DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de dezembro de 2019 e as respectivas demonstrações do resultado, dos resultados abrangentes, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa,
para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião,
exceto pelos efeitos que possam advir do assunto mencionado na seção a seguir intitulada “Base para opinião com ressalva”, as demonstrações contábeis
acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Libra Ligas do Brasil S/A,, em 31 de
dezembro de 2019, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas
no Brasil. Base para opinião com ressalva - Os Impostos e Contribuições registrados no Passivo Circulante e descritos na Nota Explicativa nº 9, não estão
sendo atualizados monetariamente em virtude da contestação jurídica efetuada pela Administração sobre os valores desses tributos. A legislação vigente,
preceitua que tais obrigações devem ser computados pelo valor atualizado até a data do balanço. Não nos foi possível quantificar os efeitos desses valores
nas referidas Demonstrações Contábeis. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossa responsabilidade,
em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidade do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”.
Somos independentes em relação à Companhia de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional e nas Normas
Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e cumprindo com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ênfase - Continuidade dos Negócios - A
Companhia vem apresentando no exercício findo em 31 de dezembro de 2019, situação de Capital Circulante Líquido Negativo, cuja posição poderá ser
revertida em exercícios futuros, com incremento das operações ou entradas de recursos de acionistas. Conforme nota explicativa nº 18, a Administração
vem adotando medidas de reestruturação e outros meios para equacionar a situação patrimonial e financeira da Empresa. As demonstrações contábeis estão
preparadas sob o princípio contábil da continuidade operacional supondo a utilização dos ativos e liquidação dos passivos no curso das operações. Nossa
opinião não está ressalvada em relação a esse assunto. Pandemia Coronavírus no Brasil - Conforme mencionado na nota explicativa nº 21, a pandemia
do coronavírus no Brasil, pode afetar a economia e gerar impactos, em alguma extensão, nas operações da empresa. Acreditamos que ainda não é possível
mensurar os efeitos econômicos decorrentes da propagação do Coronavírus (COVID-19) e das medidas governamentais tomadas para evitá-la. Nossa opinião
não está ressalvada em relação a esse assunto. Outros assuntos - Contingências Ativas e Passivas - A empresa possui diversas contingências ativas
relevantes, em que cobra indenização por cláusulas contratuais, que não foram obedecidas. Todos os processos vêm sendo acompanhado pela assessoria
jurídica da empresa, que entendem que as perdas são remotas. Por outro lado, também há contingências passivas relevantes, promovidas pela CHESF e
Banco do Nordeste do Brasil S/A que giram em torno de R$ 94.000 mil. Seus assessores jurídicos também classificaram como remota a possibilidade de
perda em ambos os casos. Partes Relacionadas - Conforme descrito na nota explicativa nº 6, a empresa realiza volume significativo de operações com
partes relacionadas, com destaque para operações de mútuo com a incidência de juros remuneratórios sobre as respectivas operações. Os resultados dessas
operações poderiam ser diferentes se realizadas em condições de mercado. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o
relatório do auditor - A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa
opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre
esse relatório. Demonstração do valor adicionado - DVA - Examinamos, também, a demonstração do valor adicionado referente ao exercício findo em 31
de dezembro de 2019, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para Companhias abertas, e como informação suplementar pelas
IFRS que não requerem a apresentação da referida demonstração. Em razão da Companhia ter optado por elaborar essa demonstração, a mesma foi submetida
aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes,
em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis - A
administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil
e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante,
independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade
de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil
na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma
alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela
supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis - Nossos
objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia
de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes.
As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro
de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo
da auditoria. Além disso: · Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude
ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente
para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude
pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. · Obtemos entendimento dos controles
internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos
opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia · Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas
contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. · Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção
em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações
forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. · Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira
compatível com o objetivo de apresentação adequada. · Obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras da
Entidade para expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria da Entidade
e, consequentemente, pela opinião de auditoria. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado,
da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos
durante nossos trabalhos. Fortaleza, 25 de maio de 2020. Vasconcelos Associados Auditores Independentes - CRC CE-001325/O-2 - Silvio Ferreira de
Vasconcelos Junior - CRC PE 016584/O-9 T-CE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES FERREIRA – Título: AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DE
LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº
07TP08/2020 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
DE ESTRADA VICINAL LIGANDO A SEDE DO MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA A RUA SDO 1 NA LOCALIDADE DE PASSA SEDE
NESTE MUNICÍPIO – Habilitadas: SERTÃO CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA; DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI; E.C. PRODUÇÕES LTDA; ABRAV CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS, EVENTOS E LOCAÇÕES EIRELI; COMPLETA SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES EIRELI; MANDACARÚ CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; CENPEL CENTRO NORTE PROJETOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA – Inabilitadas: AB2 ENGENHARIA, INDÚSTRIA, COMÉRC IO E SERVIÇOS EIRELI; W.U. CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI – Razões da Decisão: Encontra-se à disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no Portal
de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos
do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada
para o dia 23/09/2020 às 08h30m – Presidente da Comissão de Licitação: Sâmia Leda Tavares Timbó.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pentecoste - Aviso de Licitação. A Comissão de Licitações do Município de Pentecoste torna público que
se encontra à disposição dos interessados, a licitação na modalidade Pregão na forma Eletrônica nº 28/2020, Processo nº 2020.09.08.47-PE-ADM, do tipo
Menor Preço por Item, cujo objeto é a aquisição de móveis e equipamentos, destinado a implantação de Biblioteca Digital na Biblioteca Pública Municipal
Cecília Ieda Gomes da Silva, localizada no Município de Pentecoste. A realizar-se no dia 29 de setembro de 2020, às 11:00hs (horário de Brasília), no
Portal www.comprasgovernamentais.gov.br, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada na Rua Dr. Moreira de Azevedo S/N - Centro
– Pentecoste – Estado do Ceará, maiores informações pelos telefones (85) 3352-2617 / (85) 9169-2701 e nos sites www.tce.ce.gov.br / Portal www.
comprasgovernamentais.gov.br. Pentecoste (CE), 11 de setembro de 2020. Ivina Kágila Bezerra de Almeida - Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº204 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
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