DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
120
-
R$
1.680,27
188
VANT. PESSOAL
REAJUSTAVEL
-
-
-
R$
115,40
6
GRAT. REPR. INC.
DAS3
-
-
-
R$
1.063,64
107
ANUENIO
35
-
-
R$
588,09
164
GRAT TITULACAO
ACADEMICA
50
-
-
R$
840,14
325
GRATIFICACAO
ADESAO A ESF
-
-
-
R$
1.899,38
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
336,05
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$
6.522,97
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 19 de agosto de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00169/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P166130/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
DIANE MORENO CARVALHO JERONIMO, CPF 763.418.523-
04, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto,
o Sr. ANTÔNIO JERÔNIMO NETO, CPF 203.379.573-04,
Matrícula 23147.01, cargo de Agente administrativo – B1/021,
lotado no Instituto de Previdência do Município - IPM, a partir
de 18.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei
nº 6901/91. Art. 47 da Lei nº 9329/07, de 28.12.2007, c/c art. 4º
da Lei nº 9891, de 04.04.2012. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da
viúva orçou em R$ 1.828,09 (Hum mil, oitocentos e vinte e oito
reais e nove centavos), em virtude da existência de mais uma
dependente (menor: ANA BEATRIZ CARVALHO JERONIMO) a
pensão foi rateada e passou a orçar para da dependente em
R$ 914,04 (Novecentos e quatorze reais e quatro centavos)
mensais. Devendo ser pago para a dependente R$ 365,52
(Trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centa-
vos) referente ao mês de junho de 2020, confome cálculo pró-
rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS INDICES
%
PONTOS H/A VALOR R$
100
Vencimento
180
1.121,53
107
Anuênio
33
370,10
061
GEAD
LEI
9329/2007
ART. 47
10
112,15
105
Insalubridade
20
224,31
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.828,09
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0317/2020
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas Especializadas da Sa-
úde
da
Lei
Municipal
nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como,
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889,
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º
P211059/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
01/08/2020, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
4532704
ANDREA
PEIXOTO
GARRIDO
ASSISTENTE
SOCIAL
96H
Fechar