DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. LOCAL E DATA DE ASSI-
NATURA: Fortaleza, 01 de setembro de 2020. ASSINATURAS:
Pela CONTRATANTE: João Marcelo Ferreira Facundo –
SUPERINTENDENTE
IPEM/FORT.
Pela
CONTRATADA:
Eugenio Silva de Oliveira - PROPRIETÁRIO. TESTEMU-
NHAS. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDEN-
TE IPEM/FORT.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 105-2011-DS.
ASSUNTO: Monitoramento do Sistema de Esgotamento Sanitá-
rio de Fortaleza – EE - Veneza Tropical. “Isto posto, DECIDO,
em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento,
no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infração nº
45/2011, no sentido de aplicação da penalidade de ADVER-
TÊNCIA ESCRITA com base no art. 17, da Resolução nº 05/07
da ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de anotação no
livro de registro de advertência escrita contida no Auto de Infra-
ção. Publique-se. Fortaleza/CE, 07 de julho de 2020. Homero
Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
*** *** ***
ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 418-2012-DS.
ASSUNTO: Extravazamento. Avenida Zezé Diogo. Praia do
Futuro. “De tal forma, pelo que foi exposto no presente proces-
so, DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de
Saneamento, no sentido de que: a) Consequentemente, seja
mantido o Auto de Infração nº 01/2013, no sentido de aplicação
da penalidade de multa no valor de R$ 29.983,49 (vinte e nove
mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centa-
vos) com base no art. 20, inciso II, “f” da Resolução nº 05/07 da
ACFOR. b) Sejam adotadas as providências de anotação no
livro de registro de multa contida no Auto de Infração. c) Seja
concedido um prazo de 30 (trinta) dias para pagar a multa e
comprovar o pagamento na ACFOR, nos termos do art. 23 da
Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de inscrição na dívida
ativa do município de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza/CE, 10
de setembro de 2020. Homero Cals Silva - SUPERINTEN-
DENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 145-2013-DS.
ASSUNTO: Monitoramento do Sistema de Esgotamento Sanitá-
rio de Fortaleza – ETE – Almirante Tamandaré. “Isto posto,
DECIDO, em consonância com a decisão da Diretoria de Sa-
neamento, no sentido de que: a) Seja mantido o Auto de Infra-
ção nº 02/2016, no sentido de aplicação da penalidade de
multa no valor de R$ 31.509,49 (trinta e um mil, quinhentos e
nove reais e quarenta e nove centavos) com base no art. 12,
da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas as pro-
vidências de anotação no livro de registro de multa contida no
Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30 (trinta) dias
para pagar a multa e comprovar o pagamento na ACFOR, nos
termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07, sob pena de
inscrição na dívida ativa do município de Fortaleza. Publique-
se. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2020. Homero Cals Silva
- SUPERINTENDENTE.
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ACFOR – AUTARQUIA DE REGULAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SANEAMENTO AMBIENTAL - EXTRATO DA DECISÃO
DA SUPERINTENDÊNCIA. PROCESSO Nº 117-2017-DS.
ASSUNTO: Desconformidade na pavimentação na Avenida
Eduardo Girão. Bairro Jardim América. “Isto posto, DECIDO,
em consonância com a decisão da Diretoria de Saneamento,
no sentido de que: a) Consequentemente, seja mantido o Auto
de Infração nº 07/2018, no sentido de aplicação da penalidade
de multa no valor de R$ 38.142,72 (trinta e oito mil cento e
quarenta e dois reais e setenta e dois centavos) com base no
art. 18, da Resolução nº 05/07 da ACFOR. b) Sejam adotadas
as providências de anotação no livro de registro de multa conti-
da no Auto de Infração. c) Seja concedido um prazo de 30
(trinta) dias para pagar a multa e comprovar o pagamento na
ACFOR, nos termos do art. 23 da Resolução ACFOR nº 05/07,
sob pena de inscrição na dívida ativa do município de Fortale-
za. Publique-se. Fortaleza/CE, 08 de setembro de 2020.
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA 0275/2020 - URBFOR - SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições e de acordo
com o disposto no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de
2013, RESOLVE, nos termos do art. 43 da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
DESIGNAR ARNON PEREIRA ARAÚJO, ocupante do cargo
em comissão de AUXILIAR ADMINISTRATIVO do(a) GERÊN-
CIA DE MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, CANTEIROS E PAS-
SEIOS, símbolo DAS-3, integrante da estrutura administrativa
do(a) AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA, para substituição cumulativa do cargo em comis-
são de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II do(a)
NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO ZOOLÓGICO, símbolo
DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA, no
impedimento temporário do(a) titular ESTÉFANNI DE CASTRO
PINHEIRO, no período de 01/09/2020 a 30/09/2020. Regis
Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA.
Referendado por: Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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PORTARIA Nº 276/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P234577/2020, de 31/08/2020, CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988); CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial; CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público;
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de
06(seis) meses de Licença Especial; RESOLVE conceder
Licença Especial ao servidor FRANCISCO EDSON SOARES,
titular da matrícula nº 21.238, ocupante do cargo/função de
GARI, durante o período de 01/10/2020 a 29/12/2020 (três
meses),
referente
ao
2°
(segundo)
período
aquisitivo
(01/08/2005 a 01/08/2015). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA
DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, em 11 de setembro de 2020. Regis Rafael Tavares
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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