DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro
Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por oportuno, que os autos do
processo disciplinar referenciado estão disponíveis para rece-
ber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede da
Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças
que instruem o mencionado Processo. Fortaleza, 27 de agosto
de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA
JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2020/CGM -
Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, POR INTERMÉ-
DIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNI-
CÍPIO, E A EMPRESA CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS
ANJOS ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA. Do Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE
INSTRUMENTO AQUISIÇÕES DE ÁGUA MINERAL SEM
GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE
20 (VINTE) LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITA-
TIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO EDITAL. Da Fundamentação: O presente contrato tem
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 128/2020 e
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo nº P036580/2020, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 10.024,
de 20 de setembro de 2019; na Lei Municipal nº 10.350, 28 de
maio de 2015; no Decreto nº 13.735/2016, de 18/01/2016; no
Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002; subsidiariamente,
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; com suas
alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. Do Valor e do Reajustamento do
Preço: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12
(doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizan-
do a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional
de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor,
caso esse seja extinto. Do Prazo de Vigência: O prazo de vi-
gência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter-
mos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Da
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes dos recursos: Unidade Orçamentária:
14101; Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0008; Ele-
mento de Despesa: 33.90.30; Fonte de Recurso: 0100100000
001 do orçamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Muni-
cípio. Data: Fortaleza, 14 de setembro de 2020. ASSINAM:
Ricardo Luiz Andrade Lopes - CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Camila
Fragoso Aguiar dos Anjos - CAMILA FRAGOSO AGUIAR
DOS ANJOS ME (CONTRATADA).
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
ERRATA - Na Portaria nº 0300/2020-SESEC, de
04 de setembro de 2020, publicada no DOM de 09 de setembro
de 2020, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
nº 023/2020-PAD. ONDE SE LÊ: (...) CONSIDERANDO que o
denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos
arts. 11, incisos V, VIII e X; 27, § 1º, inciso XXI, § 2º, inciso V,
33, inciso VI e 36, inciso I, todos da Lei Complementar nº
037/2007. (...), LEIA-SE: (...) CONSIDERANDO que o denunci-
ado possivelmente infringiu as normas previstas nos arts. 11,
incisos V e VIII; e 26 incisos XII, XIII e XIX, todos da Lei Com-
plementar nº 037/2007. (...). Publique-se, registre-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 11 de setembro de
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ERRATA À PORTARIA Nº 0154/2020 - GMF -
Na Portaria Nº 0154/2020 desta instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 10 de setembro de 2020,
que trata de Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exer-
cícios Anteriores. ONDE SE LÊ: Art. 2º - A despesa deve correr
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. LEIA-SE:
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.
00.01. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 14 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR EM EXERCÍCIO.
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ERRATA À PORTARIA Nº 0156/2020 - GMF -
Na Portaria nº 0156/2020 desta instituição, publicada no Diário
Oficial do Município de Fortaleza em 10 de setembro de 2020,
que trata de Reconhecimento de Dívida de Despesas de Exer-
cícios Anteriores. ONDE SE LÊ: Art. 2º - A despesa deve correr
a conta da dotação orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.
0012, e do Elemento de Despesa 31.90.92 - Indenizações
Restituições Trabalhistas, consignada no vigente orçamento
deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.00.01. LEIA-SE:
Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação orçamentá-
ria 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento de Despesa
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0.1.001.0000.
00.01. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 14 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR EM EXERCÍCIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 2295/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P027559/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o venci-
mento base, a partir de 10.01.2020, à servidora PATRÍCIA DA
SILVA TORRES LOPES, matrícula nº 125348-01, Enfermeiro,
lotada no Instituto Dr. José Frota - IJF, de acordo com os arti-
gos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº
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