DOE 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            JUSTIFICATIVA: Desse modo, a dispensa de licitação dá-se em razão da 
pequena relevância econômica da aquisição, não justificando gastos com 
uma licitação comum. É, igualmente, inegável a necessidade da aquisição 
do material para atender as necessidades da Secretaria da Cultura.  VALOR 
GLOBAL: R$ 1.650,00 ( um mil e seiscentos e cinquenta reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 18937 – 27100003.13.126.211.20851.03.33903900.1.
00.00.0.20 e 7173 – 27100003.13.126.211.20851.03.33903000.1.00.00.0.
20  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentadas nos dispositivos legais, 
DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, 
inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.  CONTRATADA: DIGITALSIGN 
CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ nº: 16.894.782/0001-
90  DISPENSA: Tendo em vista as informações constantes no processo em 
epígrafe, fundamentadas nos dispositivos legais, DECLARO A DISPENSA 
DE LICITAÇÃO com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93. Fortaleza, 14 de setembro de 2020. MARIA SUZETE NUNES 
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna  RATIFICAÇÃO: 
Para efeitos da Lei federal nº 8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, 
APROVO e RATIFICO a Dispensa de Licitação acima mencionada. Fortaleza, 
14 de setembro de 2020. FABIANO DOS SANTOS Secretário da Cultura. 
 
 
 
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº217/2020.
I N S T I T U I A S  M E D I D A S  P A R A 
R E T O M A D A  D O S  S E R V I Ç O S 
PRESENCIAIS, OBSERVADAS AS AÇÕES 
NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO 
DE CONTÁGIO PELO COVID-19, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 e 
alterações posteriores, que estabelece situação de emergência em saúde e 
dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana 
pelo Coronavírus; CONSIDERANDO que a Secretaria do Desenvolvimento 
Agário vem implantando um conjunto de inovações tecnológicas em seus 
processos de trabalho, operados remotamente a partir de sua base da dados, 
e que tais inovações permitem elevados ganhos de produtividade no trabalho 
remoto; CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade da Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário e a necessidade de se assegurar condições mínimas 
para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de 
servidores, colaboradores e visitantes; CONSIDERANDO a constatação da 
eficiência de algumas das medidas adotadas pela Portaria nº 160/2020, que 
instituiu o Regime de Teletrabalho Emergencial na Secretaria do Desenvol-
vimento Agrário; CONSIDERANDO a determinação do Chefe do Poder 
Executivo de que os órgãos deverão adotar providências para o retorno gradual 
e seguro à normalidade do serviço presencial, conforme disposto no art. 11 
do Decreto nº 33.709, de 9 de agosto de 2020: RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços 
presenciais na Secretaria do Desenvolvimento Agrário, a partir de 21 de 
setembro de 2020.
§ 1º Esta portaria se aplica, indistintamente, aos servidores e 
terceirizados da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, os quais aqui serão 
identificados como colaboradores.
§ 2º Aos terceirizados que estejam incluídos na redução da jornada de 
trabalho, esta Portaria aplica-se nos exatos limites da carga horária mantida.
Art. 2º Poderá ser mantida, de forma parcial, na Secretaria do 
Desenvolvimento Agrário, a execução de atividades à distância, sob a 
modalidade de teletrabalho, com a utilização de recursos de tecnologia da 
informação, observados as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas 
na Portaria nº 160/2020, e nesta Portaria.
§ 1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os colaboradores acima 
de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham 
comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, 
nos termos do Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020.
§ 2º Permanecerá mantida a autorização de trabalho remoto para os 
servidores e colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de 
risco da COVID19, até ulterior determinação do Chefe do Poder Executivo 
para que o trabalho deva se dar presencialmente.
§ 3º São portadores de fatores de riscos da COVID-19 os 
colaboradores que possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, 
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, 
obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso 
de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, 
segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, conforme 
previsão do § 6º do art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020.
§ 4º Os colaboradores enquadrados no § 3º deste artigo devem 
providenciar atestado médico, a ser encaminhado à chefia imediata, para 
envio ao Setor de Recursos Humanos da SDA, comprovando o fator de 
riscos da COVID-19, o que impossibilita o trabalho presencial, devendo ser 
enquadrado no teletrabalho.
§5º Na impossibilidade de atendimento as diretrizes do §4º 
imediatamente, admite-se autodeclaração do servidor/colaborador, com prazo 
determinado, não superior a 60 (sessenta) dias, devendo nesse período ser 
providenciado o atestado médico que comprove e justifique a permanência 
em trabalho remoto.
