DOE 17/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL 
em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 01 
de setembro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , 
LEONARDO BORGES RORIZ - CONTRATADO. TESTEMUNHAS: 1. 2. 
Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro 
de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05020430/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MARCIO 
ALENCAR MENEZES, matrícula nº 22200180546718, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2020, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2020, página 102, 
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 05020430/2020. Fortaleza, 30 de junho de 2020. 
SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06510180/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ANA 
NORONHA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL GOMES LOIOLA, matrícula nº 
22200177432310, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 31/07/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
11/02/2020, página 110, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese 
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e 
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
06510180/2020. Parambu, 31 de julho de 2020. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02462563/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 
FRANCILINO, matrícula nº 22200177424911, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/03/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 04/02/2020, página 59, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02462563/2020. Varzea 
Alegre, 05 de março de 2020. CREDE 17 – ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SEDUC
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02421883/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI DEPUTADO MURILO AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EUDIVAN LOPES 
TEIXEIRA, matrícula nº 22200178166916, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, página 39, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 02421883/2020. Camocim, 02 de março 
de 2020. CREDE 4 - COMOCIM/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02548280/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR DO 
NASCIMENTO, matrícula nº 22200180870515, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2020, página 52, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 02548280/2020. Granja, 10 de março de 
2020. CREDE 4 - COMOCIM/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SEDUC
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02462563/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 
FRANCILINO, matrícula nº 22200177424911, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/03/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 04/02/2020, página 59, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02462563/2020. Varzea 
Alegre, 05 de março de 2020. CREDE 17 – ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02735047/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELLIDA MIRTES DE 
MENEZES, matrícula nº 22200177996915, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2020, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 31/01/2020, página 44, Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02735047/2020. 
Horizonte, 10 de março de 2020. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01767093/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
ANTONIA NEDINA ONOFRE DE PAIVA - EEEP, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAQUE-
LINE ALMEIDA ALENCAR MARTINS, matrícula nº 22200177647511, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
03/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, 
página 115, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo 
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
01767093/2020. Assaré, 03 de março de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01767514/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
ANTONIA NEDINA ONOFRE DE PAIVA - EEEP, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO 
JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200177647619, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/03/2020, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº206  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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