DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece- ber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o mencionado Processo. Fortaleza, 27 de agosto de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2020/CGM - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, POR INTERMÉ- DIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNI- CÍPIO, E A EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. Do Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE INSTRUMENTO AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALE- ZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA- TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. Da Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 128/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati- vo nº P036580/2020, os preceitos do direito público, Lei Fede- ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum- primento de seu objeto. Do Valor e do Reajustamento do Preço: O valor contratual global importa na quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan- do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. Do Prazo de Vigência: O prazo de vi- gência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci- mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter- mos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contrata- ção serão provenientes dos recursos: Unidade Orçamentária: 14101; Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0008; Ele- mento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 0100100000 001 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni- cípio. Data: Fortaleza, 14 de setembro de 2020. ASSINAM: Ricardo Luiz Andrade Lopes - CONTROLADORIA E OUVI- DORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Camila Fragoso Aguiar dos Anjos - CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME (CONTRATADA). SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ ERRATA - Na Portaria nº 0300/2020-SESEC, de 04 de setembro de 2020, publicada no DOM de 09 de setembro de 2020, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2020-PAD. ONDE SE LÊ: (...) CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos V, VIII e X; 27, § 1º, inciso XXI, § 2º, inciso V, 33, inciso VI e 36, inciso I, todos da Lei Complementar nº 037/2007. (...), LEIA-SE: (...) CONSIDERANDO que o denunci- ado possivelmente infringiu as normas previstas nos arts. 11, incisos V e VIII; e 26 incisos XII, XIII e XIX, todos da Lei Com- plementar nº 037/2007. (...). Publique-se, registre-se e cumpra- se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 11 de setembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA ERRATA À PORTARIA Nº 0154/2020 - GMF - Na Portaria Nº 0154/2020 desta instituição, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 10 de setembro de 2020, que trata de Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exer- cícios Anteriores. ONDE SE LÊ: Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195. 0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. LEIA-SE: Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá- ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 00.01. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 14 de setembro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO. *** *** *** ERRATA À PORTARIA Nº 0156/2020 - GMF - Na Portaria nº 0156/2020 desta instituição, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 10 de setembro de 2020, que trata de Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exer- cícios Anteriores. ONDE SE LÊ: Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195. 0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. LEIA-SE: Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá- ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000. 00.01. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 14 de setembro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR EM EXERCÍCIO. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 2295/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por- taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P027559/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu- bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci- mento base, a partir de 10.01.2020, à servidora PATRÍCIA DA SILVA TORRES LOPES, matrícula nº 125348-01, Enfermeiro, lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com os arti- gos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nºFechar