DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39  
 
da Lei Federal 14.017/2020 
(Lei Aldir Blanc) em âmbito do 
Município de Fortaleza. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007 e na condição de presidente do Conselho Municipal de 
Política Cultural - CMPC. CONSIDERANDO que o Conselho 
Municipal de Política Cultural é órgão colegiado permanente, 
de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo, 
integrante do Sistema Municipal de Cultura, vinculado adminis-
trativamente e financeiramente à Secretaria de Cultura de For-
taleza, que, na seara cultural, institucionaliza as relações entre 
a administração pública e os múltiplos setores da sociedade 
civil, com a finalidade de promover a gestão democrática e 
autônoma da cultura no Município de Fortaleza, bem como 
fomentar a articulação governamental com os demais níveis 
federados, nos termos da Lei n° 9.501, de 01 de outubro de 
2009 e suas alterações. CONSIDERANDO o empenho da 
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) 
em prover ampla publicidade e transparência da aplicação dos 
recursos relativos a Lei Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) 
em âmbito do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que 
na reunião ordinária do CMPC do dia 10/6/2020 foi designada a 
composição inicial da Comissão de Acompanhamento da Lei 
Aldir Blanc; CONSIDERANDO que em reunião ordinária do 
CMPC ocorrida 27/08/2020 a referida composição foi ampliada 
na em razão da complexidade da matéria e necessidade de 
maior envolvimento dos conselheiros. RESOLVE: Art. 1º - Fica 
constituída a Comissão Especial de Acompanhamento da Lei 
Federal 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc – L.A.B.) em âmbito do 
Município de Fortaleza, que será composta por: Sociedade 
Civil: I - ANDRÉA MARIA SILVA OLIVEIRA – Regional IV; II - 
ANA CARLA DE SOUZA CAMPOS – Dança; III - JOÃO     
GUILHERME S. STUDART GUIMARÃES – Mídia Digital; IV - 
MARILENA FERREIRA LIMA – Audiovisual; V - CÍRIO DOS   
SANTOS BRASIL – Titular – Circo; VI - RONALDO AGOSTI-
NHO DE SOUZA – Teatro; Poder Público VII - ANA LÚCIA 
CASTELO BRANCO – Gabinete do Prefeito; VIII - NORMA 
PAULA MOREIRA DA SILVA – SECULTFOR; IX - SANDRA 
PAULA PEREIRA DE ARAÚJO – SDE. § 1º - A referida comis-
são terá coordenação técnica de RAQUEL NASCIMENTO 
SANTOS, Assessora Especial de Políticas Culturais, e assis-
tência técnica de VITOR MELO STUDART, Assessor Jurídico. 
§ 2º - Fica facultada a comissão convidar representantes de 
outros seguimentos e setores culturais a participar de suas 
reuniões. Art. 2º - Compete à comissão: I – Proceder a estudos 
sobre a legislação e aplicação da Lei Aldir Blanc e sua regula-
mentação federal; II – Analisar as minutas de editais relativas 
às ações da L.A.B. em âmbito municipal; III – Representar o 
Conselho Municipal de Políticas Culturais junto a SECULTFOR 
quando da necessidade de adoção de medidas urgentes rela-
cionadas à L.A.B.; IV - Fiscalizar a execução dos recursos 
transferidos. Art. 3º - A presente comissão terá vigência de 6 
(seis) meses, podendo ser prorrogada pelo lapso temporal 
necessário. Fortaleza/CE, em 15 de setembro de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Gilvan Silva Paiva - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL  
 
 
 
PORTARIA SEGER Nº 22/2020 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela 
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, 
ainda, conforme o Ato nº 762/2020 – GP, de 05 de março de 
2020, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução dos serviços inerentes ao Contrato nº 04/2018 – SEGOV 
(sub-rogado à SEGER), firmado com a Construtora Marte Ltda. 
(CNPJ nº 09.425.683/0001-49), cujo objeto é a locação do 
imóvel não residencial situado na Rua Pedro Ângelo, nº 105, 
Centro, destinado ao estacionamento da Sede da Secretaria 
Municipal da Gestão Regional – SEGER. Processo Administra-
tivo SPU nº P175560/2020; CONSIDERANDO que o referido 
Contrato passa a fazer parte integrante deste, independente de 
translado, RESOLVE: Art. 1º - Designar como gestora do     
Contrato nº. 04/2018 – SEGOV (sub-rogado à SEGER), a partir 
de 15 de setembro de 2020 até a conclusão da execução dos 
serviços relacionados ao seu objeto, a servidora JACKELINE 
FACÓ TAVARES (matrícula nº 52655-02). Art 2º - Esta portaria 
entra em vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA GESTÃO REGIONAL, em 15 de setembro de 2020. 
Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA SEGER Nº 23/2020 - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Com-
plementar nº. 176, de 19 de dezembro de 2014, alterada pela 
Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, e, 
ainda, conforme o Ato nº 762/2020 – GP, de 05 de março de 
2020, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução dos serviços inerentes ao Contrato nº 04/2018 – SEGOV 
(sub-rogado à SEGER), firmado com a Construtora Marte Ltda. 
(CNPJ nº 09.425.683/0001-49), cujo objeto é a locação do 
imóvel não residencial situado na Rua Pedro Ângelo, nº 105, 
Centro, destinado ao estacionamento da Sede da Secretaria 
Municipal da Gestão Regional – SEGER. Processo Administra-
tivo SPU nº P175560/2020; CONSIDERANDO que o referido 
Contrato passa a fazer parte integrante deste, independente de 
translado, RESOLVE: Art. 1º - Designar como fiscal do Contra-
to nº 04/2018 – SEGOV (sub-rogado à SEGER), a partir de 15 
de setembro de 2020 até a conclusão da execução dos servi-
ços relacionados ao seu objeto, a servidora SERVILHA SILVA 
PAIVA (matrícula nº 98473-04). Art 2º - Esta portaria entra em 
vigor na data da sua assinatura. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
GESTÃO REGIONAL, em 15 de setembro de 2020. Renato 
César Pereira Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA       
GESTÃO REGIONAL. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 93/2018 - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº P179445/2020 - Natureza do Ato: PRI-
MEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 
93/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM POR MEIO 
DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVI-
DORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E, 
INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DO CEARÁ LTDA. 
DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação do prazo de vigência do Termo de Credenciamento nº 
93/2018, celebrado entre as partes acima qualificadas. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA: Em razão deste Termo Aditivo, fica 
prorrogado o Termo de Credenciamento nº 93/2018 por mais 
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 25/07/2020, de 
forma que seu término dar-se-á em 24/07/2022, podendo ser 
prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo 
aditivo devidamente motivado e justificado. DA COBRANÇA DE 
CONTAS: De forma a possibilitar agilidade na tramitação dos 
processos de pagamento de contas médicas, no âmbito deste 
Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Município 
de Fortaleza, no decorrer do segundo semestre de 2020, será 
institucionalizada a cobrança de contas, no formato virtual, por 
meio do Sistema de Protocolo Único, devendo tal ferramenta 
ser, obrigatoriamente, adotado(a) por esse(a) Credenciado(a). 

                            

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