DOMFO 16/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
leza (PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, 
de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91., 
Art. 103, III c/c Art. 114 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. Pro-
cesso Judicial nº 2058/98 2ª Vara da Justiça do Trabalho de 
Fortaleza. A pensão da viúva orçou em R$ 2.301,85 (Dois mil 
trezentos e um reais e oitenta e cinco centavos) mensais. De-
vendo ser pago R$ 767,20 (Setecentos e sessenta e sete reais 
e vinte centavos) referente ao mês de julho/2020, conforme 
cálculo pro-rata. Paridade NÂO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS H/A 
VALOR R$ 
100 VENCIMENTO 
 
90 
 
 
633,86 
105 INSALUBRIDADE 
 
40 
 
 
418,00 
077 QUINQUENIO 
 
15 
 
 
105,64 
133 HORA EXTRA INCORPO-
RADA 
 
25 
 
 
511,64 
187 COMPL. SALARIAL JUDI-
CIAL 
 
1,5 
 
 
 
 
632,71 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
2.301,85 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 31 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE              
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.  VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00203/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P197277/2020.    
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
ANTONIA LOURDES SOARES SILVA, CPF 643.209.953-68, 
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
FRANCISCO CHAGAS SILVA, CPF 389.754.593-49, Matrícula 
10791.01, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – A1-025, lota-
do na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, a partir de 
24.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,  
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006., Art.103, III c/c Art. 114 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990., Art. 35 da Lei nº 9277/07, Lei nº 
9497/2009, de 14 de agosto de 2009. A pensão da viúva orçou 
em R$ 4.124,78 (Quatro mil cento e vinte e quatro reais e se-
tenta e oito centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 824,94 
(Oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) 
referente ao mês de julho/2020, conforme cálculo pro-rata. 
Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.098,39 
105 
INSALUBRIDADE 
 
40 
 
 
439,36 
107 
ANUÊNIO 
 
35 
 
 
384,44 
133 
HORA EXTRA INCORPO-
RADA 
 
 
25 
 
 
 
980,07 
300 
DIF AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
429,99 
281 
VANT. PESSAL REAJUS-
TÁVEL 
 
 
 
 
 
792,53 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
4.121,78 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 26 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE             
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00204/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P197047/2020.    
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
ELISETE FARIAS CAVALCANTE DE MELO CPF 262.647.733-
87, e para o filho a qual o representa, MIGUEL ANGELO   
FARIAS CAVALCANTE DE MELO CPF 608.528.493-46, a este 
enquanto não atingir a idade regulamentar, viúva e filho respec-
tivamente, dependentes do segurado falecido deste instituto, o 
Sr. EXPEDITO PEDRO DE MELO JÚNIOR, CPF 118.559.673-
91, Matrícula 22044.01, cargo de Professor – ESP - 016, lotado 
na SME – Secretaria Municipal de Educação, a partir de 
24.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,  
§ 7°, inciso II, bem como no art. 130, inciso II do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91., Art. 98, III e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.1984, 
A pensão da viúva e do menor orçou em R$ 3.678,12 (Tres mil 
seiscentos e setenta e oito reais e doze centavos), sendo rate-
ada paa cada dependente em R$ 1.839,06 (Hum mil oitocentos 
e trinta e nove reais e seis centavos) mensais. Devendo ser 
pago para cada dependente R$ 367,80 (Trezentos e sessenta 
e sete reais e oitenta centavos), totalizando em R$ 735,60 
(Setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), referen-
te ao mês de julho/2020. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
120 
2.554,25 
107 
ANUENIO 
 
24 
 
 
613,02 
158 
REGENCIA DE CLASSE 
 
20 
 
 
510,85 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
3.678,12 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 28 de agosto de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE              
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0327/2020 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das 
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, 
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados 
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº 
039/2019, referente ao Processo nº P075373/2018 e apensos 
P605222/2019 e P111714/2020. RESOLVE: Aplicar à empresa 
A7 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI – EPP., 
inscrita no CNPJ sob o nº 12.664.453/0001-00, a penalidade de 
ADVERTÊNCIA, conforme designa inciso I do artigo 87 da Lei 
8.666/93, na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.1.1 do 
Contrato nº 042/2018, Ata de Registro de Preços nº 006/2018 
do Pregão Eletrônico nº 234/217 e parágrafo único do art. 49 
do Decreto Municipal nº 13.735/2016. À Central de Licitação da 
Prefeitura de Fortaleza para registro da presente decisão, e 
cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos inte-
ressados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 27 de 

                            

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