DOMFO 17/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 48
serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades parti-
cipantes. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0001.2016.0036;
ELEMENTO DE DESPESA: 339039; FONTE DE RECURSO:
0.100100000001.
PROGRAMA/AÇÃO:
31201.08.243.0186.
2051.0001; ELEMENTO DE DESPESA: 339039; FONTE DE
RECURSO: 0.100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.
243.0181.2077.0001; ELEMENTO DE DESPESA: 339039;
FONTE DE RECURSO: 0.100100000001. PROGRAMA/AÇÃO:
31201.08.243.0181.2078.0001; ELEMENTO DE DESPESA:
339039; FONTE DE RECURSO: 0.100100000001, do orça-
mento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço,
após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de exe-
cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do
que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993.
DATA: 09 de setembro de 2020. ASSINATURAS: ASSINAM O
PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria Marinho Galvão –
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI e o Sr. Adson Ronaibe Cunha de Lima
Silva/CONTRATADO, com VISTO do Sr. Rudá Bezerra de
Carvalho/PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S/A.
PORTARIA Nº 48 DE 19 DE AGOSTO DE 2020 -
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A - ETUFOR, no uso das atribui-
ções que lhe confere o artigo 32, do Estatuto Social, publicado
em 02.03.1994, resolve: NOMEAR, a partir de 19 de agosto de
2020, os abaixo listados como gestores do Contrato Nº
07/2020, firmado entre a ETUFOR e a empresa LANLINK
SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA. •
JEAN RICARDO GAIOSO CARNEIRO (Matrícula 20930) –
Titular • JOSÉ ROBÉRIO XAVIER DOS SANTOS (Matrícula
20702) – Substituto. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRETOR
PRESIDENTE DA ETUFOR.
*** *** ***
CONTRATO N° 08/2020 – ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA FA-
ÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as
modificações posteriores. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚ-
CAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO
VALOR: O valor contratual global importa na quantia
R$ 2.142,00 (DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E DOIS
REAIS). FONTE ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos: 3.01.01.03.
08.0009-7 Copa e Cozinha – custo, 3.01.01.07.060010-2 Copa
e Cozinha – Administração do orçamento da ETUFOR. PRAZO
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua assinatura. DO FORO:
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Cea-
rá, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução
deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera ad-
ministrativa. DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2020.
ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante
– DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE.
Fabrício Mattos Façanha – DISTRIBUIDORA FAÇANHA
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA.
*** *** ***
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 023/2018 - CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE
URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA:
IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. CLÁUSULA PRI-
MEIRA: O presente aditivo tem por objeto acrescer em 25%
(vinte e cinco por cento) o valor global atualizado que é de
R$ 476.448,58 (quatrocentos e setenta e seis mil, quatrocentos
e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Somando
o montante de R$ 119.112,13 (cento e dezenove mil, cento e
doze reais e treze centavos), totalizando o valor de
R$ 595.560,63 (quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e
sessenta reais e sessenta e três centavos). CLÁUSULA SE-
GUNDA: Fundamenta-se o presente termo no Processo Admi-
nistrativo nº P048362/2020 e nas disposições contidas na Lei
nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais Cláusulas
permanecem inalteradas. DATA DA ASSINATURA: 11 de feve-
reiro de 2020. ASSINATURAS: Antônio Ferreira Silva - DIRE-
TOR PRESIDENTE DA ETUFOR. Edgy Eduardo Enéas de
Arruda Paiva - IVIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0261/2020
Disciplina o Retorno do Agen-
damento das Audiências Públi-
cas na Câmara Municipal de
Fortaleza, na forma que indica.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinar a retomada das audi-
ências públicas realizadas na Câmara Municipal de Fortaleza
durante a Fase 5 do Plano de Retomada das Atividades; CON-
SIDERANDO a imprescindibilidade de continuar preservando a
saúde dos parlamentares, servidores e cidadãos que participa-
rão das audiências públicas da Casa; RESOLVE: Art. 1º - A
Câmara Municipal de Fortaleza, a partir do dia 21 de setembro
do corrente ano, retomará o agendamento das audiências
públicas realizadas na Casa, respeitando as orientações sani-
tárias e observando os seguintes termos: § 1º - As audiências
públicas poderão ocorrer às segundas, quintas e sextas-feiras,
no Auditório da Casa, desde que não coincidam com a realiza-
ção de nenhum outro evento no Plenário. § 2º - Em cada audi-
ência somente poderão participar 65 (sessenta e cinco)
pessoas, das quais 05 (cinco) poderão fazer parte da composi-
ção da mesa e os demais convidados ficarão distribuídos ao
longo do Auditório; § 3º - Durante as audiências deverão ser
observadas todas as medidas de proteção, tais como uso obri-
gatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em
todo caso, qualquer tipo de aglomeração; Art. 2º - Para a reto-
mada, o Departamento de Cerimonial entrará em contato com
cada gabinete de Vereador para realizar o agendamento das
audiências, respeitando a cronologia das anteriormente marca-
das. Art. 3º - Caberá ao Parlamentar primar pelo número limite
de pessoas em cada audiência. Art. 4º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 16 de setembro
de 2020.
André Asfor Machado
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
*** *** ***
Fechar