DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39
da Lei Federal 14.017/2020
(Lei Aldir Blanc) em âmbito do
Município de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro
de 2007 e na condição de presidente do Conselho Municipal de
Política Cultural - CMPC. CONSIDERANDO que o Conselho
Municipal de Política Cultural é órgão colegiado permanente,
de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo,
integrante do Sistema Municipal de Cultura, vinculado adminis-
trativamente e financeiramente à Secretaria de Cultura de For-
taleza, que, na seara cultural, institucionaliza as relações entre
a administração pública e os múltiplos setores da sociedade
civil, com a finalidade de promover a gestão democrática e
autônoma da cultura no Município de Fortaleza, bem como
fomentar a articulação governamental com os demais níveis
federados, nos termos da Lei n° 9.501, de 01 de outubro de
2009 e suas alterações. CONSIDERANDO o empenho da
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR)
em prover ampla publicidade e transparência da aplicação dos
recursos relativos a Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc)
em âmbito do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que
na reunião ordinária do CMPC do dia 10/6/2020 foi designada a
composição inicial da Comissão de Acompanhamento da Lei
Aldir Blanc; CONSIDERANDO que em reunião ordinária do
CMPC ocorrida 27/08/2020 a referida composição foi ampliada
na em razão da complexidade da matéria e necessidade de
maior envolvimento dos conselheiros. RESOLVE: Art. 1º - Fica
constituída a Comissão Especial de Acompanhamento da Lei
Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc – L.A.B.) em âmbito do
Município de Fortaleza, que será composta por: Sociedade
Civil: I - ANDRÉA MARIA SILVA OLIVEIRA – Regional IV; II -
ANA CARLA DE SOUZA CAMPOS – Dança; III - JOÃO
GUILHERME S. STUDART GUIMARÃES – Mídia Digital; IV -
MARILENA FERREIRA LIMA – Audiovisual; V - CÍRIO DOS
SANTOS BRASIL – Titular – Circo; VI - RONALDO AGOSTI-
NHO DE SOUZA – Teatro; Poder Público VII - ANA LÚCIA
CASTELO BRANCO – Gabinete do Prefeito; VIII - NORMA
PAULA MOREIRA DA SILVA – SECULTFOR; IX - SANDRA
PAULA PEREIRA DE ARAÚJO – SDE. § 1º - A referida comis-
são terá coordenação técnica de RAQUEL NASCIMENTO
SANTOS, Assessora Especial de Políticas Culturais, e assis-
tência técnica de VITOR MELO STUDART, Assessor Jurídico.
§ 2º - Fica facultada a comissão convidar representantes de
outros seguimentos e setores culturais a participar de suas
reuniões. Art. 2º - Compete à comissão: I – Proceder a estudos
sobre a legislação e aplicação da Lei Aldir Blanc e sua regula-
mentação federal; II – Analisar as minutas de editais relativas
às ações da L.A.B. em âmbito municipal; III – Representar o
Conselho Municipal de Políticas Culturais junto a SECULTFOR
quando da necessidade de adoção de medidas urgentes rela-
cionadas à L.A.B.; IV - Fiscalizar a execução dos recursos
transferidos. Art. 3º - A presente comissão terá vigência de 6
(seis) meses, podendo ser prorrogada pelo lapso temporal
necessário. Fortaleza/CE, em 15 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Gilvan Silva Paiva -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL
PORTARIA SEGER Nº 22/2020 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 762/2020 – GP, de 05 de março de
2020, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução dos serviços inerentes ao Contrato nº 04/2018 – SEGOV
(sub-rogado à SEGER), firmado com a Construtora Marte Ltda.
(CNPJ nº 09.425.683/0001-49), cujo objeto é a locação do
imóvel não residencial situado na Rua Pedro Ângelo, nº 105,
Centro, destinado ao estacionamento da Sede da Secretaria
Municipal da Gestão Regional – SEGER. Processo Administra-
tivo SPU nº P175560/2020; CONSIDERANDO que o referido
Contrato passa a fazer parte integrante deste, independente de
translado, RESOLVE: Art. 1º - Designar como gestora do
Contrato nº. 04/2018 – SEGOV (sub-rogado à SEGER), a partir
de 15 de setembro de 2020 até a conclusão da execução dos
serviços relacionados ao seu objeto, a servidora JACKELINE
FACÓ TAVARES (matrícula nº 52655-02). Art 2º - Esta portaria
entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA GESTÃO REGIONAL, em 15 de setembro de 2020.
Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL.
*** *** ***
PORTARIA SEGER Nº 23/2020 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº. 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e,
ainda, conforme o Ato nº 762/2020 – GP, de 05 de março de
2020, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução dos serviços inerentes ao Contrato nº 04/2018 – SEGOV
(sub-rogado à SEGER), firmado com a Construtora Marte Ltda.
(CNPJ nº 09.425.683/0001-49), cujo objeto é a locação do
imóvel não residencial situado na Rua Pedro Ângelo, nº 105,
Centro, destinado ao estacionamento da Sede da Secretaria
Municipal da Gestão Regional – SEGER. Processo Administra-
tivo SPU nº P175560/2020; CONSIDERANDO que o referido
Contrato passa a fazer parte integrante deste, independente de
translado, RESOLVE: Art. 1º - Designar como fiscal do Contra-
to nº 04/2018 – SEGOV (sub-rogado à SEGER), a partir de 15
de setembro de 2020 até a conclusão da execução dos servi-
ços relacionados ao seu objeto, a servidora SERVILHA SILVA
PAIVA (matrícula nº 98473-04). Art 2º - Esta portaria entra em
vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL, em 15 de setembro de 2020. Renato
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
GESTÃO REGIONAL.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 93/2018 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº P179445/2020 - Natureza do Ato: PRI-
MEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
93/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM POR MEIO
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E,
INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DO CEARÁ LTDA.
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº
93/2018, celebrado entre as partes acima qualificadas. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste Termo Aditivo, fica
prorrogado o Termo de Credenciamento nº 93/2018 por mais
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 25/07/2020, de
forma que seu término dar-se-á em 24/07/2022, podendo ser
prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo
aditivo devidamente motivado e justificado. DA COBRANÇA DE
CONTAS: De forma a possibilitar agilidade na tramitação dos
processos de pagamento de contas médicas, no âmbito deste
Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município
de Fortaleza, no decorrer do segundo semestre de 2020, será
institucionalizada a cobrança de contas, no formato virtual, por
meio do Sistema de Protocolo Único, devendo tal ferramenta
ser, obrigatoriamente, adotado(a) por esse(a) Credenciado(a).
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