DOE 17/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do direito público e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: Foro do município de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de
12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$
191.100,00 (cento e noventa e um mil e cem reais). pagos em até 30 (trinta)
dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme
Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
(2020) – 18100004.06.122.514.20395.03.339030.1.00.00.0.30-2191.. DATA
DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2020 SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO
ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENI-
TENCIÁRIA, FRANCISCO GUALTER CALADO BARROS, VERSÁTIL
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP e TARCÍSIO DE SOUSA ROCHA
DIÓGENES, GESTOR DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presente Edital, fica NOTIFICADO o Sr. OTACÍLIO JOSÉ
PINHEIRO MACEDO, ex-Prefeito Municipal de Milhã, para no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, efetuar a devolução do valor
de R$ 44.707,82 (quarenta e quatro mil, setecentos e sete reais e oitenta e
dois centavos), a ser atualizado monetariamente desde 02/07/2014 até a data
do efetivo recolhimento, conforme o que consta nos autos do Processo nº
09430797/2019, referente ao CONVÊNIO nº 065/CIDADES/2014, firmado
entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e o referido
Município. Caso o referido valor seja devolvido até a data da publicação da
Portaria de Instauração da Tomada de Contas Especial no Diário Oficial do
Estado, o processo será devidamente arquivado nesta Secretaria. SECRE-
TARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº047/CIDADES/2018
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
047/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05796748/2020,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este
Termo Aditivo,. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste supraci-
tado fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura
do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este
Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 21 de agosto de
2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Abel Cercelino Rangel
Júnior, PREFEITO DE ITAITINGA. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza, 10 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº065/CIDADES/2018
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
065/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
MERUOCA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05382315/2020,
com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 119/2012 e suas
alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de
29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de
28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo
Aditivo. OBJETO:O prazo de vigência do Termo de Ajuste supracitado
fica prorrogado por mais 03 (três) meses, a partir da data da assinatura
do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO:Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este
Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA:Fortaleza/CE,26 de agosto de
2020. SIGNATÁRIOS:Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Antônio
Fonteles, PREFEITO DE MERUOCA. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza,10 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº008/CIDADES/2018
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
008/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
BARREIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 05548469/2020,
com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar nº 119/2012 e suas
alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29
de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de
setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo.
OBJETO: Processo nº 05548469/2020, com fundamento no art. 35, §1º da
Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50
do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do
art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações,
resolvem celebrar este Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as
demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por
este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de agosto de
2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Alailson Oliveira
Saldanha, PREFEITO DE BARREIRA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza,10 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO COMPLEMENTAR
DA 51ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/02/2019 A 21/03/2019) DO
CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52. IX, da Lei n° 16.710 de 21
de dezembro 2018 c/c o art. 6º, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082 de 03/05/19;
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo
VIPROC n° 02813933/2019 quanto à solicitação de pagamento complementar
da 51ª Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria
Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto
contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito
do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do
Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao
pagamento complementar da 51ª Medição relativa ao período de 22/02/2019 a
21/03/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados
e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei
Estadual n°9.809. de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 148.723,44 (cento e quarenta e oito
mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), necessário
para a quitação das obrigações do Estado, referente ao complemento da 51ª
Medição (Período: 22/02/2019 a 21/03/2019) no âmbito do contrato n° 056/
CIDADES/2014; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação
orçamentária: 43100001.04.122.726.10738.03 .44909200.2.48.59.1.40 Art.
3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 24
de junho de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 24 de julho de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DA
54ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/05/2019 A 21/06/2019) DO
CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29
de agosto de 2016; Portaria ordenada 079/2019, publicada no DOE n°082
de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo V1PROC n°08419374/2019 quanto à solicitação de pagamento
da 54ª Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria
Ltda, no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014, que tem como objeto
contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no
âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais - Vale
do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes
ao pagamento da 54ª Medição relativa ao período de 22/05/2019 a 21/06/2019,
do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados,
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 146.923,62 (cento e quarenta e seis
mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos), necessário
para a quitação das obrigações do Estado, referente à 54ª Medição (Período:
22/05/2019 a 21/06/2019) no âmbito do contrato n° 056/CIDADES/2014; Art.
2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão
por conta da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária:
43100001.04.122.726.10738.03 .44909200.2.48.59.1.40 Art. 3º Este Instru-
mento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de setembro
de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em
Fortaleza,10 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA
55ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 22/06/2019 A 21/07/2019) DO
CONTRATO N”056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de
21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de
21
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº206 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
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