DOE 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de isolamento social adotadas no território estadual no combate à dissemi-
nação do novo coronavirus (Decreto Nº. 33.519, de 19 de março de 2020e 
alterações ) não foi possível darmos continuidade na execução dos serviços 
de forma normal, gerando assim atraso no cronograma de entrega da obra”. 
Conforme: Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de 
Edificações, ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contrada 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº065/2020 - PROCESSO Nº05488881/2020
CONTRATO Nº00272019. OBJETO: OBRA DE CONCLUSÃO DA CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNI-
CÍPIO DE ACOPIARA - CE. EMPRESA:EXPERT CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, 
fica determinado a partir 19/03/2020 a PARALISAÇÃO da obra de código 
SIGSOP n°03482019SEDUC01, contrato n.°00272019, firmado entre alo) 
SEDUC e a referida empresa EXPERT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, cujo objeto é a(0) OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA - CE. Conforme justificativa abaixo: Atendendo o processo 
VIPROC de Nº. 05282957/2020, em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita 
a paralisação da referida obra. “Solicito a paralisação da obra a partir do 
dia 19 de março de 2020, em função do decreto do Governador a paralisação 
das obras por motivo do COVID - 19”. Conforme : Eng° Claudio Henrique 
Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, EXPERT CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -Empresa Contratada SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº071/2020 - PROCESSO Nº06130298/2020
CONTRATO N° 01212019. OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE 
- CE. EMPRESA: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO 
LTDA. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica deter-
minado a partir 21/03/2020 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP 
n.º 03632019SEDUC01, contrato n.°01212019, firmado entre a(o) SEDUC 
e a referida empresa UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO 
LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - CEI, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE Conforme 
justificativa abaixo: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 05380908/2020, 
em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita a paralisação da mięferida obra. 
“Solicito a paralisação da da obra no dia 19/03/2020, conforme determi-
nação no decreto estadual Nº. 3.519, referente a medidas contra Covid-19”. 
A fiscalização em doc. de fl. 04. “ Considerando o teor do DECRETO Nº. 
33.521, 21/03/2020 a fiscalização se manifesta pelo DEFERIMENTO do 
pleito da empresa no que tange a emissão da Ordem de Paralisação solicitada”. 
Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia 
de Edificações, UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA 
- Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 
de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº075/2020 - PROCESSO Nº05825527/2020
CONTRATO Nº00992019. OBJETO: CONCLUSÃO DA CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CEI, EM JUCAS 
- CE. EMPRESA: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO 
LTDA. Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determi-
nado a partir 21/03/2020 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP n° 
03622019SEDUC01, contrato n.°00992019, firmado entre a(O) SEDUC 
e a referida empresa UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO 
LTDA, cujo objeto é a(O) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CEI, EM JUCAS - CE. Conforme justifi-
cativa abaixo: Atendendo o processo 05317963/20, em doc. de fl.02, onde 
a empresa solicita a paralisação da referida obra “Solicito a paralisação 
da obra, conforme decreto estadual Nº. 33.519, referente a medidas contra 
Covid-19”. O Gerente de Obras de Edificações - SOP. Eng. Justiniano José 
Camurça Filho em doc. de fl. 10.” Esta GERED-SOP, analisando o pleito 
em questão, considerando o interesse da administração na con da obra em 
pauta, se manifesta pelo DEFERIMENTO do pleito a partir de 21/03/2020”. 
Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia 
de Edificações, UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA 
- Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 
de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO
Nº081/2020 - PROCESSO Nº06130298/2020
CONTRATO N°00462019. OBJETO: OBRA DE CONCLUSÃO DA CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI EM TAMBORIL 
- CE EMPRESA: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO 
LTDA por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determi-
nado a partir 21/03/2020 a PARALISAÇÃO da obra de código SIGSOP 
n.º 03512019SEDUC01, contrato n.°00462019, firmado entre a(0) SEDUC 
e a referida empresa UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO 
LTDA, cujo objeto é a(0) OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO 
DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI EM TAMBORIL - CE. 
Conforme justificativa abaixo: Conforme determinações do decreto estadual 
N° 33.519 refente a medidas contra a COVID-19. Conforme : Eng° Claudio 
Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, UNIAO 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA -Empresa Contratada 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº153/2020 - PROCESSO Nº06804825/2020
Contr. Nº: 03822020SEDUC Contr. Cliente: 00702020 Cód. da Obra: 
03822020SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ Contratada: R.R PORTELA. CNPJ: 14.858.301/0001-
65. Endereço: PEDRA DE FOGO, S/N - ZONA RURAL, SOBRALICE 
. Autorizamos a empresa R.R PORTELA, a iniciar a obra/serviço de 
EXECUÇÃO DA OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 
UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE 
PENTECOSTE - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo 
de execução: 120 (cento e vinte ) dias corridos, conforme cláusula contratual. 
Valor global da Obra: R$ 1.129.007,23 (hum milhão e cento e vinte e nove mil 
e sete reais e vinte e três centavos). Fortaleza, 24 de Agosto de 2020 ELIANA 
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Contratante Eng Francisco 
Quintino Vieira Neto - Superintendente, Eng° Claudio Henrique Ferraz de 
Brito - Diretor de Engenharia de Edificações - Recebi em, 31.08.2020 RR 
PORTELA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 10 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS
Nº18/2020 PROC. Nº7120930/2016 - 7112856/2016 - 2845645/2017 
- 2810434/2017 - 3542215/2018 - 4286263/2018 - 3542274/2018 - 
8094145/2017 - 6006176/2018 - 03075170/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 2176/2020, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa PODIUM, COMÉRCIO, SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 07.039.948/0001-08, totalizando 
o valor de R$ 938.016,37(novecentos e trinta e oito mil, dezesseis reais e 
trinta e sete centavos, referente ao reajuste 02ª,08ª a 13ª,15ª,18ª a 20, 23ª,24ª, 
26ª a 32ª medições do contrato nº 62/2015, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO 
DA EEMTI JOHNSON DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - CE. Compro-
mete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a 
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Eliana Nunes Estrela - Secretária da 
Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro 
de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1.FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de 
novembro de 2014 e o Decreto 33.321 de 24 de outubro de 2019; 2.DO 
CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3.DO 
PROPONENTE - Nome do Proponente: Instituto Dragão do Mar; CNPJ: 
02.455.125/0001-31; Nome do Projeto: CFO NAS REDES – VÔLEI DE 
PRAIA E TÊNIS; Nº de Processo: 00543477/2020; 4.DO INTERVENIENTE 
- Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; CNPJ: 
05.565.013/0001-21; 5.DO FORO: Fortaleza-CE; 6.DATA DA ASSINA-
TURA - Fortaleza, 06 de julho de 2020. SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE – CE, em Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1.FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de 
novembro de 2014 e o Decreto 33.321 de 24 de outubro de 2019; 2.DO 
CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3.DO PROPO-
NENTE - Nome do Proponente: Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara; 
CNPJ: 23.718.034/0001-11; Nome do Projeto: REFORMA E AMPLIAÇÃO 
DA QUADRA POLIESPORTIVA DE JIJOCA DE JERICOACOARA; Nº de 
Processo: 00545933/2020; 4.DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5.DO 
FORO: Fortaleza-CE; 6.DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 17 de julho 
de 2020. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – CE, em Fortaleza/
CE, 10 de setembro de 2020.   
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº205  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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