DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 282/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 10.659.174,12 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, cento e setenta e quatro reais e doze centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições conti- das na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de con- venções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇA- MENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/ atividade 31.901.08.244.0171.2014.0001, Elemento de Despe- sa 33.90.37, Fontes de Recurso 1.311.0000.00.00 e 1.001. 0000.00.01, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Projeto/atividade 31.901.08.243.0211.2230. 0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fontes de Recurso 1.311.0000.00.00, 1.001.0000.00.01 e 1.390.0000.01.01, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte- radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi- ços nº. 29/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU- SULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 08 de setembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Marília Lopes Cruz Rolim - ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR- DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA- DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2020 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº 11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002; art. 38, VII, e art. 43, VI, da Lei 8.666/93. RESOLVE: HOMOLOGAR, os itens 01, 02, 03 e 04 do Pregão Eletrônico sob o nº 223/2020, destinado ao regis- tro de preços para futuras e eventuais aquisições de Recargas de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, para atender as necessi- dades dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de For- taleza, conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, para o período de 12 (doze) meses. À empresa PETROGRÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.310.685/ 0002-70, no respectivo valor de R$ 279.799,65 (duzentos e setenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e ses- senta e cinco centavos) para o item 01; R$ 93.266,55 (noventa e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) para o item 02; R$ 251.966,16 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e dezesseis cen- tavos) para o item 03; R$ 83.988,72 (oitenta e três mil, nove- centos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) para o item 04. O valor global da licitação para 12 (doze) meses é de R$ 709.021,08 (setecentos e nove mil, vinte e um reais e oito centavos). De acordo com o relatório emitido pelo José Jesus Lédio de Alencar, membro da Central de Licitações da Prefeitu- ra de Fortaleza - CLFOR, haja vista que os atos realizados na Licitação mencionada se encontram de acordo com a legisla- ção pertinente. Fortaleza, 11 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato n° 7345/97, de 10.12.1997, publicado no DOM de 19.12.1997, que averbou o tempo de serviço, da servidora MARIA ISABEL CAVALCANTE BEZERRA, matrícula nº 5886-01, Assistente Operacional, lota- do(a) no(a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, quanto ao total de dias averbados, faz-se a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: Total de 739 dias, ou seja, 02 anos e 09 dias, LEIA-SE: Total de 768 dias, ou seja, 02 anos, 01 mês e 08 dias. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 14 de setembro de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0307/2020 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P234319/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERAN- DO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor do servidor público municipal RAFAEL RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula nº 57.072-01, lotado na Secretaria Municipal da Educação - SME, com exercício na Escola Municipal Bergson Gurjão Farias, com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas mensais, referente à incorporação da gratificação de cargo em comissão, concedida através do Ato nº 2026/2020 - SEPOG (DOM de 24/08/2020), do período de 31/07/2019 a 31/12/2019, no valor de R$ 10.940,46 (dez mil, novecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), com a seguinte Dotação Orçamen- tária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 14 de setembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0308/2020 - SME - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P806849/2019; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar a senhora ALINE ALMEIDA LIMA, inscrita no CPF sob o n° 037. 066.323-30, no valor de R$ 279,08 (duzentos e setenta e nove reais e oito centavos), referente ao pagamento das verbas rescisórias do cargo efetivo de Assistente da Educação Infantil, com a seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.122.0001. 2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo Municipal de Edu- cação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termosFechar