DOMFO 16/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
de agosto de 2014, e no Processo Administrativo nº
P182779/2020 – PMF; Os casos omissos serão decididos por
ato administrativo do Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de
Adoção de Praças e Áreas Verdes e o Convenente. 5. ME-
LHORIAS: Com a extinção do Convênio, todas as melhorias
urbanas serão incorporadas ao patrimônio público, devendo o
CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e duas) horas, as
placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRAZO: O presente
Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, período no qual
o CONVENENTE terá que cumprir as melhorias constantes no
Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e
oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica eleito o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renuncian-
do as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriunda da
execução do presente Convênio. ASSINAM: Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Maria de
Lourdes dos Antos Costa.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 041/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 041/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física TATIANA FELIX DA
SILVA, portadora do RG 98010370880, CPF 956.168.533/72,
residente na Rua Francisco Alves Ribeiro, nº 502 Apto 104,
Bloco M no Bairro: Jangurussu, CEP 60.865-050, Fortaleza/CE,
doravante denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e con-
dições seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a
responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na
ÁREA VERDE, LOCALIZADA ENTRE A RUA 313 COM RUA
CONTORNO SUL NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita no
Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de setembro de
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P185590/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Tatiana Felix da Silva.
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EXTRATO DO CONVÊNIO N° 042/2020 - 1.
NATUREZA DO ATO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 042/2020,
celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal ROBERTO CLÁUDIO RO-
DRIGUES BEZERRA, com a pessoa física MARIA DO CARMO
LOPES MARTINS, portadora do RG 2008010311714, CPF
857.104.663/87, residente na Av. Bulevard III, Casa A nº 428 no
Bairro: Jangurussu, CEP 60.866-670, Fortaleza/CE, doravante
denominado CONVENENTE, pelas cláusulas e condições
seguintes: 2. OBJETIVO: O CONVENENTE assume a respon-
sabilidade pela realização das melhorias urbanas no CANTEI-
RO CENTRAL, LOCALIZADO NA AV. BULEVARD III ENTRE
OS Nº 416,420 E 428 NO BAIRRO: JANGURUSSU, descrita
no Anexo I deste Convênio, sem que para tanto haja qualquer
contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte
do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas
contribuição gratuita para o interesse público; O presente
CONVÊNIO não confere ao CONVENENTE qualquer conces-
são, permissão ou autorização de uso privativo do bem público,
mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias
urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Públi-
co com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta;
Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do
presente Convênio ocorrerão às expensas exclusivas do CON-
VENENTE. 3. LOCAL E DATA: Fortaleza, 09 de setembro de
2020. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Este convênio fundamenta-se no
artigo 83, XII, e art. 112, da Lei Orgânica do Município, no De-
creto Municipal nº 13.397, de 07 de agosto de 2014, e no Pro-
cesso Administrativo nº P182812/2020 – PMF; Os casos omis-
sos serão decididos por ato administrativo do Prefeito Munici-
pal, ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e
o Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - MUNICÍPIO DE
FORTALEZA. Maria do Carmo Lopes Martins.
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EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo
ao Contrato n° 048/2019. CONTRATANTE: Município de Forta-
leza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CONTRATADO:
STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA ME.
OBJETO: É o objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato n° 048/2019, por mais 12
(doze) meses, a partir de seu vencimento (11/09/2020), ampli-
ando sua vigência de 12/09/2020 até 11/09/2021, conforme
previsão da Cláusula Oitava, subcláusula 8.3 do Contrato de
acordo com ANEXO G do Edital n° 3895 do Pregão Presencial
SRP n° 283/2018. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo aditivo tem como fundamento as disposições contidas na
Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso IV, aliada às orientações
contidas no Edital de Pregão Presencial SRP n° 283/2018, bem
como no Processo Administrativo P225009/2020. DOS PRE-
ÇOS: O valor contratual global permanece inalterado, sendo de
R$ 107.222,46 (cento e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e
quarenta e seis centavos) e contemplará a manutenção correti-
va e preventiva com fornecimento de material, instalação e
desinstalação, incluindo peças, em aparelhos de ar condicio-
nado para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito e
suas Coordenadorias, por um período de 12 (doze meses).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos do Gabinete do
Prefeito: Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0001; Ele-
mento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 1.001.0000.
00.01. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Perma-
necem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições
do Contrato Originário, desde que não conflitem com as dispo-
sições ora acordadas. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2020.
SIGNATÁRIOS: Pedro César da Rocha Neto - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo CONTRA-
TANTE. Robério Silva Holanda - Pela CONTRATADA.
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