DOE 17/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO 4
RESULTADOS DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
NOME DO SERVIDOR
CARGO
ÓRGÃO
UNIDADE DE LOTAÇÃO
NOME DO GESTOR
CELULAR
E-MAIL
MODALIDADE DE TRABALHO REMOTO
PERÍODO DO TRABALHO REMOTO
DIAS DA SEMANA EM TRABALHO PRESENCIAL
DESCRIÇÃO DA META
META DA GDAM
INCREMENTO
META PROJETADA
RESULTADO APURADO
DECLARAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE
(RESULTADOS POR PERÍODO)
Observações/justificativas do Gestor:
( ) Declaro que as tarefas e atividades pactuadas pelo servidor foram devidamente cumpridas.
( ) Declaro que as tarefas e atividades pactuadas pelo servidor não foram cumpridas.
Servidor em trabalho remoto
Gestor da Unidade
Data: ____/____/____
Data: ____/____/____
Assinatura
Assinatura
ANEXO 5
Necessidades mínimas para posto de trabalho domiciliar:
1- Para trabalho manual sentado, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização 
e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com 
a altura do assento;
b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;
e) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.
2- Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:
a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;
b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;
c) borda frontal arredondada;
d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
3- Equipamentos dos postos de trabalho.
3.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza 
do trabalho a ser executado. 
3.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:
a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação 
frequente do pescoço e fadiga visual;
b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque 
ofuscamento.
3.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:
a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar 
corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;
b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefes a serem executadas;
c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho- teclado e olho-documento sejam aproxi-
madamente iguais;
d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
4 - Condições ambientais de trabalho,
4.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
4.2. No local de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, são recomendadas as seguintes condições 
de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) porcento.
43. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
4.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa,
4.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos Incômodos, sombras e contrastes excessivos.
4.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma 
brasileira registrada no INMETRO.
ANEXO 6
AUTODECLARAÇÃO DE SERVIDOR – GRUPO DE RISCO – NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
Eu, devidamente qualificado abaixo, na condição de servidor público estadual ou equivalente, atesto para os devidos fins que faço parte de grupo de risco 
do novo Coronavírus (COVID-19), conforme declarado a seguir.
Declaro, ainda, que estou ciente que a inveracidade da informação contida neste documento, por mim firmado, constitui prática de infração disciplinar, 
passível de punição na forma da lei.
Nome: ______________________________________________________ _______________ 
Matrícula: ___________________________________________________ ______________
Cargo: ______________________________________________________ _______________
Lotação: ____________________________________________________ _______________
Tem mais de sessenta anos? Sim ( ) Não ( )
Está grávida? Sim ( ) Não
Coabita com pessoa infectada pelo COVID-19? Sim ( ) Não ( )
Tem doença respiratória? Sim ( ) Não ( )
Tem diabetes? Sim ( ) Não ( )
Tem alguma doença crônica? Sim ( ) Não ( ) Quais? ___________________________________
Faz uso de imunossupressores? Sim ( ) Não ( )
Local e data: ___________________, em ______ de ____________________ de 2020.
________________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR/EQUIVALENTE
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº206  | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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