DOE 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01605620/2020 
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA 
MONSENHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HILDER-
VANE FERREIRA DE LIMA, matrícula nº22200177653813, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2020, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, página 118, Extinção 
ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº01605620/2020. 
Crato, 31 de janeiro de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARA.  SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02674838/2020 
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSORA EUNICE MARIA DE SOUSA FREITAS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA 
JANAINA FURTADO LACERDA, matrícula nº22200177634118, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/03/2020, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, página 
141, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em pros-
seguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei 
Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº02674838/2020. Mauriti, 12 de março de 2020. CREDE 20 - 
BREJO SANTO/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
14 de setembro de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02675028/2020 
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSORA EUNICE MARIA DE SOUSA FREITAS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA 
DO CARMO BARBOSA ALVES, matrícula nº22200180893213, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/03/2020, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2020, página 
95, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em pros-
seguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei 
Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº02675028/2020. Mauriti, 12 de março de 2020. CREDE 20 - 
BREJO SANTO/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
14 de setembro de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02084372/2020 
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAVEL MOREIRA 
DE SÁ, matrícula nº22200177151818, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 11/02/2020, página 116, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02084372/2020. Assaré, 03 
de fevereiro de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01606901/2020 
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLA TAVARES DE 
SOUZA, matrícula nº2220017700971X, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/03/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 10/02/2020, página 217, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº01606901/2020. Crato, 03 
de março de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02880039/2020 
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
PADRE JOÃO BOSCO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JHOANY KELLY SEVERO DE 
SOUZA, matrícula nº22200177397612, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/03/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 11/02/2020, página 129, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifica-
tiva do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02880039/2020. Mauriti, 
09 de março de 2020. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ.  SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01605352/2020 
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
CEJA MONSENHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO 
EDVAN FERREIRA SILVA, matrícula nº22200177653716, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2020, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, página 
118, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contra-
tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar 
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº01605352/2020. Crato, 31 de janeiro de 2020. Crato, 31 de janeiro de 
2020. CREDE 18 - CRATO/CEARA.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06423112/2020 
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI DEPUTADO MURILO AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO BRUNO 
LINHARES DE ALCÂNTARA, matrícula nº22200178165812, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/08/2020, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, página 39, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº06423112/2020. Camocim, 17 de agosto de 
2020. CREDE 4 - CAMOCIM/CEARÁ.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº036/2020 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE 
DESIGNAR, GENILSON GUIMARÃES MAGALHÃES, ocupante do 
cargo de orientador de Célula, matrícula 300108.1.7, para responder cumu-
lativamente pelo cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINAN-
CEIRO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Esporte e 
Juventude, a partir de 15/09/2020, até ulterior deliberação. SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2020 - PRÉ-RESERVA 1064785
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO 
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E 
VIAGENS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº207  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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