DOE 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 7495884/2015 e 1389649/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MAURÍLIO GONÇALVES FELÍCIO 
MARQUES, CPF nº 194.771.043-53, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, 
Classe Pleno I, nível/referência 4, matrícula nº 168525-1-1, com óbito em 21/06/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.937,03 (dois mil e novecentos e trinta 
e sete reais e três centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 27/11/2015, conforme descrição abaixo indicada 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/01/2019: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Angelica Alves Marques
Filha (Nascida em 02/05/2000)
080.870.313-77
2.937,03
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 0715050/2013 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 
25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO TEIXEIRA BARROZO, CPF nº 114.909.183-53, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 9, matrícula nº 044263-1-2, 
com óbito em 13/02/2013, pensão mensal no valor de R$ 447,60 (quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) correspondente a totalidade dos 
proventos do falecido, a partir de 08/03/2013, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE de 08/08/2013.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Zélia Marques da Silva
Companheira
317.135.133-15
447,60
 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 723,01 (setecentos e vinte e três reais e um centavo), 
com fundamento na Lei Estadual nº 15.288/2013, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 2344492/2017- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANA LÚCIA AZEVEDO PORTELA, CPF 
nº 220.914.083-87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 11, matrícula nº 018925-1-7, com óbito em 10/03/2017, pensão mensal no valor de R$ 501,02 (quinhentos e um reais e dois centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/03/2017 até 24/04/2018 (data em que a pensionista atingiu 21 anos de idade), 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 26/09/2017: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Kariane Azevedo Gomes da Silva
Filha(Nascida em 24/04/1997)
610.325.193-12
501,02
Até 21 anos (art. 6º §1º, II, “a”)
 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 956,94 (novecentos e cinquenta e seis reais e noventa 
e quatro centavos), com fundamento na Lei Estadual n°16.203/2017, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 4890853/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Gerardo Santiago Leite, CPF nº 01378767349, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Polícia de 1a Classe, GSP-6, atual-
mente Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência I, matrícula nº 010810-1-2, com óbito em 24/05/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.468,20 
(três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/05/2018, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 05/04/2019: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDA ANGÉLICA LEITE
CÔNJUGE
67398863349
3.468,20
Art. 6º, §5º, III
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06295791/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ABEL DE SOUSA, CPF nº 092.329.903-34, 
aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador de Campo, nível/referência 
12, matrícula nº 007132-1-X, com óbito em 12/06/2019, pensão mensal no valor de R$ 963,14 (novecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/06/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 16/10/2019: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Luzanira Ferreira de Sousa
Cônjuge
486.825.603-30
963,14
art. 6º, §5º, III
 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, resulta valor inferior 
ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº205  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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