DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 148188990, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ANTONIO ROGERIO CHAGAS LOPES, matrícula funcional nº 10936314, CPF nº 27547272304, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
19,85
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.893,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 144136848, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO JOSE DOS ANJOS SOUZA, matrícula funcional nº 08337411, CPF nº 26600480378, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 111706424, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO RAMOS FREIRE, matrícula funcional nº 02893614, CPF nº 72555491368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 12/07/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº14.867, de 25/11/2011
1.099,29
TOTAL
2.165,95
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07/03/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/03/2012, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO 
RAMOS FREIRE, matrícula nº 02893614. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135733448, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA EX OFFICIO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso 
II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da 
Polícia Militar, VALTEMIR GOMES DE ARAUJO, matricula funcional nº 02995611, CPF nº 23440503372, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos proporcionais a 94,09 da mesma graduação, a partir de 02/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,61
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
3.426,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº204  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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