DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 131933507, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso
II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, ANTÔNIO CLOVIS SOARES, matrícula funcional nº 026.220-1-7, CPF nº 14051648320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 02/04/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,61
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.426,95
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE de 17/05/2018, que concedia a reserva remunerada “ex-offício” do 1º Sargento PM
ANTÔNIO CLOVIS SOARES, matrícula funcional nº 026.220-1-7. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
18 de janeiro de 2020.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04122481-7-SPU, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.558-1-5 – FRANCISCO
HAROLDO DE FREITAS, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 01/06/2005, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 inciso I e 89 da
Lei nº 10.072, de 20/12/1976(Estatuto da PMCE), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004
105,87
1.270,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,88
190,56
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004
469,91
5.638,92
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004
635,23
7.622,76
TOTAL
1.226,89
14.722,68
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 177, datado de 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 064210693, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
JOSE CORDEIRO DA SILVA FILHO, matrícula funcional nº 02580713, CPF nº 12300810387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 06/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.787, de 29/06/2006
117,83
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,67
Gratificação Militar – Lei nº 13.878, de 29/06/2006
741,24
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.787, de 29/06/2006
707,01
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
176,75
TOTAL
1.760,50
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19/07/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/07/2012, que concedeu aposentadoria à JOSE
CORDEIRO DA SILVA FILHO, matrícula nº 02580713.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de
dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 121008991, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
JURANDIR PEREIRA PATRICIO, matrícula funcional nº 09592113, CPF nº 23078375315, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
177,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,79
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.274,18
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098 de 29/12/2011
1.099,29
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.489,30
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/11/2012, que concedeu aposentadoria à JURANDIR
PEREIRA PATRICIO, matrícula nº 09592113. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº204 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
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