DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1206/2020 – GS, 17 DE AGOSTO DE 2020
POLICIAIS
CARGO/POSTO/ 
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
“MATERIAL 
APREENDIDO”
VALOR TOTAL (R$)
VALOR INDIVIDUAL
Francisco Aroldo Lucena da Silva
Subtenente PM
109.786-1-0
“01 pistola cal.380; 
11 munições cal.380”
444,00
74,00
Acurcio de Magalhães Barroso
Soldado PM
587.525-1-7
74,00
Sebastião Barroso Cavalcante Filho
Soldado PM
307.485-1-4
74,00
Francisco Erivelton do Nascimento Medeiros
Soldado PM
308.680-3-X
74,00
Muriel Viturino de Barros Marques
Soldado PM
309.046-9-9
74,00
Maykon Ismael de Sousa
Soldado PM
309.049-8-2
74,00
Wanderley Cunha Severo
Subtenente PM
032.182-1-X
“01 revólver cal.38; 
06 munições cal.38”
424,00
141,33
Antônio Soares Lima Júnior
Soldado PM
308.743-6-6
141,33
Leandro Soares da Silveira
Soldado PM
309.077-0-1
141,33
Francisco do Nascimento Gomes
Subtenente PM
105.713-1-6
“03 revólveres cal.38; 
01 pistola cal.635; 
01 espingarda cal.12 
07 munições cal.12; 
24 munições cal.38”
2124,00
212,40
Luiz Jackson Teixeira da Silva
Soldado PM
308.736-7-X
212,40
Bruno Rudinely Portela Rios
Soldado PM
587.697-1-1
212,40
Diorgenes Moraes de Sousa
Soldado PM
307.270-1-0
212,40
Messias Capistrano da Silva
Soldado PM
136.015-1-8
212,40
Luis Fernando Fernandes Viana
Soldado PM
306.433-1-3
212,40
Gilberto Fernandes da Silva
Soldado PM
309.017-2-X
212,40
João Lindoamr Silva Estevam
Cabo PM
301.139-1-8
212,40
Antônio Elton Araújo Ferreira
Cabo PM
304.482-1-9
212,40
Francisco JL da Silva Ferreira
Cabo PM
304.561-1-4
212,40
Carlos Henrique Duarte Guimarães
Sargento PM
113.044-1-9
“01 pistola cal.380; 
15 munições cal.380”
460,00
153,33
Alexsandro Cirino de Lima
Soldado PM
309.008-6-3
153,33
Roni Anderson Bezerra da Silva
Soldado PM
309.032-0-X
153,33
José Gebson Lemos de Araújo
Sargento PM
127.490-1-5
“01 revólver cal.38; 
06 munições cal.38”
424,00
106,00
Isnário da Silva Rodrigues
Soldado PM
306.211-1-5
106,00
Cleyton de Lima Braga
Soldado PM
587.275-1-2
106,00
Mardenes Cruz de Almeida
Soldado PM
300.300-1-X
106,00
José Gebson Lemos de Araújo
Soldado PM
127.490-1-5
“01 revólver cal.38; 
06 munições cal.38”
424,00
106,00
Cleyton de Lima Braga
Soldado PM
587.275-1-2
106,00
Diorgenes Moraes de Sousa
Soldado PM
307.270-1-0
106,00
Isnário da Silva Rodrigues
Soldado PM
306.211-1-5
106,00
Vicente Michael Vasconcelos Martins
Sargento PM
135.842-1-4
“01 revólver cal.38; 
06 munições cal.38”
424,00
141,33
Rodolfo Pinto Cavalcante Ferreira
Soldado PM
308.857-9-1
141,33
Antônio Reginaldo Pereira Alves Filho
Soldado PM
308.836-6-2
141,33
Marcos Aurélio do Nascimento Alves
Sargento PM
134.658-1-9
“01 revólver cal.32; 
06 munições cal.32”
424,00
106,00
David Acioly Rios
Sargento PM
136.332-1-5
106,00
Bruno Sousa Neves
Cabo PM
303.157-1-5
106,00
Jonatas Sousa Rodrigues
Soldado PM
309.169-9-9
106,00
Daniel do Nascimento Coelho
Cabo PM
302.924-1-3
01 revólver cal.38;
400,00
66,66
Jefferson Oliveira da Silva
Soldado PM
308.7303-1-7
66,66
Luana Feitosa de Andrade
Soldado PM
308.683-8-2
66,66
Ewerton Siderlley Barbosa Bezerra
Soldado PM
308.876-1-1
66,66
Alexandre Vieira de Souza
Soldado PM
308.643-5-2
66,66
Jean Bruno Castro Moura
Soldado PM
308.681-6-1
66,66
Daniel do Nascimento Coelho
Soldado PM
302.924-1-3
01 pistola cal.22
400,00
57,14
Bruno Vieira da Silva
Soldado PM
