DOE 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº724/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais médicos
e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu
outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 681/2020 DIJUR/DETRAN-CE; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05766822/2020
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar
da publicação desta Portaria, a profissional, IVANA LUCIA SOBREIRA
CARNEIRO, inscrita no CRM nº 5780/CE, especialista em medicina de
tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obede-
cerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em
especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº725/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012;
CONSIDERANDO o Parecer nº 682/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 04521907/2020; RESOLVE: Art.
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a profissional, JULIANA COSTA DE CARVALHO REGO
inscrita no CRP nº 11/5358/CE, especialista em psicologia de trânsito, para
fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº726/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 683/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 05409823/2019 e
05425294/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01
(um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de
Tráfego e Psicologia do Trânsito, CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES
OFTALMOLÓGICAS S/S LTDA, sito à Rua São Sebastião, 191, A, Paju-
çara, Maracanaú/CE CEP 61.932.250; inscrito no CNPJ N° 11.029458/0001-
90, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o
artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE-
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº727/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº 05901070/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de
Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, 01 ITAPIPOCA CLÍNICA
DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO
LTDA, sito à Av. Monsenhor Tabosa, 2756, Madalenas, Itapipoca/CE CEP
62.505-040; inscrito no CNPJ N° 3.517.464/0001-80, para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o
artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a 01
ITAPIPOCA CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO
TRÂNSITO LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho
de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de
protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do
Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE), 2-) O
comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psico-
logia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a
entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”,
bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da
Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a
01 ITAPIPOCA CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA
DO TRÂNSITO LTDA, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020,
ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos
termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa
- CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020.
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº728/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no
PROCESSO Nº 04615260/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Psicologia do Trânsito, Clínica CLÍNICA WANTAN LAÉRCIO S/S,
sito à Rua Lauro Nogueira, 1500, Lj 237, Papicu, CEP 60.176-065, inscrito
no CNPJ N° 01.518.668/0002-79, Município Fortaleza, Estado do Ceará,
para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedece às
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial
o artigo 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a
Clínica CLÍNICA WANTAN LAÉRCIO S/S apresentou com fundamento na
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020,
o comprovante de protocolo de requerimento do documento elencado no
Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da
pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará
(CRP/11/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende
realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no
parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº.
182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA
WANTAN LAÉRCIO S/S deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020,
ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos
termos do artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa
- CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020.
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº729/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº 05205901/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA E
PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, sito à Rua Coronel José Silvestre,
205, Sala 03, Guichê 03, Centro, Sobral/CE CEP 62.011-120; inscrito no CNPJ
N° 36.214.576/0001-07, para fins de realizar os exames de aptidão física e
mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA E
PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou com fundamento na
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020,
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados
no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro
da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará
(CRM/CE), 2-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho
Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza
dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento
na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I,
do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro -
Delibera-se, que a CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO
LTDA, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/
CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº.
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos
do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa -
CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020.
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº731/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº205 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020
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