DOE 18/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01605620/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA
MONSENHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) HILDER-
VANE FERREIRA DE LIMA, matrícula nº22200177653813, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, página 118, Extinção
ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº01605620/2020.
Crato, 31 de janeiro de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARA. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02674838/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSORA EUNICE MARIA DE SOUSA FREITAS, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA
JANAINA FURTADO LACERDA, matrícula nº22200177634118, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/03/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, página
141, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em pros-
seguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº02674838/2020. Mauriti, 12 de março de 2020. CREDE 20 -
BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02675028/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSORA EUNICE MARIA DE SOUSA FREITAS, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
DO CARMO BARBOSA ALVES, matrícula nº22200180893213, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/03/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2020, página
95, Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em pros-
seguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei
Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº02675028/2020. Mauriti, 12 de março de 2020. CREDE 20 -
BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02084372/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAVEL MOREIRA
DE SÁ, matrícula nº22200177151818, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/02/2020, página 116, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02084372/2020. Assaré, 03
de fevereiro de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01606901/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLA TAVARES DE
SOUZA, matrícula nº2220017700971X, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/03/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 10/02/2020, página 217, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº01606901/2020. Crato, 03
de março de 2020. CREDE 18 - CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02880039/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
PADRE JOÃO BOSCO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JHOANY KELLY SEVERO DE
SOUZA, matrícula nº22200177397612, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/03/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/02/2020, página 129, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifica-
tiva do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº02880039/2020. Mauriti,
09 de março de 2020. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01605352/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
CEJA MONSENHOR PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERO
EDVAN FERREIRA SILVA, matrícula nº22200177653716, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/01/2020,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 11/02/2020, página
118, Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contra-
tante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar
Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº01605352/2020. Crato, 31 de janeiro de 2020. Crato, 31 de janeiro de
2020. CREDE 18 - CRATO/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06423112/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI DEPUTADO MURILO AGUIAR, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO BRUNO
LINHARES DE ALCÂNTARA, matrícula nº22200178165812, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 17/08/2020, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2020, página 39, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº06423112/2020. Camocim, 17 de agosto de
2020. CREDE 4 - CAMOCIM/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº036/2020 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE
DESIGNAR, GENILSON GUIMARÃES MAGALHÃES, ocupante do
cargo de orientador de Célula, matrícula 300108.1.7, para responder cumu-
lativamente pelo cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINAN-
CEIRO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria do Esporte e
Juventude, a partir de 15/09/2020, até ulterior deliberação. SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 008/2020 - PRÉ-RESERVA 1064785
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO
ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: CASABLANCA TURISMO E
VIAGENS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº207 | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
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