Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO DECRETO Nº33.739, de 15 de setembro de 2020. ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº32.907, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a férias, com a finalidade de que os órgãos e entidades estaduais mantenham um controle mais eficiente e eficaz quanto à concessão de férias a seus servidores, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o § 12 e acrescido o § 13, ao art. 3º, do Decreto nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação: “Art. 3º omissis […] § 12 As férias cujo gozo já se tenha iniciado poderão ser suspensas, desde que por imperiosa necessidade do serviço, precedida de auto- rização do Secretário ou Secretário Executivo, em caso da Adminis- tração Direta, e do gestor máximo em se tratando da Administração Indireta. § 13 Quando das férias fracionadas, e sempre que o servidor já tiver gozado a primeira fração, é dispensada a obrigatoriedade de estar em pleno gozo de férias para aplicação do instituto da suspensão.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO Republicado por incorreção. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ALOISIO VIEIRA LIRA NETO, do cargo de provimento em comissão de Superintendente, integrante da estrutura organizacional da(o) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRA- TÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 18 de Setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de setembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8° combinado com o inciso III do art. 17 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto N° 33.438 , de 15 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR ANTONIO CLAIRTON ALVES DE ABREU, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão d e Diretor - Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, integrante da estrutura organizacional da(o) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de de 15 de Setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8° combinado com o inciso III do art. 17 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e na Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, e com o(a) Decreto N° 33.438 , de 15 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR NARTAN DA COSTA ANDRADE , DELEGADO DE POLICIA CIVIL, matrícula 19882411, lotado no(a) PCCE, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão Interna, integrante da estrutura organizacional da(o) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de 18 de Setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8° combinado com o inciso III do art. 17 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto N° 33.427, de 10 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR CLAUBER WAGNER VIEIRA DE PAULA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Subcomandante Geral, integrante da estrutura organizacional da(o) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, a partir de de 17 de Setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 32.796, de 30 de Agosto de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de Novembro de 2018, RESOLVE NOMEAR JOSE HELANO MATOS NOGUEIRA, para exercer 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº207 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020Fechar