DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº526/2020 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atri-
buições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, RESOLVE, delegar competência 
a JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA, Diretor de Planejamento e Gestão Interna, matrícula 3000991-6, para ordenar as despesas desta Agência 
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI. Fica revogada a Portaria ADAGRI nº 059/2019, publicada no DOE de 24/04/2019, que delegou a 
referida competência à Gerente Karine Fátima Barros de Oliveira, sem prejuízo, contudo, da Portaria nº 114/2016, que permanece válida e em vigor, publicada 
no DOE de 27/04/2016, delegando a competência ao Gerente Luiz de Oliveira Costa Júnior para ordenar despesas da ADAGRI. Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 09 de setembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº568/2020.
EMENTA: ESTABELECE OS PRAZOS PARA APROVAÇÃO TÁCITA PARA OS ATOS PÚBLICOS DE 
LIBERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ, CONFORME CAPUT DO ART. 10 DO DECRETO Nº 10.178, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual 
nº 17.172/2020 e em seu regulamento, Decreto Estadual nº 33.472/2020, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal e 
regulamentam o Serviço de Inspeção Estadual – SIE, CONSIDERANDO a Portaria ADAGRI nº 191/2020, publicada no DOE de 30/06/2020, a qual estabelece 
o fluxo interno de processos relacionados ao SIE, e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de bem desempenhar a ação fiscalizadora da ADAGRI em 
relação aos estabelecimentos/empresas registrados(as) no SIE e seus respectivos produtos, promovendo o desenvolvimento da atividade agropecuária de 
forma célere e eficiente, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os prazos para fins de aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade da Agência de Defesa Agropecuária 
do Estado do Ceará, conforme disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2º Serão observados pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará os prazos para a resposta aos requerimentos de atos públicos de 
liberação dispostos na Tabela 1, a seguir:
TABELA 1
Nº ORDEM
ÁREA TEMÁTICA
ATO PÚBLICO DE LIBERAÇÃO
PRAZO PARA APROVAÇÃO TÁCITA 
(DIAS)
01
Inspeção de produtos de origem animal
Registro de produtos de origem animal regulamentados.
60
02
Registro de estabelecimentos produtores de produtos de origem animal.
180
03
Aprovação de reformas/ampliações em estabelecimentos 
de produtos de origem animal.
60
04
Alteração de rótulos de produtos de origem animal
60
05
Renovação de registro de estabelecimentos produtores 
de produtos de origem animal
60
Art.3º. Revogam-se a Portaria ADAGRI nº 727/2012, publicada no DOE de 14/01/2013, e a Portaria ADAGRI nº 401/2020, publicada no DOE de 
19/08/2020, bem como todas as disposições em contrário.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 09 de setembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº569/2020 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ  – ADAGRI, no uso das atribui-
ções que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, considerando o contido na 
Lei Estadual n° 14.446, de 01 de setembro de 2009, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 30.579, de 21 de junho de 2011, em especial seu artigo 182, 
e considerando a Lei Estadual nº 11.988, de 10 de julho de 1992, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 22.291, de 03/12/1992 ainda a necessidade de 
designar servidor para efetuar o julgamento dos processos administrativos fiscais, da área de defesa agropecuária animal, RESOLVE alterar a relação de 
SERVIDORES que efetuam os julgamentos dos processos administrativos fiscais, da área de defesa agropecuária animal, disposta no art. 1º da Portaria 
ADAGRI n° 246/2018, publicada no DOE em 08/05/2018, passando a mesma a ser composta pelos seguintes servidores: APARECIDA SIMONE MARTINS 
MIRANDA, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula 169445-1-3, ANDRÉA CRISTINA CAPRIATA SILVA, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula 
199867-1-3 e MARIA HERMELINE RIBEIRO QUIRINO, Fiscal Estadual Agropecuário, matrícula 169431-1-8. Revogam-se as disposições em contrário. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 04 de setembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MORADA NOVA - SAAE, PARA OS FINS QUE NELE SE 
DECLARA;  II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE 
DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. José Martins 
Rodrigues, nº 150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520;  IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 
DE MORADA NOVA/CE - SAAE, representada neste ato pelo seu Presidente, PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA SIQUEIRA, brasileiro, casado, CPF 
010.262.643-08 e RG nº 2001010329403, SSP/CE, residente e domiciliado em Morada Nova, Ceará;  V - ENDEREÇO: Rua Francisco Monteiro Maia, nº 99, 
Centro, CEP 62940000, Morada Nova, Ceará, CNPJ: 07.676.836/0001-50;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto no 
art. 57, caput, e inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações posteriores, em todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 04492893/2020 e no 
Parecer PROJU nº 098/2020;  VII- FORO: Fortaleza, Ceará.;  VIII - OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da 
prestação dos serviços, com a complementação do saldo contratual, garantindo o valor global de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para fazer frente ao 
período da prorrogação, sendo o referido recurso proveniente das seguintes dotações orçamentárias: 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.1.00.00.0.20-
14734 56200006.20.122.211.20829.15.33903900.2.70.00.1.20-14735;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: 
Período de 12 (doze) meses a iniciar em 31/07/2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO nº 003/2019 ora aditado, 
não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza, 29 de Julho de 2020;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - PRESIDENTE DA ADAGRI - CONTRATANTE e PABLINIO FRANCESCO ALMEIDA SIQUEIRA 
- DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE - CONTRATADO .
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2020
PROCESSO Nº: 01502294 / 2020 CODECE  OBJETO: Execução dos serviços de construção e reforma emergencial em imóvel da CODECE, situado na 
BR 222, Km 223, em Sobral/CE, objetivando melhorar a infraestrutura da sede administrativa do Distrito Industrial de Sobral – DIS, através da recuperação 
da coberta, da alvenaria de tijolos que apresentam rachaduras, do revestimento em reboco de área salinizadas, bem como revisão das instalações elétricas, 
hidráulicas e sanitárias, conforme especificações no Anexo Termo de Referência.  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a escolha da empresa AB ENGENHARIA 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 13.490.136/0001-79, em razão de referida empresa ser vencedora do Certame por apresentar proposta de menor preço 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº204  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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