DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124581985, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO HUGO RIBEIRO DE LIMA,  matrícula funcional  nº 01815415, CPF nº 24575186368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competin-
do-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 20/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,07
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.285, de 08/01/2013.
971,53
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial  – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 121006077, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOAQUIM MOREIRA DA ROCHA, matrícula funcional nº 02915413, CPF nº 22890645304, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de29/12/2011.
1.169,62
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.245,83
TORNANDO SEM EFEITO  o Ato datado de 08/01/2013  e  publicado  no  Diário  Oficial do Estado em 14/01/2013, que concedeu aposentadoria à JOAQUIM 
MOREIRA DA ROCHA,   matrícula nº 02915413. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 20 de março de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 04126436-3-SPU, relativo 
à transferência para a Reserva Remunerada a Pedido, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 026.427-1-9 – ANTÔNIO JOÃO 
VIEIRA, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da mesma 
graduação, a partir de 28/09/2004, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal e dos arts. 88, inciso l, 89, da Lei nº 10.072, de 
20/12/1976, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004
105,87
1.270,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,17
254,04
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004
469,91
5.638,92
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004
635,23
7.622,76
TOTAL
1.232,18
14.786,16
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/02/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/028/2007, que concedeu aposentadoria à Antônio 
João Vieira,  matrícula nº 026.427-1-9. PALÁCIO  DA  ABOLIÇÃO  DO  GOVERNO  DO ESTADO DO CEARÁ,  em   Fortaleza, aos 21 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Carlos Eduardo Pires de Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 117014907,  RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, ANTONIO ALVES DE MORAIS, matrícula funcional nº 00140015, CPF nº 24122378320, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
166,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
 24,93
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
1.190,82
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº204  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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