DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV - MÉMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO NOMINAL 
R$ milhares
JUROS NOMINAIS
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (XXV)
 353.936
 287.040
 307.671
 303.248
 335.375
 350.710
 366.801
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI)
 452.098
 562.908
 697.487
 659.400
 683.190
 684.227
 640.149
RESULTADO NOMINAL = (XXIV + XXV - XXVI)
949.231
(686.528)
1.662.871
(109.735)
143.774
155.834
325.115
V - MÉMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O MONTANTE DA DÍVIDA 
R$ milhares
ESPECIFICAÇÃO
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
11.820.226
13.865.126
14.906.375
18.557.774
17.791.377
17.129.075
16.241.276
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas (Contratual)
11.820.226
13.865.126
14.906.375
18.557.774
17.791.377
17.129.075
16.241.276
DEDUÇÕES (II)
3.674.142
2.902.700
3.911.205
3.186.607
2.563.985
2.057.516
1.494.833
Disponibilidade de Caixa Bruta
3.888.804
3.169.616
4.071.408
3.469.779
2.849.560
2.210.763
1.552.833
Haveres Financeiros
-
-
127.775
-
-
-
-
(-) Restos a Pagar Processados
214.662
266.917
287.978
283.172
285.575
153.246
58.000
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)
8.146.084
10.962.426    
10.995.170
15.371.166
15.227.392
15.071.558
14.746.442
Fonte: SEPLAG/SEFAZ/Balanço Geral do Estado até 2019
ANEXO III
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2021
( Art. 4º,  § 3º ,  da Lei Complementar nº 101, de 2000 )
I. INTRODUÇÃO
Com a finalidade de obter maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos governos, a Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), determina em seu artigo 4º, §3º, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com o objetivo de 
avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Os riscos fiscais que integram este anexo da LDO 2021 não se restringem somente aos passivos contingentes decorrentes de ações judiciais; eles englobam 
também riscos macroeconômicos acerca da realização da receita ou do incremento da despesa, bem como variações nos determinantes da dívida pública.
A concretização das receitas constantes do projeto de lei de diretrizes orçamentárias pode sofrer influência de diversos indicadores como inflação, câmbio, 
PIB, de forma conjunta ou isoladamente.
Eventos que ocasionem um desvio entre os parâmetros adotados na previsão das receitas e os valores efetivamente observados ao longo do exercício 2021, 
constituem-se também um risco fiscal. 
Do lado das despesas, as variações no cenário macroeconômico que gerem maior demanda pelos serviços prestados pelo Estado como, por exemplo, saúde, 
educação, segurança pública, também podem se configurar como risco fiscal.
II. PASSIVOS CONTINGENTES
A análise dos passivos contingentes deve identificar possíveis novas obrigações causadas por evento que pode vir ou não a acontecer, cuja probabilidade de 
ocorrência e sua magnitude dependem de condições exógenas, cuja ocorrência é difícil de prever. 
Este anexo traz um levantamento dos passivos contingentes, com possibilidade, de gerar despesa no exercício de 2021, em especial para aqueles que envolvem 
disputas judiciais, em que o Estado do Ceará pode vir a ser ou já foi condenado no mérito, como mostra o quadro abaixo:
PROCESSOS/PRECATÓRIO
OBJETOS
VALORES ESTIMADOS
OBSERVAÇÕES
 1
0235453-33.2000.8.06.0001
INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
R$ 15.735.132
-
2
0589277-28.2000.8.06.0001
ICMS
R$ 5.078.447
-
3
0281278-97.2000.8.06.0001
REVISÃO DE PENSÃO
R$ 5.193.041
-
4
 0001004-06.2018.8.06.0000
ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO
 R$ 2.000.000
-
5
0004868-96.2011.8.06.0000
REM. MAXIMA
R$ 1.330.672
-
6
0010924-36.2000.8.06.0064
DESAPROPRIAÇÃO
R$ 64.777.880
-
7
0063234-14.2000.8.06.0001
REAJUSTE DE PENSÃO
R$ 6.332.764
-
8
0179632-48.2017.8.06.0001
DESAPROPRIAÇÃO
R$ 14.428.380
-
 9
 0039300-21.1992.5.07.0004
 PISO SALARIAL
R$ 2.457.800
OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACORDO
 10
 0000560-92.2010.5.07.0026
 VERBAS RESCISÓRIAS
R$ 9.245.068
-
11
0154600-40.1992.5.07.0001
URP - COHAB
R$ 27.543.343
-
12
0154400-33.1992.5.07.0001
URP
R$ 22.858.693
-
TOTAL
R$ 176.981.220
III. DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Identifica outros tipos de riscos fiscais, como os riscos orçamentários, que se referem à possibilidade de receitas e despesas projetadas na elaboração do 
projeto de lei orçamentária anual não se confirmarem durante o exercício financeiro. 
