DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATIVIDADES
DATAS PREVISTAS
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O 
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Do dia 24 de setembro até 12:00 h do dia 25 de setembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 28 de setembro de 2020.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020.
2) Revogam-se todas as disposições contrárias. 3) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 11/2020. Fortaleza/CE, 11 de 
setembro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº1051/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS MILITARES, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, bem como com base no art. 2.º do Decreto 
n.º 31.213, de 17 de maio de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/
CE, 05 de agosto de 2020. 
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1051/2020 – GS, 05 DE AGOSTO DE 2020
POLICIAIS
CARGO/POSTO/ 
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
“MATERIAL 
APREENDIDO”
VALOR TOTAL (R$)
VALOR INDIVIDUAL
Renato Cardoso Damasceno
Subtenente PM
104.896-1-X
“02 revólveres cal.38; 
18 munições cal.38”
872,00
290,66
Lucas Soares da Rocha
Soldado PM
309.039-7-8
290,66
Francisco Alisson Alves da Rocha
Soldado PM
588.106-1-4
290,66
José Vitor Feliciano Moreno
Soldado PM
107.926-1-4
“01 pistola cal.38; 
01 pistola cal.380; 
23 munições cal.38; 
09 munições cal.380; 
12 munições cal.12;”
976,00
65,06
João Damasceno Júnior
Soldado PM
125.381-1-1
65,06
Eduardo de Aguiar de Sousa
Soldado PM
127.319-1-4
65,06
Igo Jefferson Silva de Sousa
Soldado PM
303.720-1-8
65,06
Amauri Rodrigues da Rocha
Soldado PM
305.381-1-0
65,06
Rodrigo Santos de Sousa
Soldado PM
306.822-1-1
65,06
José Weylson Rodrigues Nascimento
Soldado PM
307.180-1-1
65,06
Adriano Batista de Medeiros
Soldado PM
305.988-6-9
65,06
Luiz Paulo de Oliveira Tavares
Soldado PM
308.851-3-9
65,06
Elias Alves Paulino
Soldado PM
308.988-6-9
65,06
Júlio Jordan ferreira de Oliveira Souza Gomes
Soldado PM
309.097-3-9
65,06
Paulo Sérgio Soares Carneiro
Soldado PM
110.819-1-6
65,06
Roberto Moraes Pereira
Soldado PM
301.529-1-3
65,06
Thomas Ravelly Rocha Sampaio
Soldado PM
306.637-1-3
65,06
Edinardo Venancio de Sousa
Soldado PM
308.983-1-4
65,06
João Batista Rodrigues da Silva
Sargento PM
113.065-1-9
“01 revólver cal.38; 
03 munições cal.38”
412,00
103,00
Jaime Silva Sampaio
Soldado PM
306.228-1-2
103,00
Flávio Alves da Costa
Soldado PM
309.055-0-4
103,00
Lucas Matias Ferreira
Soldado PM
306.936-1-2
103,00
Sérgio José Ximenes Maciel
Cabo PM
303.918-1-0
“01 espingarda cal.20; 
10 munições cal.20”
440,00
146,66
Eugenio Souto Angelim Filho
Soldado PM
308.933-7-9
146,66
Vytor Leandro Oliveira
Soldado PM
305.487-1-X
146,66
João Damasceno Júnior
Sargento PM
125.381-1-1
01 revólver cal.38;
400,00
57,14
Paulo Irving Gomes Lopes
Cabo PM
301.475-1-0
57,14
Igo Jefferson Silva de Sousa
Cabo PM
303.720-1-8
57,14
Francisco Ramiro Magalhães Filho
Cabo PM
303.438-1-6
57,14
Luiz Paulo de Oliveira Tavares
Soldado PM
308.851-3-9
57,14
Rodrigo Santos de Sousa
Soldado PM
306.822-1-1
57,14
Ana Téssia Rodrigues Farias
Soldado PM
306.858-1-4
57,14
João Luis Melo Santiago
Cabo PM
302.705-1-7
“01 espingarda cal.32; 
42 munições cal.32;”
568,00
189,33
Eugênio Souto Angelim Filho
Soldado PM
308.933-7-9
189,33
Sérgio José Ximenes Maciel
Cabo PM
303.918-1-0
189,33
João Luiz Melo Santiago
Cabo PM
302.705-1-7
01 espingarda cal.36
400,00
133,33
Sérgio José Ximenes Macial
Cabo PM
303.918-1-0
133,33
Eugenio Souto Angelim Filho
Soldado PM
308.933-7-9
133,33
Adailton Marques Cavalcante
Cabo PM
300.677-1-1
“08 munições cal.36; 
05 munições cal.28; 
01 espingarda cal.28”
452,00
150,66
Ticiana Paula Ximenes Pessoa
Cabo PM
302.689-1-1
150,66
Francisco Leandro Mendes do Nascimento
Soldado PM
307.111-1-4
150,66
Adailton Marques Cavalcante
Cabo PM
306.677-1-1
01 espingarda cal.28;
400,00
133,33
Deoclecio Coelho Rodrigues
Cabo PM
303.523-1-9
133,33
Francisco leandro Mendes do Nascimento
Soldado PM
307.111-1-4
133,33
Antônio Danilo Barbosa Rodrigues
Cabo PM
301.367-1-3
“01 revólver cal.38; 
05 munições cal.38”
420,00
140,00
Franciscop Diego Paula de Souza
Cabo PM
303.971-1-8
140,00
Juscienio Bezerra de Lima
Soldado PM
308.696-9-9
140,00
TOTAL
 R$ 5.339,84
 
RESUMO 
Total de Policiais Militares =47
Valor Geral =R$ 5.339,84
Armas Apreendidas:
Revolveres =5
Espingardas =4
Pistolas =2 
*** *** ***
PORTARIA Nº1206/2020-GS -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS MILITARES, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, bem como com base no art. 2.º do Decreto 
n.º 31.213, de 17 de maio de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/
CE, 17 de agosto de 2020.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº204  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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