DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40  
 
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Órgão: 18 Unidade: 
203 Classificação Funcional: 10.122.0001.2941.0001, elemen-
tos de despesa 339039 e 339030, fonte de recursos: 1.990. 
0000.00.01, Seq.29 e 31. DA RATIFICAÇÃO: Todas as demais 
Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações 
decorrentes deste Primeiro Termo Aditivo permanecem em 
vigor e obrigando as Partes, conforme originalmente pactua-
das. Data da Assinatura: 22/07/202. ASSINAM: Ricardo     
César Xavier Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO (PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À 
SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA 
- FORT SAÚDE). Claudia Noemy de Almeida Herculano - 
INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA DO CEARÁ LTDA. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 216/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P000903/2019, de 18 de Dezembro de 2019,    
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 18/12/2019, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: ILNA CASTELO BRANCO LOPES. 
MATRÍCULA.....: 53352-01. CARGO.: 264 - PROFESSOR    
PEDAGOGO. REFERÊNCIA...: ESP - 016. ÓRGÃO......: 0011 - 
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 534 - POR IDADE 
PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA 
MÉDIA . PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 
40, parágrafo 1º, inciso III, ¿¿b¿¿ da CF/88; art. 19, 20 e 21 da 
Lei nº 9103/06 de 29 de junho de 2006, estes últimos com 
redação dada pela Lei nº 9136/2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 
25.06.1991) e Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, 
de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04. 
2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 
4.897,44 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 
979,49 
107 
ANUENIO 
16 
- 
- 
R$ 
783,59 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 
6.660,52 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA 
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: 
R$ 
5.043,48 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
 
59.27% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A                 
PROPORÇÃO DA MÉDIA: 
R$ 
2.989,27 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO, em 11 de agosto de 2020. Ricardo Cesar Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 217/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P005787/2019, de 20 de Dezembro de 2019,    
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 20/12/2019, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA BERNADETE VIEIRA DA 
SILVA. MATRÍCULA..: 8742-01. CARGO.: 136 - PROFESSOR. 
REFERÊNCIA...: ESP - 022. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO 
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA  INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; 
Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da 
Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, 
de 25.06.1991) e Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 
5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 
04.04.2012; Art. 121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.515,29 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 
5.515,29 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 
1.103,06 
8 
GRAT. REPR. INC. 
DNS2 
- 
- 
- 
R$ 
2.735,11 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
1.930,35 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
11.283,81 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de agosto de 2020. 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 253/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P994470/2019, de 12 de Dezembro de 2019,     
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 12/12/2019, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME.: LYGIA REJANE LIMA. MATRÍCULA: 
49049-01. CARGO.: 265 - PROFESSOR AREA ESPECIFICA. 
REFERÊNCIA...: ESP - 022. ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO 
DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. 
PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; 
Art. 15, § 3º e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 
118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela 
Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei 
nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.515,29 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 
5.515,29 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 
1.103,06 
107 
ANUENIO 
18 
- 
- 
R$ 
992,75 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: 
R$ 
7.611,10 

                            

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