DOE 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº724/2020 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais médicos 
e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem como deu 
outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer Nº 681/2020 DIJUR/DETRAN-CE; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05766822/2020 
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar 
da publicação desta Portaria, a profissional, IVANA LUCIA SOBREIRA 
CARNEIRO, inscrita no CRM nº 5780/CE, especialista em medicina de 
tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obede-
cerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº725/2020 - DETRAN/CE  - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 682/2020 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 04521907/2020; RESOLVE: Art. 
1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a profissional, JULIANA COSTA DE CARVALHO REGO 
inscrita no CRP nº 11/5358/CE, especialista em psicologia de trânsito, para 
fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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PORTARIA Nº726/2020 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN 
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 683/2020 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 05409823/2019 e 
05425294/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 
(um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de Medicina de 
Tráfego e Psicologia do Trânsito, CEO CENTRO DE ESPECIALIDADES 
OFTALMOLÓGICAS S/S LTDA, sito à Rua São Sebastião, 191, A, Paju-
çara, Maracanaú/CE CEP 61.932.250; inscrito no CNPJ N° 11.029458/0001-
90, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o 
artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº727/2020 – DETRAN/CE.  - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº 05901070/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de 
Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, 01 ITAPIPOCA CLÍNICA 
DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO 
LTDA, sito à Av. Monsenhor Tabosa, 2756, Madalenas, Itapipoca/CE CEP 
62.505-040; inscrito no CNPJ N° 3.517.464/0001-80, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o 
artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a 01 
ITAPIPOCA CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA DO 
TRÂNSITO LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho 
de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, o comprovante de 
protocolo de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do 
Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica 
no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CRM/CE), 2-) O 
comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psico-
logia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a 
entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, 
bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da 
Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a 
01 ITAPIPOCA CLÍNICA DE MEDICINA DE TRÁFEGO E PSICOLOGIA 
DO TRÂNSITO LTDA, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, 
ao DETRAN/CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por 
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo 
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos 
termos do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa 
- CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020. 
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº728/2020 – DETRAN/CE.  - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº 04615260/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Psicologia do Trânsito, Clínica CLÍNICA WANTAN LAÉRCIO S/S, 
sito à Rua Lauro Nogueira, 1500, Lj 237, Papicu, CEP 60.176-065, inscrito 
no CNPJ N° 01.518.668/0002-79, Município Fortaleza, Estado do Ceará, 
para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
o artigo 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a 
Clínica CLÍNICA WANTAN LAÉRCIO S/S apresentou com fundamento na 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, 
o comprovante de protocolo de requerimento do documento elencado no 
Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da 
pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará 
(CRP/11/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende 
realizar em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no 
parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 
182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a CLÍNICA 
WANTAN LAÉRCIO S/S deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, 
ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente artigo, por 
meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo 
Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos 
termos do artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa 
- CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE DESCREDENCIAMENTO. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020. 
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº729/2020 – DETRAN/CE.  - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº 05205901/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA MÉDICA E 
PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, sito à Rua Coronel José Silvestre, 
205, Sala 03, Guichê 03, Centro, Sobral/CE CEP 62.011-120; inscrito no CNPJ 
N° 36.214.576/0001-07, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de 
sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a CLÍNICA MÉDICA E 
PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou com fundamento na 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, 
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados 
no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro 
da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará 
(CRM/CE), 2-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho 
Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza 
dos exames que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento 
na alínea “h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, 
do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - 
Delibera-se, que a CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO 
LTDA, deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/
CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos 
do artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - 
CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 08 de setembro de 2020. 
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. 
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº731/2020 - DETRAN/CE  - O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº205  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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