DOE 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº003/2020 - PROCESSO Nº02043099/2020
ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria da Educação – SEDUC,
sediada na Av. General Afonso Albuquerque, S/N, Cambeba, Fortaleza-CE,
inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua
Exma. Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA , portador
do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP-CE, doravante denominada
SEDUC/CE e a LINK ESTÁGIO AGENTE DE INTEGRAÇÃO, com
sede à Av. Barbosa de Freitas, 1741 – Sala 04 – CEP 60.170-021, Fortaleza/
CE, CNPJ 36.180.382/0001-20, neste ato representada por seu Diretor Robério
Henrique Costa, brasileiro, RG nº1.530.118-88 SSP-CE e CPF
nº348.913.583-00 aqui denominado como LINK ESTÁGIO, resolvem cele-
brar o presente Instrumento segundo as normas contidas na Constituição
Federal, na Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008 e no Decreto
Estadual nº29.704, de 08 de abril de 2009, mediante as cláusulas e condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo de cooperação
tem por objeto proporcionar ao aluno, com idade mínima de 16 anos, regu-
larmente matriculado no Ensino Médio de Escola Pública e Educação de
Jovens e Adultos do Ensino Médio, complementação educacional que
favoreça o seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua
inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos
valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e
solidária, aumentando a participação social de cada um e o poder aquisitivo
da sociedade em geral. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O Estágio assume
a forma e a atividade de extensão mediante a participação do estudante em
empreendimentos ou projetos de interesse social, não criando vínculo empre-
gatício de qualquer natureza com a LINK ESTÁGIO, realizando-se nos termos
da Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, Lei nº. 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela
Resolução nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de
Educação Básica e Decreto Estadual nº. 29.704 de 08 de abril de 2009.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A formalização da concessão de Estágio
efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser firmado
entre a LINK ESTÁGIO, a Instituição de Ensino e o Estagiário, com a inter-
veniência da SEDUC/CE, a qual encaminhará o Estagiário, ficando as partes
compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. SUBCLÁUSULA
TERCEIRA – Não haverá transferência de valores entre as partes, sendo os
recursos necessários à execução do presente termo de cooperação oriundos,
exclusivamente, da LINK ESTÁGIO. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL
DO ESTÁGIO O Estágio dar-se-á, dentro das instalações dos órgãos parceiros
da LINK ESTÁGIO, ofertando instalações que tenham condições de propor-
cionar ao Educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional
e cultural. CLAÚSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES 3.1. Caberá a
LINK ESTÁGIO, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identi-
ficar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a Escola (SEDUC)
e a Concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas
públicas e/ou privadas; c. Orientar a Concedente sobre as atividades dos
estagiários, avaliando o seu aproveitamento; d. Desenvolver ações que visem
à capacitação das competências e habilidades preparatórias do estágio; e.
Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às Unidades de Ensino,
Concedentes e ao estagiário; f. Firmar Termo de Compromisso de Estágio
com o estagiário ou com seu representante legal e a Unidade de Ensino,
devendo ser assinado pelas partes contratantes da relação de estágio, ou seja,
a Empresa Concedente, o Estudante e a Instituição de Ensino, nos termos do
art.7º, I da Lei 11.788/2008; g. Preparar o Plano de Atividades do Estagiário,
compatível com atividades permitidas pela legislação do estágio, que deve
ser assinado pela Empresa Concedente; h. Monitorar junto à Concedente a
execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; i.
Fazer o encaminhamento e administração do Seguro Contra Acidentes Pessoais
em favor do estagiário; j. Responsabilizar-se, juntamente com a Secretaria
da Educação e com a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e
avaliação do estágio, enviando; k. Assegurar ao estagiário, sempre que o
estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso
remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas
férias escolares. Nos casos do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, o
recesso será proporcional; l. Assegurar que se a instituição de ensino adotar
verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação,
a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo esti-
pulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estu-
dante; m. designar um responsável para supervisionar o estágio; n. facilitar
as visitas da Supervisão por parte da Secretaria da Educação, sem necessidade
de prévio agendamento; o. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e esti-
mular o adolescente durante o processo de aquisição de conhecimento prático;
p. Garantir que o processo de transmissão de conhecimento se faça por etapas
organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o Plano de
Atividades, elaborado pela Empresa Concedente; q. Solicitar às escolas da
Rede Pública Estadual, estudantes candidatos à seleção para estágio, indicando
quantitativo e área de atuação; r. Manter o estagiário por período que não
exceda 02 (dois) anos, podendo ser rescindido de comum acordo entre as
partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, mediante justificativa
endereçada à Secretaria da Educação e respectiva Instituição de Ensino, por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; s. Solicitar à Concedente
que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 06
(seis) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; t.
