ceará;
- A coluna de “Despesas Previdenciárias” demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVMILITAR com
benefícios previdenciários;
- A coluna “Resultado Previdenciário” apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
- A coluna “Saldo Financeiro do Exercício” representa o resultado entre as “Receitas Previdenciárias” menos as “Despesas Previdenciárias”, mais o Saldo
Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Militar do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo PREVMILITAR, observa-se que
o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios
contemporâneos. Face ao regime de repartição simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2020 é de 65,4% sobre a remuneração de contribuição.
Esclarece-se que o Tesouro Estadual é responsável por efetuar aportes extras ao PREVMILITAR para suprir essa insuficiência financeira mensal, conforme
dispõe a Lei federal nº 13.954/2019;
- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Militar do SUPSEC (PREVMILITAR) revela uma
tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições
de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 93, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente,
uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do PREVMI-
LITAR, nada obstante a reforma advinda com a Lei federal nº 13.954, de 18 de dezembro de 2019, que ampliou o tempo de serviço de 30 para 35 anos, além
de aumentar a receita de contribuição (9,5% em 2020 e 10,5% em 2021, para todos os militares ativos e inativos), dentre outras disposições;
- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Militar (PREVMILITAR) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada
mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº204 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
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