DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
PATRÍCIA MARIA SILVA HERCULANO, matricula nº 73.411-
01, guarda municipal, para acompanhar a filha que necessita 
de atenção especial permanente  devido à sua condição de 
saúde, de acordo como artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 
02.01.2018, pelo período de 18.08.2020 à 17.08.2021. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 11 de setembro de 2020. José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0307/2020 - SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
022/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno 
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 17 de se-
tembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Discipli-
nar nº 022/2020, que acolheu o Relatório Final Conclusivo 
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 
0243/2020 - SESEC, de 27 de julho de 2020, publicada no 
DOM em 30 de julho de 2020. RESOLVO: Art. 1° -  ABSOLVER 
os servidores ISAAC CÍCERO SANTANA FERREIRA, Guarda 
Municipal, matricula nº 106.831-02; GISELE DE FREITAS 
SANTOS, Guarda Municipal, matricula nº 110.926-01; DENIA 
CORDEIRO SOARES, Guarda Municipal, matricula nº 106.615-
02; ALEXANDRE SIQUEIRA PAES, Guarda Municipal, matricu-
la nº 73.689-01; JOSE EDNARDO PINHEIRO DA SILVA, Guar-
da Municipal, matricula nº 73.221-01, pelos supostos fatos 
ocorridos no dia 24 de junho de 2017, por volta das 19:30hs, no 
Terminal do Siqueira, com fulcro nos artigos 131, II e V da Lei 
Complementar n° 037/2007. Art. 2º – A intimação às partes 
acerca do resultado do presente processo Procedimento Admi-
nistrativo Disciplinar será publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza (DOM), após a publicação da referida decisão. 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de 
setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José 
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
  
 
PORTARIA Nº 162/2020,  
DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 – GMF 
 
Regulamenta a transferência 
temporária dos servidores em 
serviço no dia da eleição e sua 
participação na votação do pri-
meiro turno, segundo turno ou 
em ambos, das Eleições Muni-
cipais de 2020 e dá outras pro-
vidências. 
 
 
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o estado 
de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de 
COVID-19 e o teor disposto na Emenda Constitucional nº 
107/2020, que adia as eleições municipais de outubro de 2020 
e os prazos eleitorais respectivos; CONSIDERANDO as deter-
minações contidas no Capítulo V – Transferência Temporária 
de Eleitores, da Resolução TSE nº 23.611, de 19 de dezembro 
de 2019, com redação alterada pela Resolução TSE nº 23.625, 
de 13 de agosto de 2020 e a necessidade de regulamentar o 
recebimento remoto, por via eletrônica, dos requerimentos 
formulados por eleitores para a transferência temporária de 
seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo 
turno ou em ambos das Eleições Municipais de 2020; CONSI-
DERANDO a necessidade de normatização para garantir a 
participação dos servidores em serviço no processo eleitoral. 
RESOLVE:   
 
TÍTULO I 
DA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITORES 
 
 
Art. 1° - Por ocasião das eleições municipais, é 
facultado aos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza que 
estiverem em serviço, a Transferência Temporária de Seção 
Eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou 
em ambos, dentro do mesmo município (Art. 36, II, Resolução 
nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019). Art. 2º - O servidor que 
optar pela Transferência Temporária de Seção Eleitoral  poderá 
requerê-la no período de 25 de agosto a 1 de outubro de 2020, 
mediante formulário específico disponibilizado no sítio de Inter-
net do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em www.tre-ce. 
jus.br, devidamente preenchido e acompanhado de documento 
de identificação oficial com foto. § 1° - Para os servidores com 
deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento deverá ser 
acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou 
dificuldade de locomoção. A relação dos locais de votação que 
contenham seções eleitorais com acessibilidade será disponibi-
lizada no sítio de Internet do TRE/CE. Art 3º - O servidor que 
requerer a Transferência Temporária de Seção Eleitoral deverá 
comunicar  prontamente, ao chefe imediato, anexando cópia do  
respectivo formulário e de um documento de identificação com 
foto para que se proceda, em tempo hábil, às providências pre-
vistas no artigo posterior. Art. 4° - Os Comandantes e Coorde-
nadores deverão enviar a listagem de servidores que estarão 
em serviço no dia da eleição, acompanhada da cópia dos res-
pectivos formulários para as Transferências Temporárias reque-
ridas e dos documentos de identificação com foto à Direção 
Geral, que encaminhará à Justiça Eleitoral exclusivamente por 
modalidade eletrônica, no período de 25 de agosto a 1º de 
outubro de 2020, sendo possível, no mesmo período, alterar ou 
cancelar a transferência. (Redação dada pela Resolução nº 
23.625/2020). § 1° - A confirmação de cumprimento da solicita-
ção do eleitor será enviada mediante resposta ao mesmo ende-
reço de e-mail encaminhado à Justiça Eleitoral e, a partir de 16 
de outubro de 2020, será possível a confirmação do local de 
votação e da seção eleitoral pela consulta ao aplicativo e-Título 
ou no sítio de Internet do TRE/CE.  
 
TÍTULO II 
DA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM SERVIÇO  
NAS ELEIÇÕES 
 
 
Art. 5º - Fica a critério das chefias ou comandos 
estabelecerem os horários de revezamento, de forma prévia 
para que, no dia da eleição, o servidor possa se ausentar do 
posto de serviço para realizar a votação. § 1° - Realizada a 
votação, deverá o servidor retornar ao seu posto de serviço, 
para cumprir o restante do seu horário de serviço. § 2° - Na 
impossibilidade de retorno ao posto de serviço, deverá o servi-
dor comunicar imediatamente à chefia imediata. Art. 6º - Os 
casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Guarda 
Municipal de Fortaleza. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de setembro de 

                            

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