No caso das receitas, os riscos equivalem à não concretização das situações e dos parâmetros utilizados na sua projeção. No caso da despesa, o risco é que 
se verifiquem variações no seu valor em função de mudanças posteriores à alocação inicialmente prevista na Lei Orçamentária. 
Caso essas situações se concretizem, faz-se necessária a revisão das receitas e a reprogramação das despesas, de forma a ajustá-las às disponibilidades de 
receita efetivamente arrecadadas.
O período imediatamente anterior à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) encontrou a economia brasileira com um moderado crescimento, depois de 
um bimestre negativo no final de 2019 e uma taxa de câmbio desvalorizada.
Estudiosos afirmam que esse cenário tende a se agravar diante das incertezas e interrupções da atividade econômica associadas à pandemia, com expectativa 
de forte queda do produto e da renda e de aumento do desemprego no curto prazo.
Um esforço conjunto dos governos federal e estadual, nesse primeiro momento, busca amenizar o problema de saúde pública, mas sem desconsiderar os 
efeitos da crise sobre a população, especialmente os mais pobres e a economia.
O governo federal tem anunciado medidas de combate à crise, com ou sem impacto fiscal, de caráter transitório ou permanente, conforme divulgado na Carta 
de Conjuntura – IPEA, cujas principais estão listadas abaixo:
• Linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas financiem o pagamento dos salários dos funcionários por 2 meses; 
• Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses;
• Adiamento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses;
• Liberação de 5 bilhões para crédito para micro e pequenas empresas pelo Programa de Geração de Renda (PROGER), mantido pelo FAT;
• INSS cobre os primeiros 15 dias de auxílio doença para trabalhadores afastados devido à covid-19;
• Auxílio emergencial para trabalhadores informais no valor de 600 reais;
• Antecipação de parcela do BPC no valor de 600 reais para pessoas que esperam nas filas do INSS;
• Inclusão de 1,2 milhão de pessoas no Bolsa Família;
• Antecipação de 13º para aposentados - primeira parcela para abril, segunda parcela para maio;
• Transferências de valores não sacados de PIS/PASEP para o FGTS;
• Antecipação do Abono Salarial para junho;
• Liberação de crédito extraordinário para Ministério da Saúde;
• Adiamento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
• Destinação do saldo no fundo do DPVAT para o SUS;
• Zerar a alíquota de imposto de importação para produtos hospitalares até o final do ano;
• Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente e importados listados que sejam necessários ao combate à covid-19;
• Adiamento do Censo Demográfico para 2021 e transferência dos seus recursos para a Saúde;
• Transferências compensatórias nos próximos quatro meses para recompor a receita dos fundos de participação de estados e municípios e recursos 
para assistência social;
• Repasses aos fundos de saúde dos estados;
• Suspensão do pagamento do serviço da dívida de estados com a União e renegociação de dívidas dos entes subnacionais junto a bancos;
• Garantias da União no valor de R$ 20 bilhões para novos financiamentos no âmbito do PEF.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº204  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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