DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº P182779/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME- LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian- do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria de Lourdes dos Antos Costa. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 041/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 041/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física TATIANA FELIX DA SILVA, portadora do RG 98010370880, CPF 956.168.533/72, residente na Rua Francisco Alves Ribeiro, nº 502 Apto 104, Bloco M no Bairro: Jangurussu, CEP 60.865-050, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con- dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na ÁREA VERDE, LOCALIZADA ENTRE A RUA 313 COM RUA CONTORNO SUL NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces- são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi- co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON- VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de setembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De- creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro- cesso Administrativo nº P185590/2020 – PMF; Os casos omis- sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici- pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Tatiana Felix da Silva. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO N° 042/2020 - 1. NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 042/2020, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO- DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA DO CARMO LOPES MARTINS, portadora do RG 2008010311714, CPF 857.104.663/87, residente na Av. Bulevard III, Casa A nº 428 no Bairro: Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE, doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon- sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI- RO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. BULEVARD III ENTRE OS Nº 416,420 E 428 NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público; O presente CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces- são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi- co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta; Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON- VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de setembro de 2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De- creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro- cesso Administrativo nº P182812/2020 – PMF; Os casos omis- sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici- pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA- ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori- as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con- trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI- NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria do Carmo Lopes Martins. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 048/2019. CONTRATANTE: Município de Forta- leza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADO: STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME. OBJETO: É o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 048/2019, por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento (11/09/2020), ampli- ando sua vigência de 12/09/2020 até 11/09/2021, conforme previsão da Cláusula Oitava, subcláusula 8.3 do Contrato de acordo com ANEXO G do Edital n° 3895 do Pregão Presencial SRP n° 283/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, aliada às orientações contidas no Edital de Pregão Presencial SRP n° 283/2018, bem como no Processo Administrativo P225009/2020. DOS PRE- ÇOS: O valor contratual global permanece inalterado, sendo de R$ 107.222,46 (cento e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos) e contemplará a manutenção correti- va e preventiva com fornecimento de material, instalação e desinstalação, incluindo peças, em aparelhos de ar condicio- nado para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e suas Coordenadorias, por um período de 12 (doze meses). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Gabinete do Prefeito: Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Ele- mento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.001.0000. 00.01. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Perma- necem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições do Contrato Originário, desde que não conflitem com as dispo- sições ora acordadas. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2020. SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRA- TANTE. Robério Silva Holanda - Pela CONTRATADA. *** *** ***Fechar