ATIVIDADES DATAS PREVISTAS Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA Do dia 24 de setembro até 12:00 h do dia 25 de setembro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020. Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL Dia 28 de setembro de 2020. Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2020. 2) Revogam-se todas as disposições contrárias. 3) Ficam preservados os demais itens integrantes do Edital Regulador de n° 11/2020. Fortaleza/CE, 11 de setembro de 2020. Marcelo Alcantara Holanda SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº1051/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS MILITARES, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, bem como com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/ CE, 05 de agosto de 2020. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1051/2020 – GS, 05 DE AGOSTO DE 2020 POLICIAIS CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO MATRÍCULA “MATERIAL APREENDIDO” VALOR TOTAL (R$) VALOR INDIVIDUAL Renato Cardoso Damasceno Subtenente PM 104.896-1-X “02 revólveres cal.38; 18 munições cal.38” 872,00 290,66 Lucas Soares da Rocha Soldado PM 309.039-7-8 290,66 Francisco Alisson Alves da Rocha Soldado PM 588.106-1-4 290,66 José Vitor Feliciano Moreno Soldado PM 107.926-1-4 “01 pistola cal.38; 01 pistola cal.380; 23 munições cal.38; 09 munições cal.380; 12 munições cal.12;” 976,00 65,06 João Damasceno Júnior Soldado PM 125.381-1-1 65,06 Eduardo de Aguiar de Sousa Soldado PM 127.319-1-4 65,06 Igo Jefferson Silva de Sousa Soldado PM 303.720-1-8 65,06 Amauri Rodrigues da Rocha Soldado PM 305.381-1-0 65,06 Rodrigo Santos de Sousa Soldado PM 306.822-1-1 65,06 José Weylson Rodrigues Nascimento Soldado PM 307.180-1-1 65,06 Adriano Batista de Medeiros Soldado PM 305.988-6-9 65,06 Luiz Paulo de Oliveira Tavares Soldado PM 308.851-3-9 65,06 Elias Alves Paulino Soldado PM 308.988-6-9 65,06 Júlio Jordan ferreira de Oliveira Souza Gomes Soldado PM 309.097-3-9 65,06 Paulo Sérgio Soares Carneiro Soldado PM 110.819-1-6 65,06 Roberto Moraes Pereira Soldado PM 301.529-1-3 65,06 Thomas Ravelly Rocha Sampaio Soldado PM 306.637-1-3 65,06 Edinardo Venancio de Sousa Soldado PM 308.983-1-4 65,06 João Batista Rodrigues da Silva Sargento PM 113.065-1-9 “01 revólver cal.38; 03 munições cal.38” 412,00 103,00 Jaime Silva Sampaio Soldado PM 306.228-1-2 103,00 Flávio Alves da Costa Soldado PM 309.055-0-4 103,00 Lucas Matias Ferreira Soldado PM 306.936-1-2 103,00 Sérgio José Ximenes Maciel Cabo PM 303.918-1-0 “01 espingarda cal.20; 10 munições cal.20” 440,00 146,66 Eugenio Souto Angelim Filho Soldado PM 308.933-7-9 146,66 Vytor Leandro Oliveira Soldado PM 305.487-1-X 146,66 João Damasceno Júnior Sargento PM 125.381-1-1 01 revólver cal.38; 400,00 57,14 Paulo Irving Gomes Lopes Cabo PM 301.475-1-0 57,14 Igo Jefferson Silva de Sousa Cabo PM 303.720-1-8 57,14 Francisco Ramiro Magalhães Filho Cabo PM 303.438-1-6 57,14 Luiz Paulo de Oliveira Tavares Soldado PM 308.851-3-9 57,14 Rodrigo Santos de Sousa Soldado PM 306.822-1-1 57,14 Ana Téssia Rodrigues Farias Soldado PM 306.858-1-4 57,14 João Luis Melo Santiago Cabo PM 302.705-1-7 “01 espingarda cal.32; 42 munições cal.32;” 568,00 189,33 Eugênio Souto Angelim Filho Soldado PM 308.933-7-9 189,33 Sérgio José Ximenes Maciel Cabo PM 303.918-1-0 189,33 João Luiz Melo Santiago Cabo PM 302.705-1-7 01 espingarda cal.36 400,00 133,33 Sérgio José Ximenes Macial Cabo PM 303.918-1-0 133,33 Eugenio Souto Angelim Filho Soldado PM 308.933-7-9 133,33 Adailton Marques Cavalcante Cabo PM 300.677-1-1 “08 munições cal.36; 05 munições cal.28; 01 espingarda cal.28” 452,00 150,66 Ticiana Paula Ximenes Pessoa Cabo PM 302.689-1-1 150,66 Francisco Leandro Mendes do Nascimento Soldado PM 307.111-1-4 150,66 Adailton Marques Cavalcante Cabo PM 306.677-1-1 01 espingarda cal.28; 400,00 133,33 Deoclecio Coelho Rodrigues Cabo PM 303.523-1-9 133,33 Francisco leandro Mendes do Nascimento Soldado PM 307.111-1-4 133,33 Antônio Danilo Barbosa Rodrigues Cabo PM 301.367-1-3 “01 revólver cal.38; 05 munições cal.38” 420,00 140,00 Franciscop Diego Paula de Souza Cabo PM 303.971-1-8 140,00 Juscienio Bezerra de Lima Soldado PM 308.696-9-9 140,00 TOTAL R$ 5.339,84 RESUMO Total de Policiais Militares =47 Valor Geral =R$ 5.339,84 Armas Apreendidas: Revolveres =5 Espingardas =4 Pistolas =2 *** *** *** PORTARIA Nº1206/2020-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS MILITARES, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, bem como com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013, aos policiais relacionados no anexo. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/ CE, 17 de agosto de 2020. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 165 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº204 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020Fechar