DOE 17/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Com Sede na Rua Professor Solon Farias,54/EDSON QUEIROZ/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente TERMO ADITIVO
Nº001/2020/ISSEC ao CONTRATO Nº.004/2020/ISSEC celebrado com fundamento na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.001/2020/ISSEC tem respaldo no
art. 60 da Lei Nº.8.666/93, com posteriores alterações, e está vinculado ao Processo Administrativo Nº.00530120/2020, o qual passa a fazer parte integrante
deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste TERMO ADITIVO Nº.001/2020/ISSEC a
alteração na redação do item 5.1, da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do CONTRATO Nº.004/2020/ISSEC
celebrado entre as partes acima qualificadas; IX - VALOR GLOBAL: R$ 21.720,00 (vinte e um mil, setecentos e vinte reais); X - DA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste contrato é 180(cento e oitenta) dias, com início no dia 16 de março de 2020, devendo ser publicado na forma do parágrafo único,
do art. 61, da Lei Federal nº.8.666/1993, podendo ser rescindido antes do prazo ora estabelecido quando da conclusão da Licitação Corporativa levada a
efeito pelo Governo do Estado do Ceará para a execução do mesmo objeto; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e
condições do CONTRATO N.º004/2020/ISSEC celebrado entre o ISSEC e a COPY MITA COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, não
modificadas por este TERMO ADITIVO Nº001/2020/ISSEC; XII - DATA: Em Fortaleza-ce 04 de Setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO
DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e COPY MITA COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA,; neste Ato representada por Luciana Loiola Santos/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 6978510/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA GORETE BATISTA TAVORA,
CPF 261.256.333-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula n°12325215, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir
de 18/08/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas - Lei n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 3.831,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 29,5% - Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984 c/c Art. 2o, inciso II, da Lei n° 16,536/2018
R$ 1.130.39
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei n°16.104/2016
RS 132,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n°15.901/2015
RS 442,27
TOTAL
R$ 5.536,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/01/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA
GORETE BATISTA TAVORA, matrícula n° 12325215. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro
de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 04205339/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, ao
servidor MARCELO JOSE GURGEL DE AQUINO, CPF 209.171.713-49, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe
4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06381014,
lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/05/2020, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 16 513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32 551/2018
R$ 13 293,70
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
R$ 1.994,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (10,27%) - Lei Estadual n° 14.350/2009 c/c Decreto Estadual n° 32.014/2016
R$ 506,09
Gratificação da Lei Estadual n° 13 439/2004 c/c a Lei Estadual n° 14.969/2011
R$ 11.707,42
Gratificação por Titulação (30%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 3.988,11
TOTAL
R$ 31.489,38
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 10 de setembro de 2020
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 7486298/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora BETAYDE DE OLIVEIRA REGIS RODRIGUES, CPF 204.493.483-34, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível
referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03071219,
lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/08/2018, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.306,20
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 195,93
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017
R$ 72,54
TOTAL
R$ 1.574,67
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/05/2020, que concedeu aposentadoria à BETAYDE
DE OLIVEIRA REGIS RODRIGUES, matrícula nº 03071219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de
agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 03641828/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora MARLENE OLIVEIRA SILVA, CPF 220.490.963-72, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL,
classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10059917,
lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2020, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 12.290,76
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 1.229,08
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº206 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
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