de isolamento social adotadas no território estadual no combate à dissemi- nação do novo coronavirus (Decreto Nº. 33.519, de 19 de março de 2020e alterações ) não foi possível darmos continuidade na execução dos serviços de forma normal, gerando assim atraso no cronograma de entrega da obra”. Conforme: Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contrada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº065/2020 - PROCESSO Nº05488881/2020 CONTRATO Nº00272019. OBJETO: OBRA DE CONCLUSÃO DA CONS- TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNI- CÍPIO DE ACOPIARA - CE. EMPRESA:EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir 19/03/2020 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n°03482019SEDUC01, contrato n.°00272019, firmado entre alo) SEDUC e a referida empresa EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a(0) OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 05282957/2020, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a paralisação da referida obra. “Solicito a paralisação da obra a partir do dia 19 de março de 2020, em função do decreto do Governador a paralisação das obras por motivo do COVID - 19”. Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, EXPERT CONS- TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº071/2020 - PROCESSO Nº06130298/2020 CONTRATO N° 01212019. OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE. EMPRESA: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica deter- minado a partir 21/03/2020 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 03632019SEDUC01, contrato n.°01212019, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 05380908/2020, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a paralisação da mięferida obra. “Solicito a paralisação da da obra no dia 19/03/2020, conforme determi- nação no decreto estadual Nº. 3.519, referente a medidas contra Covid-19”. A fiscalização em doc. de fl. 04. “ Considerando o teor do DECRETO Nº. 33.521, 21/03/2020 a fiscalização se manifesta pelo DEFERIMENTO do pleito da empresa no que tange a emissão da Ordem de Paralisação solicitada”. Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº075/2020 - PROCESSO Nº05825527/2020 CONTRATO Nº00992019. OBJETO: CONCLUSÃO DA CONS- TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CEI, EM JUCAS - CE. EMPRESA: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determi- nado a partir 21/03/2020 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n° 03622019SEDUC01, contrato n.°00992019, firmado entre a(O) SEDUC e a referida empresa UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, cujo objeto é a(O) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CEI, EM JUCAS - CE. Conforme justifi- cativa abaixo: Atendendo o processo 05317963/20, em doc. de fl.02, onde a empresa solicita a paralisação da referida obra “Solicito a paralisação da obra, conforme decreto estadual Nº. 33.519, referente a medidas contra Covid-19”. O Gerente de Obras de Edificações - SOP. Eng. Justiniano José Camurça Filho em doc. de fl. 10.” Esta GERED-SOP, analisando o pleito em questão, considerando o interesse da administração na con da obra em pauta, se manifesta pelo DEFERIMENTO do pleito a partir de 21/03/2020”. Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº081/2020 - PROCESSO Nº06130298/2020 CONTRATO N°00462019. OBJETO: OBRA DE CONCLUSÃO DA CONS- TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI EM TAMBORIL - CE EMPRESA: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determi- nado a partir 21/03/2020 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n.º 03512019SEDUC01, contrato n.°00462019, firmado entre a(0) SEDUC e a referida empresa UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, cujo objeto é a(0) OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI EM TAMBORIL - CE. Conforme justificativa abaixo: Conforme determinações do decreto estadual N° 33.519 refente a medidas contra a COVID-19. Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA -Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** ORDEM DE SERVIÇO Nº153/2020 - PROCESSO Nº06804825/2020 Contr. Nº: 03822020SEDUC Contr. Cliente: 00702020 Cód. da Obra: 03822020SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: R.R PORTELA. CNPJ: 14.858.301/0001- 65. Endereço: PEDRA DE FOGO, S/N - ZONA RURAL, SOBRALICE . Autorizamos a empresa R.R PORTELA, a iniciar a obra/serviço de EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 120 (cento e vinte ) dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 1.129.007,23 (hum milhão e cento e vinte e nove mil e sete reais e vinte e três centavos). Fortaleza, 24 de Agosto de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante Eng Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente, Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações - Recebi em, 31.08.2020 RR PORTELA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS Nº18/2020 PROC. Nº7120930/2016 - 7112856/2016 - 2845645/2017 - 2810434/2017 - 3542215/2018 - 4286263/2018 - 3542274/2018 - 8094145/2017 - 6006176/2018 - 03075170/2019 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 2176/2020, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa PODIUM, COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 07.039.948/0001-08, totalizando o valor de R$ 938.016,37(novecentos e trinta e oito mil, dezesseis reais e trinta e sete centavos, referente ao reajuste 02ª,08ª a 13ª,15ª,18ª a 20, 23ª,24ª, 26ª a 32ª medições do contrato nº 62/2015, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DA EEMTI JOHNSON DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. Compro- mete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE 1.FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto 33.321 de 24 de outubro de 2019; 2.DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3.DO PROPONENTE - Nome do Proponente: Instituto Dragão do Mar; CNPJ: 02.455.125/0001-31; Nome do Projeto: CFO NAS REDES – VÔLEI DE PRAIA E TÊNIS; Nº de Processo: 00543477/2020; 4.DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5.DO FORO: Fortaleza-CE; 6.DATA DA ASSINA- TURA - Fortaleza, 06 de julho de 2020. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – CE, em Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE 1.FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto 33.321 de 24 de outubro de 2019; 2.DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3.DO PROPO- NENTE - Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara; CNPJ: 23.718.034/0001-11; Nome do Projeto: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DE JIJOCA DE JERICOACOARA; Nº de Processo: 00545933/2020; 4.DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5.DO FORO: Fortaleza-CE; 6.DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 17 de julho de 2020. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – CE, em Fortaleza/ CE, 10 de setembro de 2020. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE 85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº205 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020Fechar