DOMFO 16/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº 
P182779/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por 
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de 
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias 
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o 
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as 
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente 
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual 
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no 
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e 
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da 
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria de 
Lourdes dos Antos Costa.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 041/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 041/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física TATIANA FELIX DA 
SILVA, portadora do RG 98010370880, CPF 956.168.533/72, 
residente na Rua Francisco Alves Ribeiro, nº 502 Apto 104, 
Bloco M no Bairro: Jangurussu, CEP 60.865-050, Fortaleza/CE, 
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a 
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na 
ÁREA VERDE, LOCALIZADA ENTRE A RUA 313 COM RUA 
CONTORNO SUL NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no 
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA:  Fortaleza, 09 de setembro de 
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P185590/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Tatiana Felix da Silva.  
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 042/2020 - 1. 
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 042/2020, 
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA DO CARMO 
LOPES MARTINS, portadora do RG 2008010311714, CPF 
857.104.663/87, residente na Av. Bulevard III, Casa A nº 428 no 
Bairro: Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE, doravante 
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições 
seguintes: 2.  OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. BULEVARD III ENTRE 
OS Nº 416,420 E 428 NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita 
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer 
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte 
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas 
contribuição gratuita para o interesse público; O presente 
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, 
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias 
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; 
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do 
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de setembro de 
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no 
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P182812/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e 
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA. Maria do Carmo Lopes Martins.  
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EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo 
ao Contrato n° 048/2019. CONTRATANTE: Município de Forta-
leza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADO: 
STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME. 
OBJETO: É o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato n° 048/2019, por mais 12 
(doze) meses, a partir de seu vencimento (11/09/2020), ampli-
ando sua vigência de 12/09/2020 até 11/09/2021, conforme 
previsão da Cláusula Oitava, subcláusula 8.3 do Contrato de 
acordo com ANEXO G do Edital n° 3895 do Pregão Presencial 
SRP n° 283/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo aditivo tem como fundamento as disposições contidas na 
Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, aliada às orientações 
contidas no Edital de Pregão Presencial SRP n° 283/2018, bem 
como no Processo Administrativo P225009/2020. DOS PRE-
ÇOS: O valor contratual global permanece inalterado, sendo de 
R$ 107.222,46 (cento e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e 
quarenta e seis centavos) e contemplará a manutenção correti-
va e preventiva com fornecimento de material, instalação e 
desinstalação, incluindo peças, em aparelhos de ar condicio-
nado para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e 
suas Coordenadorias, por um período de 12 (doze meses). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da 
contratação serão provenientes dos recursos do Gabinete do 
Prefeito: Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Ele-
mento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.001.0000. 
00.01. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Perma-
necem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições 
do Contrato Originário, desde que não conflitem com as dispo-
sições ora acordadas. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2020. 
SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRA-
TANTE. Robério Silva Holanda - Pela CONTRATADA. 
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