DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
27 de abril de 2016. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
Termo de COLABORAÇÃO são da monta de R$ 114.000,00
(cento e quatorze mil reais), que serão repassados pela
SDHDS, através do Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS: Dotações Orçamentária:
Unidade
Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.312.0000.01.00
1.312.0000.02.00
31901 – FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.3.50.43
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
1.510.0000.00.00
DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, para
dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das
cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos. DATA
DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de setembro de 2020. ASSI-
NAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DA SDHDS e Cícero Francisco da Costa Neto –
INSTITUTO VIDA VIDEIRA.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO - Á
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.010/2019 - PERP - O
SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal nº.
7.892/13, Decreto Municipal nº. 12.255/07 e do Processo de
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01.010/2019 - PERP,
decorrente do Pregão Eletrônico 01.010/2019 - PERP, cujo
objeto é o registro de preços, para futuras e eventuais aquisi-
ções de material de consumo para atender às demandas da
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social - SDHDS, de acordo com as especificações e quantida-
des constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital,
RESOLVE: HOMOLOGAR a Adesão à Ata de Registro de
Preços nº 01.010/2019 - PERP, Lote 19, Itens 1, 2 E 3 decor-
rente do Processo Administrativo P177918/2020, em favor da
empresa COMERCIAL LEONARDO EIRELI - EPP – CNPJ:
32.548.156/0001-06, com valor global de R$ 133.910,00 (cento
e trinta e três mil, novecentos e dez reais), com o intuito de
atender as necessidades da Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS considerando
que de acordo com os instrumentos ora apresentados no pre-
sente processo, não há qualquer recurso pendente e tudo
transcorreu dentro da legalidade e favorável a celebração do
instrumento contratual. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04
de setembro de 2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS.
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2020
Termo de Cooperação Técnica
que entre si celebram a Secre-
taria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento
Social - SDHDS, e a Compas-
sion do Brasil.
Pelo presente instrumento a SECRETARIA MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - SDHDS, inscrita no CNPJ nº 08.991.232/0001-60,
com sede na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Messeja-
na, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário,
Sr. Marcelo Nogueira Cruz, brasileiro, casado, inscrito no CPF
sob Nº 640.845.233-72, portador do RG Nº 2006002066777
SSP/CE, residente e domiciliado nesta urbe, e a COMPASSI-
ON DO BRASIL, pessoa jurídica de Direito Privado sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.492.050/0001-50, com
sede à Av. Barão de Studart, n° 2626, 5º andar, Joaquim Tavo-
ra, CEP: 60120-001, neste ato representada por VANESSA
PIMENTEL VIOTTI, brasileira, casada, inscrita no CPF nº
120.701.898-80, portadora do Rg nº 228548160 SSP-SP, resi-
dente Av. Costa Sousa, nº 100, Apto 504, Torre 01, Bairro
Benfica, CEP: 60020-300, RESOLVEM celebrar TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamentação no caput do
art. 25 e 26, c/c art. 116 da Lei nº 8666/93 e parecer nº
011908/2020, no que couber e, mediante as seguintes cláusu-
las: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
de Cooperação Técnica objetiva: I – Captação de famílias aco-
lhedoras para adesão ao Serviço de Acolhimento Familiar –
SFA Fortaleza “Tempo de Acolher” por meio de divulgação e
sensibilização da Sociedade em geral. CLÁUSULA SEGUNDA
- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Para a consecução do
objeto deste termo, os partícipes comprometem-se mutuamen-
te, a executar ações com vistas ao bom cumprimento da medi-
da prevista neste Termo de Cooperação Técnica, sendo que as
partes comprometem-se a: 2.1 SFA - Serviço Família Acolhe-
dora – 2.1.1 Executar com exclusividade o Serviço de Acolhi-
mento Familiar de Crianças e Adolescentes com medida de
proteção, de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistên-
cia Social – SUAS, por meio De uma equipe multiprofissional
das áreas de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, estabele-
cida pela Lei 10.744/2018. 2.1.2 Acompanhar as atividades e
eventos de mobilização e captação de famílias para seleção e
habilitação junto ao serviço, com supervisão técnica sistemática
das informações disseminadas pela Compassion, referente ao
Serviço de Famílias Acolhedoras. 2.1.3 A Equipe Técnica pres-
tará acompanhamento sistemático à Família Acolhedora, à
criança e ao adolescente acolhidos e à família de origem, com
o apoio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social (SDHDS). 2.1.4 Todo o processo de
acolhimento e reintegração familiar será acompanhado pela
Equipe Técnica, que será responsável por cadastrar, selecio-
nar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras,
antes, durante e após o acolhimento. 2.1.5 Criar e autorizar
elementos textuais e não-textuais que compõem peças gráficas
destinadas à reprodução das informações sobre o Serviço
Família Acolhedora do Município. 2.2. COMPASSION – 2.2.1
Promover e realizar eventos, encontros coletivos, reuniões e
outras formas de mobilização em prol da sensibilização das
comunidades em geral para o conhecimento sobre o Serviço de
Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes por meio do
Serviço Famílias Acolhedoras – Tempo de Acolher.” 2.2.2 Im-
plementar agenda de trabalho e estratégias de disseminação
sobre o Serviço de Famílias Acolhedoras. 2.2.3 Participar de
reunião técnica e grupo de trabalho – GT dos Serviços de Pro-
teção Social Especial da Coordenadoria Especial de Gestão
Integrada de Assistência Social – COIAS da Secretaria dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. 2.2.4
Indicar e encaminhar famílias para participar das seleções de
famílias acolhedoras e capacitações anuais realizadas pelo
serviço da prefeitura. 2.2.5 Apresentar relatório mensal de
atividade e registro fotográfico de todos os eventos realizados
para atender o objetivo final deste termo de cooperação.
CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este Ter-
mo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses,
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado
por período igual em conformidade com o interesse das partes,
mediante Termo de Aditamento. CLÁSULA QUARTA - DA
RESCISÃO: O presente Termo de Cooperação Técnica poderá
ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência de qualquer
das Partes, assim como pela superveniência de norma legal
e/ou administrativa que impeça sua continuidade. Parágrafo
Único – Na ocorrência da primeira hipótese, a Parte que tomar
a iniciativa comunicará formalmente à outra, com antecedência
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