DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46  
 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. LOCAL E DATA DE ASSI-
NATURA: Fortaleza, 01 de setembro de 2020. ASSINATURAS: 
Pela CONTRATANTE: João Marcelo Ferreira Facundo – 
SUPERINTENDENTE 
IPEM/FORT. 
Pela 
CONTRATADA:    
Eugenio Silva de Oliveira - PROPRIETÁRIO. TESTEMU-
NHAS. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDEN-
TE IPEM/FORT. 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO           
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE                   
SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,   
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 105-2011-DS. 
ASSUNTO: Monitoramento do Sistema de Esgotamento Sanitá-
rio de Fortaleza – EE - Veneza Tropical. “Isto posto, DECIDO, 
em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, 
no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº 
45/2011, no sentido de aplicação da penalidade de ADVER-
TÊNCIA ESCRITA com base no art. 17, da Resolução nº 05/07 
da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de anotação no 
livro de registro de advertência escrita contida no Auto de Infra-
ção. Publique-se. Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020. Homero 
Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,    
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 418-2012-DS. 
ASSUNTO: Extravazamento. Avenida Zezé Diogo. Praia do 
Futuro. “De tal forma, pelo que foi exposto no presente proces-
so, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de 
Saneamento, no sentido de que: a) Consequentemente, seja 
mantido o Auto de Infração nº 01/2013, no sentido de aplicação 
da penalidade de multa no valor de R$ 29.983,49 (vinte e nove 
mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centa-
vos) com base no art. 20, inciso II, “f” da Resolução nº 05/07 da 
ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de anotação no 
livro de registro de multa contida no Auto de Infração. c) Seja 
concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e 
comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da 
Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida 
ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 10 
de setembro de 2020. Homero Cals Silva - SUPERINTEN-
DENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,   
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 145-2013-DS. 
ASSUNTO: Monitoramento do Sistema de Esgotamento Sanitá-
rio de Fortaleza – ETE – Almirante Tamandaré. “Isto posto, 
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa-
neamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infra-
ção nº 02/2016, no sentido de aplicação da penalidade de 
multa no valor de R$ 31.509,49 (trinta e um mil, quinhentos e 
nove reais e quarenta e nove centavos) com base no art. 12, 
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no 
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias 
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos 
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de 
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2020. Homero Cals Silva 
- SUPERINTENDENTE. 
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,    
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO 
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 117-2017-DS. 
ASSUNTO: Desconformidade na pavimentação na Avenida 
Eduardo Girão. Bairro Jardim América. “Isto posto, DECIDO, 
em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento, 
no sentido de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto 
de Infração nº 07/2018, no sentido de aplicação da penalidade 
de multa no valor de R$ 38.142,72 (trinta e oito mil cento e 
quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) com base no 
art. 18, da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas 
as providências de anotação no livro de registro de multa conti-
da no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 
(trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na 
ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, 
sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortale-
za. Publique-se. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2020.     
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                  
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA 0275/2020 - URBFOR - SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições e de acordo 
com o disposto no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 
2013, RESOLVE, nos termos do art. 43 da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
DESIGNAR ARNON PEREIRA ARAÚJO, ocupante do cargo 
em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO do(a) GERÊN-
CIA DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E PAS-
SEIOS, símbolo DAS-3, integrante da estrutura administrativa 
do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE   
FORTALEZA, para substituição cumulativa do cargo em comis-
são de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II do(a) 
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO ZOOLÓGICO, símbolo 
DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, no 
impedimento temporário do(a) titular ESTÉFANNI DE CASTRO 
PINHEIRO, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020. Regis 
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA. 
Referendado por:  Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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PORTARIA Nº 276/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P234577/2020, de 31/08/2020, CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público; 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 
06(seis) meses de Licença Especial; RESOLVE conceder   
Licença Especial ao servidor FRANCISCO EDSON SOARES, 
titular da matrícula nº 21.238, ocupante do cargo/função de 
GARI, durante o período de 01/10/2020 a 29/12/2020 (três 
meses), 
referente 
ao 
2° 
(segundo) 
período 
aquisitivo 
(01/08/2005 a 01/08/2015). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA 
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –               
URBFOR, em 11 de setembro de 2020. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 

                            

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