PORTARIA Nº724/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 681/2020 DIJUR/DETRAN-CE; CONSI- DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05766822/2020 RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, IVANA LUCIA SOBREIRA CARNEIRO, inscrita no CRM nº 5780/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obede- cerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº725/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 682/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04521907/2020; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, JULIANA COSTA DE CARVALHO REGO inscrita no CRP nº 11/5358/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº726/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 683/2020 DIJUR; CONSI- DERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 05409823/2019 e 05425294/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES OFTALMOLÓGICAS S/S LTDA, sito à Rua São Sebastião, 191, A, Paju- çara, Maracanaú/CE CEP 61.932.250; inscrito no CNPJ N° 11.029458/0001- 90, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº727/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 05901070/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, 01 ITAPIPOCA CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, sito à Av. Monsenhor Tabosa, 2756, Madalenas, Itapipoca/CE CEP 62.505-040; inscrito no CNPJ N° 3.517.464/0001-80, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a 01 ITAPIPOCA CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE), 2-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psico- logia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a 01 ITAPIPOCA CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº728/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 04615260/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Psicologia do Trânsito, Clínica CLÍNICA WANTAN LAÉRCIO S/S, sito à Rua Lauro Nogueira, 1500, Lj 237, Papicu, CEP 60.176-065, inscrito no CNPJ N° 01.518.668/0002-79, Município Fortaleza, Estado do Ceará, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a Clínica CLÍNICA WANTAN LAÉRCIO S/S apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento do documento elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/11/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA WANTAN LAÉRCIO S/S deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº729/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 05205901/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, sito à Rua Coronel José Silvestre, 205, Sala 03, Guichê 03, Centro, Sobral/CE CEP 62.011-120; inscrito no CNPJ N° 36.214.576/0001-07, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE), 2-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/ CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto- colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Daniel Sousa Paiva DIRETOR JURÍDICO *** *** *** PORTARIA Nº731/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº205 | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020Fechar