DOE 17/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
teve como vítima a então menor de iniciais L.R.S.F; CONSIDERANDO pois
que a conduta do servidor, em tese, infringe o art. 103, alínea “b”, inciso II e
alínea “d”, inciso III, todos da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar
Processo Administrativo–Disciplinar em desfavor do Delegado de Polícia
Civil Salviano de Pádua Saldanha Freire, matrícula funcional nº.012.699-1-7,
para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa,
ficando cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento
e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCI-
PLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo
de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide
Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza, 8 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da
Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno) e tendo
em vista o que consta do Processo nº 02519/2020. RESOLVE APOSENTAR,
a partir de 11.05.2020, LUIZ GUALTER CAVALCANTE DE CASTRO,
servidor do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001007, ocupante
do cargo/função de Técnico Legislativo NMD 11, com fulcro no art. 20°,
incisos I a IV da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro
de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II da Lei Complementar Estadual n°
210, de 19 de dezembro 2019, com proventos mensais assim discriminados:
1. VENCIMENTO/SALÁRIO, LEI Nº 17.091, DE 14.11.2019
R$ 5.055,64
2. GRATIFICAÇÃO TITULAÇÃO PÓS-GRAD (20% VENC/SALÁRIO)
R$ 1.011,13
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 6.066,77
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em 18 de agosto de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo nº 02796/2020, protocolado em 04 de junho de 2020. RESOLVE
AUTORIZAR ao servidor JOÃO PERBOYRE TEOFILO GIRÃO NETO,
Técnico Legislativo, NMD-08, Matrícula nº 000824, o afastamento de suas
funções para concorrer ao cargo de mandato eletivo de Vereador no Muni-
cípio Morada Nova de acordo com o art. 1º, incisos II, alínea “l” da Lei
Complementar nº 64/1990. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, aos _18_ dias do mês de agosto do ano de 2020.
Dep. José Sarto
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Dep. Aderlânia Noronha
2ª SECRETÁRIA
Dep. Patrícia Aguiar
3ª SECRETÁRIA
Dep. Leonardo Pinheiro
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº418/2020 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art.
1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993. RESOLVE: Designar o servidor JOÃO TOMAZ MARTINS DE
QUEIROZ, matrícula n° 000.827, como gestor do Contrato n° 54/2020
firmado com a EMPRESA ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA
S/A. Referente ao fornecimento de produtos e serviços pertinentes a licitações
e contratos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 15 de setembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº54/2020
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na
Avenida Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA:
Empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A. com CNPJ/
MF nº 86.781.069/0001-15, situada na Avenida Sete de Setembro, nº. 4698,
3º andar – Batel – Curitiba/Paraná. OBJETO: Contratação da empresa
ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, inscrita no CNPJ sob
o nº 86.781.069/0001-15, objetivando o fornecimento dos seguintes produtos
e serviços: I. ZÊNITE FÁCIL (um acesso, com vigência de 12 meses); II.
ORIENTAÇÕES POR ESCRITO EM LICITAÇÕES E CONTRATOS POR
12 MESES (até 12 orientações). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o presente contrato no art. 25, inc. II, da lei 8.666/93, no TERMO
JUSTIFICATIVO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO - IL, EDITAL
DE LICITAÇÃO N.º 83/2020 e no Processo Administrativo nº 04040/2020,
nas condições estabelecidas nas suas cláusulas e na proposta da Contratada,
que independentemente de transcrição integram este termo. FORO: Cidade
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: De 21 de setembro de
2020 a 20 de setembro de 2021. VALOR GLOBAL: R$ 14.458,06 (catorze
mil, quatrocentos cinquenta e oito reais, seis centavos). DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 01100002011222112063215000033903900000200 - Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DATA DA ASSINATURA: 14
de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ
MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará e o Sra. Hilda Victoria Dernys Carrasco Chiaretto, pela empresa
Zênite Informação e Consultoria S/A. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
TERMO DE CONVALIDAÇÃO
Considerando as disposições da Lei nº 9.784/99, especialmente seu artigo
55, que determina que em decisão onde não acarrete lesão ao interesse
público nem prejuízo a terceiros, os atos administrativos que apresentarem
defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração;
Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que
não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem
mesmo prejuízo a direitos de terceiros; Considerando que na apresentação
posterior de certidão de falência, no Processo n. 04017/2020, datado de
17/08/2020, não se constata qualquer lesão ao interesse público, uma vez
que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; Consi-
derando o Despacho do Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
datado de 27 de agosto de 2020, consubstanciado pelo Parecer n. 188/2020
da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estada do Ceará, datado
de 02 de setembro de 2020; DECIDO: Fica convalidado o ato relativo ao
28º Termo de Credenciamento para a prestação de serviços de consultoria
e assessoria, que celebram entre si a Assembleia Legislativa do Estado do
Ceará, e a Empresa RÓGERES AUGUSTO ALBUQUERQUE MOURA
– SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob
o n. 37.980.614/0001-97, mediante cláusulas e condições do Edital de Lici-
tação – Credenciamento 146/2019 – Termo Justificativo de Inexigibilidade
de Licitação 146/2019 – Processo Administrativo nº 07817/2019, devendo
ocorrer a convalidação do 28º termo de credenciamento, sem haver, alterações
na Nota de Empenho n. 00003153, emitida em 19/08/2020, esta considerada
suscetível de aproveitamento, pois dos atos que não tenham sido maculados
pelo vício a Administração pode aproveitá-los. Assim, verifica-se que não
se constata lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício
sanável na forma da lei. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº03756/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere o ato da
Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o ato de nome-
ação publicado no Diário Oficial do Estado em 11/02/2019 e, considerando o
resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº
81/2020, Processo Administrativo nº 03756/2020, cujo objeto é a CONTRA-
TAÇÃO DE ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE SISTEMAS,
ACREDITADO PELO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), E DE ACORDO COM
O SISTEMA BRASILEIRO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
(SBAC) OU ACREDITADO POR AUTORIDADES ACREDITADORAS
ESTRANGEIRAS RECONHECIDAS EM TRATADOS OU CONVÊNIOS
INTERNACIONAIS DOS QUAIS O INMETRO FAÇA PARTE, PARA
REALIZAR 01 (UMA) AUDITORIA EXTERNA DE RECERTIFICAÇÃO E
02 (DUAS) AUDITORIAS EXTERNAS DE MANUTENÇÃO DA CERTI-
FICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ (ALECE), ESCOPO DA
CERTIFICAÇÃO CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA, SEGUNDO
A NORMA ABNT NBR ISO 9001:2015 OU VERSÃO ATUALIZADA
DESSA NORMA, NAS DATAS DA REALIZAÇÃO DAS AUDITORIAS,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA DO EDITAL resolve DECLARAR FRACASSADO o item
01 – Lote único da licitação, pois não houve proposta válida e/ou empresa
habilitada para o ITEM. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº206 | FORTALEZA, 17 DE SETEMBRO DE 2020
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