DOE 17/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
acordadas, as partes firmam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
firmadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 01
de setembro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE ,
LEONARDO BORGES RORIZ - CONTRATADO. TESTEMUNHAS: 1. 2.
Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro
de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº05020430/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP JOAQUIM MOREIRA DE SOUSA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MARCIO
ALENCAR MENEZES, matrícula nº 22200180546718, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2020, página 102,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 05020430/2020. Fortaleza, 30 de junho de 2020.
SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06510180/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ANA
NORONHA EEM, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL GOMES LOIOLA, matrícula nº
22200177432310, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 31/07/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
11/02/2020, página 110, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese
a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
06510180/2020. Parambu, 31 de julho de 2020. CREDE 15 – TAUÁ/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02462563/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
FRANCILINO, matrícula nº 22200177424911, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/03/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 04/02/2020, página 59, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02462563/2020. Varzea
Alegre, 05 de março de 2020. CREDE 17 – ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SEDUC
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02421883/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI DEPUTADO MURILO AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EUDIVAN LOPES
TEIXEIRA, matrícula nº 22200178166916, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, página 39, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 02421883/2020. Camocim, 02 de março
de 2020. CREDE 4 - COMOCIM/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02548280/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DA CONCEIÇÃO AGUIAR DO
NASCIMENTO, matrícula nº 22200180870515, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2020, página 52, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 02548280/2020. Granja, 10 de março de
2020. CREDE 4 - COMOCIM/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SEDUC
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02462563/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
JOSÉ CORREIA LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) SANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
FRANCILINO, matrícula nº 22200177424911, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/03/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 04/02/2020, página 59, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02462563/2020. Varzea
Alegre, 05 de março de 2020. CREDE 17 – ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02735047/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
WALDERI MACHADO DE ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELLIDA MIRTES DE
MENEZES, matrícula nº 22200177996915, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/03/2020, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 31/01/2020, página 44, Casos fortuitos ou de
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02735047/2020.
Horizonte, 10 de março de 2020. CREDE 9 - HORIZONTE/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01767093/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ANTONIA NEDINA ONOFRE DE PAIVA - EEEP, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JAQUE-
LINE ALMEIDA ALENCAR MARTINS, matrícula nº 22200177647511,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
03/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020,
página 115, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo
contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
01767093/2020. Assaré, 03 de março de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01767514/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ANTONIA NEDINA ONOFRE DE PAIVA - EEEP, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO
JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200177647619, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/03/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº206 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
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