DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 43  
 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
120 
- 
R$ 
1.680,27 
188 
VANT. PESSOAL 
REAJUSTAVEL 
- 
- 
- 
R$ 
115,40 
6 
GRAT. REPR. INC. 
DAS3 
- 
- 
- 
R$ 
1.063,64 
107 
ANUENIO 
35 
- 
- 
R$ 
588,09 
164 
GRAT TITULACAO 
ACADEMICA 
50 
- 
- 
R$ 
840,14 
325 
GRATIFICACAO 
ADESAO A ESF 
- 
- 
- 
R$ 
1.899,38 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
336,05 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 
6.522,97 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 19 de agosto de 2020. 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00169/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P166130/2020,            
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
DIANE MORENO CARVALHO JERONIMO, CPF 763.418.523-
04, esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, 
o Sr. ANTÔNIO JERÔNIMO NETO, CPF 203.379.573-04,    
Matrícula 23147.01, cargo de Agente administrativo – B1/021, 
lotado no Instituto de Previdência do Município - IPM, a partir 
de 18.06.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Fede-
ral, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei 
nº 6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei 
nº 6901/91. Art. 47 da Lei nº 9329/07, de 28.12.2007, c/c art. 4º 
da Lei nº 9891, de 04.04.2012. Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 
6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006. A pensão da 
viúva orçou em R$ 1.828,09 (Hum mil, oitocentos e vinte e oito 
reais e nove centavos), em virtude da existência de mais uma 
dependente (menor: ANA BEATRIZ CARVALHO JERONIMO) a 
pensão foi rateada e passou a orçar para da dependente em 
R$ 914,04 (Novecentos e quatorze reais e quatro centavos) 
mensais. Devendo ser pago para a dependente R$ 365,52 
(Trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centa-
vos) referente ao mês de junho de 2020, confome cálculo pró-
rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS INDICES 
% 
PONTOS H/A VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.121,53 
107 
Anuênio 
 
33 
 
 
370,10 
061 
GEAD 
LEI 
9329/2007 
ART. 47 
 
 
 
10 
 
 
 
 
112,15 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
224,31 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.828,09 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 04 de setembro de 2020.            
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO      
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0317/2020 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas Especializadas da Sa-
úde 
da 
Lei 
Municipal 
nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publi-
cada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, 
em observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José 
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da su-
plementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008. CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º 
P211059/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
01/08/2020, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
4532704 
ANDREA 
PEIXOTO 
GARRIDO 
ASSISTENTE 
SOCIAL 
96H 

                            

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