DOE 16/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05606637/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cesar Maria Lima de Araujo, CPF nº 01852132353, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador AJ-38, 
atualmente Oficial de Justiça Avaliador, nível/referência SPJNME04, matrícula nº 93639/1-2, com óbito em 27/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 
15.580,92 (quinze mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
27/05/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2019: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Risalva da Silva Bantim
Pensionista de Alimentos (percentual de 30%)
19098359353
4.674,28
art. 6º, §5º, III
Maria Gleide Luna
Cônjuge
12060593387
10.906,64
art. 6º, §5º, III
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PRESIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº. 4742560/2018 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18 da Constituição Federal, com a redação da 
Emenda Constitucional Federal nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº. 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº. 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex servidora MARIA DO CARMO LEMOS CARVALHO, CPF 203.585.203-04, lotado(a) no(a) 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Analista Legislativo, nível/referência NSP16, matrícula nº. 
001096, com óbito em 13/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 8.091,84 (oito mil, noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), até o limite máximo 
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir da 
data do óbito, em 13/10/2018, conforme descrição abaixo e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E publi-
cado em 09/05/2019. NOME: CARLOS MAURICIO DE CARVALHO PARENTESCO: cônjuge CPF nº. 153.511.813-04 VALOR: R$ 8.091,84 PRAZO 
PENSÃO: ART. 6º, § 5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de julho de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04369283/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, 
incisos I e II, letra “a” incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, as 
DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO SOUSA DOS SANTOS, CPF nº 229.646.903-59, pertencente aos quadros do CORPO 
DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE BM, na reserva com os proventos de SUBTENENTE, matrícula 
nº 027.603-1-2, com óbito em 23/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.651,38 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos) 
mensais, correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n°217, de 14/11/2019, que concedeu pensão 
provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/04/2019: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ELISABETE SOUSA DOS SANTOS
CÔNJUGE
993.099.553-68
2.825,69
FRANCISCA GISLÂNIA BEZERRA DE SOUSA
FILHA MENOR, nascida em 13/01/2006
099.407.873-08
2.825,69
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01037492/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, 
incisos I e II, letra “a” incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, as 
DEPENDENTES do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO AMADEU ABREU ANDRADE, CPF nº 213.803.763-00, pertencente aos quadros do 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE BM, na reserva com os proventos da mesma graduação 
de SUBTENENTE, matrícula nº 029.537-1-4, com óbito em 17/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 5.651,38 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e um 
reais e trinta e oito centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n°217, de 14/11/2019, 
que concedeu pensão provisória, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/01/2019: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DO CARMO DE FRANÇA ANDRADE
CÔNJUGE
142.500.983-20
2.825,69
FRANCISCO AMADEU ABREU ANDRADE FILHO
FILHO MENOR, nascido em 12/12/2013
077.360.033-78
2.825,69
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 1199270/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ GONZAGA DO NASCIMENTO, 
CPF nº 024.063.653-87, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/referência 36, matrícula nº 003404-1.3, com óbito em 12/02/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 4.441,10 (quatro mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dez centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 12/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 05 /04 /2018: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Fátima Lemos do Nascimento
Viúva
192.484.153-34
4.441,10
Art. 6º, §5º, III
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2020. 
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01958830/2019 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO AGOSTINHO DE FREITAS, CPF nº 
093.132.063-15, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, atualmente Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia 
93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº205  | FORTALEZA, 16 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar