DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2021
LRF, art 4º, § 2º, inciso V
 TRIBUTO
 MODALIDADE
SETORES/ PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIOS
RENÚNCIA DA RECEITA
COMPENSAÇÃO
2021
2022
2023
 ICMS
 Incentivo Fiscal
 Indústria
 1.340.848.363
1.387.778.055
1.436.350.287
 ICMS
 Incentivo Fiscal
 Comércio
  22.641.802
23.434.265
24.254.464
TOTAL
1.363.490.164
1.411.212.320
1.460.604.751
FONTE: Sistema Escrituração Fiscal Digital e Receita, Unidade Responsável Célula de Benefícios Fiscais, Data da emissão 10/03/2020 e hora de emissão 17:00
ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA POR REGIÃO - art 165, § 6° da CF/88 2021
LRF, art 4º, § 2º, inciso V
REGIÕES
2021
2022
2023
REGIÃO CARIRI
51.107.654
52.896.421
54.747.796
REGIAO CENTRO SUL
6.611.567
6.842.972
7.082.476
REGIAO GRANDE FORTALEZA
1.005.341.610
1.040.528.566
1.076.947.066
REGIAO LITORAL LESTE
10.302.357
10.662.940
11.036.143
REGIAO LITORAL NORTE
4.878.809
5.049.568
5.226.303
REGIAO LITORAL OESTE VALE DO CURU
 29.126.046
 30.145.458
 31.200.549
REGIAO MACIÇO DO BATURITE
1.467.978
1.519.357
1.572.535
REGIAO SERRA DA IBIAPABA
4.581.366
4.741.713
4.907.673
REGIAO SERTAO CENTRAL
36.469.049
37.745.466
39.066.558
REGIAO SERTAO DE CANINDE
1.699.520
1.759.004
1.820.569
REGIAO SERTAO DE SOBRAL
117.775.370
121.897.508
126.163.920
REGIAO SERTAO DOS CRATEUS
11.825.043
12.238.919
12.667.282
REGIAO SERTAO DOS INHAMUNS
371.895
384.911
398.383
REGIAO VALE DO JAGUARIBE
81.931.900
84.799.516
87.767.499
TOTAL GERAL
1.363.490.164
1.411.212.320
1.460.604.751
Fonte: SEFAZ/Célula de Benefícios Fiscais
Nota: Lei Complementar n. 154, de 20 de outubro de 2015 - Define as Regiões do Estado do Ceará parafins de planejamento.
A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal 
- LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente 
de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que 
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).
Desse modo, o Estado do Ceará  estimou  parcela do crescimento do ICMS em 2021 no valor aproximado de R$ 289,1 milhões de reais para fazer 
face a novas despesas continuadas.
Contudo, do valor projetado  deve ser deduzida  a parcela destinada aos municípios, representando  cerca de R$ 72,3 milhões, e o montante que irá 
compor o FUNDEB, no montante de R$ 43,4 milhões aproximadamente.
Depois de realizadas as deduções, R$ 99,5 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos com repercussão 
em 2021. Dentre  estes  destacam-se os gastos com a manutenção das Unidades de Pronto Atendimento, Delegacias Regionais, Escolas de Educação 
Profissional, Samu Estadual e Unidade Semi-Aberta . O Estado prevê ainda possíveis novos dispêndios em 2021 gerados pelo início da execução do novo 
contrato da Arena Multiuso (Novo Castelão), no montante de R$ 5,1 milhões.
Por fim, R$ 68,9 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão 
advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº204  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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