Solicitar à Concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e
efetue registro na CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado;
u. Solicitar junto à Concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação
e Instituição de Ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja
o motivo, bem como a conclusão do estágio; v. Acompanhar junto a conce-
dente o encaminhamento e a realização do Exame Médico Admissional
(Atestado de Saúde Ocupacional – ASO). 3.2. Caberá à SEDUC/CE, na
consecução dos objetivos desse instrumento: a. Encaminhar estudantes candi-
datos para participar da seleção ao estágio; b. Orientar e supervisionar a
execução das atividades práticas, discriminado no Plano de Atividades; c.
Acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d.
Supervisionar a LINK ESTÁGIO observando o cumprimento das cláusulas
estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; e. Participar da avaliação
e decisão de desligamento do estagiário; f. Analisar e emitir parecer do Termo
de Compromisso de Estágio para a verificação da compatibilidade com a Lei
de Estágio. CLÁUSULA QUARTA – DO SEGURO DE ACIDENTES
PESSOAIS A LINK ESTÁGIO responsabilizar-se-á por contratar em favor
do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível
com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compro-
misso. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O comprovante de contratação do seguro
deverá ser enviado à Secretaria da Educação do Estado, devidamente iden-
tificado pela concedente. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente
termo de cooperação terá vigência de 02(dois) anos, a partir da assinatura,
podendo ser prorrogado com anuência das partes, desde que não ultrapasse
60 (sessenta) meses, nos termos do art.57 inciso II, da Lei nº8.666/93, e
alterações posteriores. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Ficam convalidados
os Termos de Compromisso de Estágios anteriores ao período de vigência
prevista na Cláusula Quinta do termo de cooperação, desde que devidamente
comprovado o estágio através de frequência. SUBCLÁUSULA SEGUNDA
– Será rescindido unilateralmente pela Secretaria da Educação, sem qualquer
tipo de aviso ou comunicação, caso haja descumprimento de qualquer cláu-
sula deste instrumento ou do Termo de Compromisso de Estagio, assim como
desvirtuação dos objetivos e ações do estagio celebrado. CLÁUSULA SEXTA
– DA CARGA HORÁRIA Em caso de concedentes de órgãos e entidades
da administração pública estadual direta, indireta, autárquica e fundacional,
a carga horária de estágio não poderá exceder 04 (quatro) horas diárias e 20
(vinte) horas semanais, com base no Decreto nº. 29.704 de 08/04/09 e deverá
ser compatível com o seu horário escolar. Em caso de concedentes da inicia-
tiva privada, a carga horária não poderá exceder 6(seis) horas diárias e
30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal Nº 11.788, de
25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar. CLÁUSULA
SÉTIMA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA Deverá ser assegurado
diretamente ao estagiário, mensalmente, através da Concedente, bolsa ou
outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória
a sua concessão, bem como Auxílio Transporte, enquanto perdurar o estágio,
na hipótese de estágio não obrigatório. CLÁUSULA OITAVA – DO EXAME
MÉDICO ADMISSIONAL – ASO A LINK ESTÁGIO responsabilizar-se-á
pelo encaminhamento do(a) estagiário(a) para a realização do Exame Médico
Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), que ocorrerá com a
devida fiscalização por conta da Concedente, em consonância com o art. 14
da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), in verbis: “Art.
14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no
trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente
do estágio.” CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO O descumprimento
das obrigações previstas na Legislação do Estágio caracteriza vínculo de
emprego do Educando com a Parte Concedente do estágio para todos os fins
da legislação trabalhista e previdenciária. SUBCLÁUSULA ÚNICA – A
ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes
Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita o Agente de Integração
e a Concedente às sanções previstas na CLT. CLÁUSULA DÉCIMA – DA
DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente termo de cooperação poderá ser
denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independendo de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento
das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quais-
quer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal
ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica assegurada à
SEDUC/CE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício
do controle de fiscalização sobre a execução deste termo de cooperação,
diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados. Parágrafo
Único – Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria
da Educação, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
– DO FORO Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito
administrativo. Assim, formalmente acertadas, assinam as partes o presente
Termo de cooperação em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza, 31 de agosto de
2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do
Ceará, ROBÉRIO HENRIQUE COSTA - Diretor LINK ESTÁGIO AGENTE
DE INTEGRAÇÃO. Testemunhas: 1. Rachel Pedroza da Cunha, 2. Paulo de
Tasso Teixeira Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16
de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02607634/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JOSÉ ALVES DE FIGUEIREDO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAYLLA ROLIM
DE SOUZA ARAÚJO, matrícula nº22200180743718, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 11/02/2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2020, página 78, Extinção ou
conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02607634/2020.
Crato, 11 de fevereiro de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARA. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº207 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
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