DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35  
 
27 de abril de 2016. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os 
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste 
Termo de COLABORAÇÃO são da monta de R$ 114.000,00 
(cento e quatorze mil reais), que serão repassados pela     
SDHDS, através do Fundo Municipal de Assistência Social – 
FMAS: Dotações Orçamentária: 
 
Unidade  
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.312.0000.01.00 
1.312.0000.02.00 
31901 – FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.3.50.43 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
1.510.0000.00.00 
 
DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, para 
dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das 
cláusulas expressas neste instrumento e dos omissos. DATA 
DA ASSINATURA: Fortaleza, 01 de setembro de 2020. ASSI-
NAM: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA    
EXECUTIVA DA SDHDS e Cícero Francisco da Costa Neto – 
INSTITUTO VIDA VIDEIRA. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO - Á 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.010/2019 - PERP - O 
SECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no 
uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal nº. 
7.892/13, Decreto Municipal nº. 12.255/07 e do Processo de 
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01.010/2019 - PERP, 
decorrente do Pregão Eletrônico 01.010/2019 - PERP, cujo 
objeto é o registro de preços, para futuras e eventuais aquisi-
ções de material de consumo para atender às demandas da 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social - SDHDS, de acordo com as especificações e quantida-
des constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, 
RESOLVE: HOMOLOGAR a Adesão à Ata de Registro de 
Preços nº 01.010/2019 - PERP, Lote 19, Itens 1, 2 E 3 decor-
rente do Processo Administrativo P177918/2020, em favor da 
empresa COMERCIAL LEONARDO EIRELI - EPP – CNPJ: 
32.548.156/0001-06, com valor global de R$ 133.910,00 (cento 
e trinta e três mil, novecentos e dez reais), com o intuito de 
atender as necessidades da Secretaria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS considerando 
que de acordo com os instrumentos ora apresentados no pre-
sente processo, não há qualquer recurso pendente e tudo 
transcorreu dentro da legalidade e favorável a celebração do 
instrumento contratual. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 
de setembro de 2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL - SDHDS. 
*** *** *** 
 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 05/2020 
 
Termo de Cooperação Técnica 
que entre si celebram a Secre-
taria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento 
Social - SDHDS, e a Compas-
sion do Brasil. 
 
 
Pelo presente instrumento a SECRETARIA MU-
NICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - SDHDS, inscrita no CNPJ nº 08.991.232/0001-60, 
com sede na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Messeja-
na, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário, 
Sr. Marcelo Nogueira Cruz, brasileiro, casado, inscrito no CPF 
sob Nº 640.845.233-72, portador do RG Nº 2006002066777 
SSP/CE, residente e domiciliado nesta urbe, e a COMPASSI-
ON DO BRASIL, pessoa jurídica de Direito Privado sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.492.050/0001-50, com 
sede à Av. Barão de Studart, n° 2626, 5º andar, Joaquim Tavo-
ra, CEP: 60120-001, neste ato representada por VANESSA 
PIMENTEL VIOTTI, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
120.701.898-80, portadora do Rg nº 228548160 SSP-SP, resi-
dente Av. Costa Sousa, nº 100, Apto 504, Torre 01, Bairro 
Benfica, CEP: 60020-300, RESOLVEM celebrar TERMO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamentação no caput do 
art. 25 e 26, c/c art. 116 da Lei nº 8666/93 e parecer nº 
011908/2020, no que couber e, mediante as seguintes cláusu-
las: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo 
de Cooperação Técnica objetiva: I – Captação de famílias aco-
lhedoras para adesão ao Serviço de Acolhimento Familiar – 
SFA Fortaleza “Tempo de Acolher” por meio de divulgação e 
sensibilização da Sociedade em geral. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Para a consecução do 
objeto deste termo, os partícipes comprometem-se mutuamen-
te, a executar ações com vistas ao bom cumprimento da medi-
da prevista neste Termo de Cooperação Técnica, sendo que as 
partes comprometem-se a: 2.1 SFA - Serviço Família Acolhe-
dora – 2.1.1 Executar com exclusividade o Serviço de Acolhi-
mento Familiar de Crianças e Adolescentes com medida de 
proteção, de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistên-
cia Social – SUAS, por meio De uma equipe multiprofissional 
das áreas de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, estabele-
cida pela Lei 10.744/2018. 2.1.2 Acompanhar as atividades e 
eventos de mobilização e captação de famílias para seleção e 
habilitação junto ao serviço, com supervisão técnica sistemática 
das informações disseminadas pela Compassion, referente ao 
Serviço de Famílias Acolhedoras. 2.1.3 A Equipe Técnica pres-
tará acompanhamento sistemático à Família Acolhedora, à 
criança e ao adolescente acolhidos e à família de origem, com 
o apoio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e De-
senvolvimento Social (SDHDS). 2.1.4 Todo o processo de 
acolhimento e reintegração familiar será acompanhado pela 
Equipe Técnica, que será responsável por cadastrar, selecio-
nar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, 
antes, durante e após o acolhimento. 2.1.5 Criar e autorizar 
elementos textuais e não-textuais que compõem peças gráficas 
destinadas à reprodução das informações sobre o Serviço 
Família Acolhedora do Município. 2.2. COMPASSION – 2.2.1 
Promover e realizar eventos, encontros coletivos, reuniões e 
outras formas de mobilização em prol da sensibilização das 
comunidades em geral para o conhecimento sobre o Serviço de 
Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes por meio do 
Serviço Famílias Acolhedoras – Tempo de Acolher.” 2.2.2 Im-
plementar agenda de trabalho e estratégias de disseminação 
sobre o Serviço de Famílias Acolhedoras. 2.2.3 Participar de 
reunião técnica e grupo de trabalho – GT dos Serviços de Pro-
teção Social Especial da Coordenadoria Especial de Gestão 
Integrada de Assistência Social – COIAS da Secretaria dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. 2.2.4 
Indicar e encaminhar famílias para participar das seleções de 
famílias acolhedoras e capacitações anuais realizadas pelo 
serviço da prefeitura. 2.2.5 Apresentar relatório mensal de 
atividade e registro fotográfico de todos os eventos realizados 
para atender o objetivo final deste termo de cooperação. 
CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este Ter-
mo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, 
a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por período igual em conformidade com o interesse das partes, 
mediante Termo de Aditamento.  CLÁSULA QUARTA - DA 
RESCISÃO: O presente Termo de Cooperação Técnica poderá 
ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência de qualquer 
das Partes, assim como pela superveniência de norma legal 
e/ou administrativa que impeça sua continuidade. Parágrafo 
Único – Na ocorrência da primeira hipótese, a Parte que tomar 
a iniciativa comunicará formalmente à outra, com antecedência 

                            

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