304.883-1-8
57,14
Luana Feitosa de Andrade
Soldado PM
308.683-8-2
57,14
Maikon Roque Cordeiro
Soldado PM
308.724-4-4
57,14
Helton Ferreira Marques
Soldado PM
307.775-1-4
57,14
Jefferson Felipe Nogueira Mariano
Soldado PM
306.248-1-5
57,14
Paulo Roberto do Nascimento Furtado
Soldado PM
306.943-1-7
57,14
TOTAL
 R$ 5.947,96
 
RESUMO
Total de Policiais Militares =50
Valor Geral =R$ 5.947,96
Armas Apreendidas:
Revolveres =9
Espingarda =1
Pistolas = 3
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 21/2020 
PROCESSO Nº: 2020 / 0003 SSPDS  OBJETO: Serviço de PLATAFORMA ELETRÔNICA DE ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÕES - SOLLICITA, 
para efetiva resolução das demandas ocorridas em licitações e contratos administrativos de interesse da Assessoria Jurídica - ASJUR/SSPDS.  JUSTIFI-
CATIVA: a) A Administração Pública, tem como corolários o princípio da Legalidade, o que vincula o administrador às exigências da Lei, sob pena de 
responsabilidade civil, penal e administrativa; b) Norteada pelo princípio da legalidade, por meio do TR nº 01/2019, a ASJUR/SSPDS defende a presente 
contratação asseverando que a Administração Pública como responsável por decisões em prol da sociedade, necessita dispor de serviços de informações na 
área de licitação e contratos administrativos de forma célere e atualizada, destacando-se a imprescindibilidade de contratação de empresa especializada para 
fornecer as devidas orientações essenciais para auxílio desta ASJUR/SSPDS e dos Gestores da SSPDS; c) Não sendo viável a competição em razão de não 
ser possível estabelecer uma comparação objetiva, constatamos que a Sollicita, por tratar-se de uma plataforma integrada e dinâmica é mais adequada para 
esta ASJUR/SSPDS; d) A empresa EDITORA NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL EIRELI ME detém a exclusividade da plataforma eletrônica “SOLLI-
CITA” em todo o território nacional, em virtude da referida empresa ser a autora e única fornecedora no Brasil, conforme certidão de exclusividade fornecida 
pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação – ASSESPRO, Regional Paraná; e) A situação remete ao pensamento da total inviabilidade de 
competitividade entre interessados, porquanto os serviços pretendidos são disponibilizados por empresa com exclusividade de mercado, sendo impossível 
efetivar processo licitatório, justificando, assim, a sua inexigibilidade, conforme inteligência do Art. 25 caput, da Lei nº 8.666/93.  VALOR GLOBAL: 
8.990,00 ( oito mil novecentos e noventa reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100001.06.122.211.20604.03.339039.1.00.00.0-30  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: De acordo com o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações ulteriores.  CONTRATADA: EDITORA 
NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL EIRELI ME - CNPJ nº 06.132.270/0001-32.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Adriano de Assis 
Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social.  RATIFICAÇÃO: André Santos Costa – Secretário 
da Segurança Pública e Defesa Social. 
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORIA JURÍDICA 
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº204  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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