DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48  
 
serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades parti-
cipantes. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0001.2016.0036; 
ELEMENTO DE DESPESA: 339039; FONTE DE RECURSO: 
0.100100000001. 
PROGRAMA/AÇÃO: 
31201.08.243.0186. 
2051.0001; ELEMENTO DE DESPESA: 339039; FONTE DE 
RECURSO: 0.100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08. 
243.0181.2077.0001; ELEMENTO DE DESPESA: 339039; 
FONTE DE RECURSO: 0.100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 
31201.08.243.0181.2078.0001; ELEMENTO DE DESPESA: 
339039; FONTE DE RECURSO: 0.100100000001, do orça-
mento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. 
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, 
após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de exe-
cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do 
que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
DATA: 09 de setembro de 2020. ASSINATURAS: ASSINAM O 
PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria Marinho Galvão – 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI e o Sr. Adson Ronaibe Cunha de Lima 
Silva/CONTRATADO, com VISTO do Sr. Rudá Bezerra de 
Carvalho/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI. 
 
 
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO                              
DE FORTALEZA S/A. 
 
 
 
PORTARIA Nº 48 DE 19 DE AGOSTO DE 2020 - 
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado 
em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 19 de agosto de 
2020, os abaixo listados como gestores do Contrato Nº 
07/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa LANLINK   
SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA. • 
JEAN RICARDO GAIOSO CARNEIRO (Matrícula 20930) – 
Titular • JOSÉ ROBÉRIO XAVIER DOS SANTOS (Matrícula 
20702) – Substituto. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
David    Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR 
PRESIDENTE DA ETUFOR. 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO N° 08/2020 – ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA FA-
ÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. FUNDAMENTO 
LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as 
modificações posteriores. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚ-
CAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E 
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS 
NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO 
VALOR: O valor contratual global importa na quantia                       
R$ 2.142,00 (DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E DOIS      
REAIS). FONTE ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos: 3.01.01.03. 
08.0009-7 Copa e Cozinha – custo, 3.01.01.07.060010-2 Copa 
e Cozinha – Administração do orçamento da ETUFOR. PRAZO 
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO FORO: 
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Cea-
rá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera ad-
ministrativa. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2020. 
ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante 
– DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE. 
Fabrício Mattos Façanha – DISTRIBUIDORA FAÇANHA 
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 023/2018 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE 
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: 
IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRI-
MEIRA: O presente aditivo tem por objeto acrescer em 25% 
(vinte e cinco por cento) o valor global atualizado que é de              
R$ 476.448,58 (quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos 
e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Somando 
o montante de R$ 119.112,13 (cento e dezenove mil, cento e 
doze reais e treze centavos), totalizando o valor de                 
R$ 595.560,63 (quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e 
sessenta reais e sessenta e três centavos). CLÁUSULA SE-
GUNDA: Fundamenta-se o presente termo no Processo Admi-
nistrativo nº P048362/2020 e nas disposições contidas na Lei 
nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais Cláusulas 
permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 11 de feve-
reiro de 2020. ASSINATURAS: Antônio Ferreira Silva - DIRE-
TOR PRESIDENTE DA ETUFOR. Edgy Eduardo Enéas de 
Arruda Paiva - IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
PORTARIA Nº 0261/2020 
 
Disciplina o Retorno do Agen-
damento das Audiências Públi-
cas na Câmara Municipal de 
Fortaleza, na forma que indica. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinar a retomada das audi-
ências públicas realizadas na Câmara Municipal de Fortaleza 
durante a Fase 5 do Plano de Retomada das Atividades; CON-
SIDERANDO a imprescindibilidade de continuar preservando a 
saúde dos parlamentares, servidores e cidadãos que participa-
rão das audiências públicas da Casa; RESOLVE: Art. 1º - A 
Câmara Municipal de Fortaleza, a partir do dia 21 de setembro 
do corrente ano, retomará o agendamento das audiências 
públicas realizadas na Casa, respeitando as orientações sani-
tárias e observando os seguintes termos: § 1º - As audiências 
públicas poderão ocorrer às segundas, quintas e sextas-feiras, 
no Auditório da Casa, desde que não coincidam com a realiza-
ção de nenhum outro evento no Plenário. § 2º - Em cada audi-
ência somente poderão participar 65 (sessenta e cinco)                
pessoas, das quais 05 (cinco) poderão fazer parte da composi-
ção da mesa e os demais convidados ficarão distribuídos ao 
longo do Auditório; § 3º - Durante as audiências deverão ser 
observadas todas as medidas de proteção, tais como uso obri-
gatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em 
todo caso, qualquer tipo de aglomeração; Art. 2º - Para a reto-
mada, o Departamento de Cerimonial entrará em contato com 
cada gabinete de Vereador para realizar o agendamento das 
audiências, respeitando a cronologia das anteriormente marca-
das. Art. 3º - Caberá ao Parlamentar primar pelo número limite 
de pessoas em cada audiência. Art. 4º - Esta portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 16 de setembro 
de 2020. 
André Asfor Machado  
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE  
FORTALEZA. 
*** *** ***  

                            

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