Art. 3º A retomada das atividades presenciais na Secretaria do 
Desenvolvimento agrário ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada 
a implementação das medidas mínimas previstas nesta Portaria como forma 
de prevenção ao contágio da Covid-19.
§ 1º Será elaborado um Plano de Ação para retorno das atividades 
presenciais, dispondo sobre medidas específicas que confiram segurança ao 
funcionamento de suas atividades, considerando as particularidades setoriais 
e observadas, em todo caso, as regras e medidas gerais sanitárias previstas 
nesta Portaria e em outras legislações pertinentes à matéria.
§ 2º Fica proibida a entrada, em qualquer andar da SDA, de pessoas 
com intuito de realizarem atividades mercantis em prol de colaboradores, 
podendo ser recepcionados pedidos, desde que entregues na portaria.
Art. 4º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os colaboradores 
submeter-se-ão, no que couber, ao Protocolo Geral disposto no Anexo III do 
Decreto nº 33.709, de 2020.
Art. 5º As reuniões serão realizadas preferencialmente por 
videoconferência.
Parágrafo único. No caso de reuniões presenciais deverá ser observado 
distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de 
acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, 
com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas de 
refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis ou quando 
não houver a possibilidade de abertura de janelas e portas.
Art. 6º Será imediatamente colocado em regime de teletrabalho, pelo 
período de 14 (quatorze) dias, o agente que:
I - apresentar sintomas de gripe, febre, tosse, produção de muco, 
dificuldade para respirar ou dor de garganta; ou
II – Que informar, mediante autodeclaração, a existência de contato 
próximo com agente público ou terceiro comprovadamente contaminado 
pelo novo coronavírus.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os agentes 
públicos que se enquadrem na hipótese do § 1º, do art. 2º, desta Portaria, 
e demais que tenham comprovação de imunidade à COVID-19 ou de 
adoecimento há mais de 30 (trinta) dias.
Art. 7º Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em teletrabalho 
equiparam-se àqueles decorrentes do cumprimento da jornada integral de 
trabalho nas dependências da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, para 
todos os fins, sem prejuízo de quaisquer vencimentos ou vantagens.
Art. 8º Até ulterior deliberação, o horário de funcionamento da SDA 
permanecerá, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, nos termos do Art. 12 
do Decreto nº 33.737, de 12 de setembro de 2020, e atualizações.
Parágrafo único. Para fins de atendimento ao público, serão 
preferencialmente utilizados meios virtuais ou telefônico, ficando o 
atendimento presencial exclusivo para as situações que se faça estritamente 
necessária, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Art. 9º A Secretaria do Desenvolvimento Agrário poderá expedir 
normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria 
e a dirimir os casos omissos.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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EXTRATO DE CONTRATO
NºDO DOCUMENTO 033/2020
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, com sede nesta Capital, na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, 
Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP n° 60.325-901, CNPJ/MF sob nº. 
07.954.563/0001-68, doravante denominada SDA ou CONTRATANTE, 
neste ato representada por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, 
brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador 
da Cédula de Identidade nº. 745.741 SSP/CE, residente e domiciliado na 
Rua Joaquim de Figueiredo Filho, nº 49, Cambeba, CEP n° 60.822-275, 
Fortaleza-CE CONTRATADA: empresa EMPRESA TICKET SOLUÇÕES 
HDFGT S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03506307/0001-57, com sede 
na Rua Machado de Assis, 50, edificio 2, Santa Lucia, Campo Bom/RS, CEP 
n° 93700-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada 
por sua Procuradora, LEIDIANE CAROLINE ONGARATTO, brasileira, 
solteira, coordenadora, portadora da Cédula de Identidade n° 1081572594 – 
SSP/RS e CPF sob o nº. 018.657.630-71, residente e domiciliada na rua Dona 
Laura, n° 377, apto n° 303, Floresta, Porto Alegre/RS. OBJETO: O presente 
contrato tem por objeto a contratação de empresa para gerenciamento via 
web, especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva 
e corretiva (mecânica, elétrica, funilaria, pintura, vidraçaria, troca de óleo, 
seriços de borracharia, lavagem, reboque, entre outros que se fizerem necessá-
rios), bem como fornecimento de peças, pneumáticos, acessórios originais ou 
similares de primeira linha com prazo de garantia da concessionária em todo 
território nacional e quando necessário, realizar serviços de recuperação de 
peças e acessórios de veículos.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 140/2019 
– Secretaria de Saúde do estão de Tocantins, e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, Processo 
Administrativo n° 02993127/2020, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. VIGÊNCIA: O contrato 
terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo 
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido no 
inciso II, artigo 57 da Lei 8.666/93.. VALOR GLOBAL: R$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais) pagos em O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº207  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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