DOE 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº33.739, de 15 de setembro de 2020.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 
Nº32.907, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das 
atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos a 
férias, com a finalidade de que os órgãos e entidades estaduais mantenham um 
controle mais eficiente e eficaz quanto à concessão de férias a seus servidores, 
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 12 e acrescido o § 13, ao art. 3º, do Decreto 
nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 3º omissis
[…]
§ 12 As férias cujo gozo já se tenha iniciado poderão ser suspensas, 
desde que por imperiosa necessidade do serviço, precedida de auto-
rização do Secretário ou Secretário Executivo, em caso da Adminis-
tração Direta, e do gestor máximo em se tratando da Administração 
Indireta.
§ 13 Quando das férias fracionadas, e sempre que o servidor já tiver 
gozado a primeira fração, é dispensada a obrigatoriedade de estar 
em pleno gozo de férias para aplicação do instituto da suspensão.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Republicado por incorreção.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR,a Pedido, nos termos do art. 63, inciso I, da 
Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ALOISIO VIEIRA LIRA NETO, do 
cargo de provimento em comissão de Superintendente, integrante da estrutura 
organizacional da(o) SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRA-
TÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir 
de 18 de Setembro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
em conformidade com o art. 8° combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto N° 33.438 , de 15 de 
Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de Janeiro de 
2020, RESOLVE NOMEAR ANTONIO CLAIRTON ALVES DE ABREU, 
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão d e Diretor - 
Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, integrante da 
estrutura organizacional da(o) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de de 15 de Setembro de 2020. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
16 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará, em conformidade com o art. 8° combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e na Lei n° 16.710, de 21 de 
dezembro de 2018, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 
16, e com o(a) Decreto N° 33.438 , de 15 de Janeiro de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 21 de Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR 
NARTAN DA COSTA ANDRADE , DELEGADO DE POLICIA CIVIL, 
matrícula 19882411, lotado no(a) PCCE, para exercer as funções do cargo 
de provimento em comissão de Diretor de Planejamento e Gestão Interna, 
integrante da estrutura organizacional da(o) ACADEMIA ESTADUAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de 18 de Setembro de 2020. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará, em conformidade com o art. 8° combinado com o inciso III do art. 
17 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto N° 33.427, 
de 10 de Janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de 
Janeiro de 2020, RESOLVE NOMEAR CLAUBER WAGNER VIEIRA 
DE PAULA, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de 
Subcomandante Geral, integrante da estrutura organizacional da(o) POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, a partir de de 17 de Setembro de 2020. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
16 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
em conformidade com o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, e com o(a) Decreto Nº 32.796, de 30 de Agosto 
de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de Novembro de 2018, 
RESOLVE NOMEAR JOSE HELANO MATOS NOGUEIRA, para exercer 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº207  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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