DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 PATRÍCIA MARIA SILVA HERCULANO, matricula nº 73.411- 01, guarda municipal, para acompanhar a filha que necessita de atenção especial permanente devido à sua condição de saúde, de acordo como artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 02.01.2018, pelo período de 18.08.2020 à 17.08.2021. GABI- NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI- DADÃ, em 11 de setembro de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0307/2020 - SESEC Decide em sede de Processo Administrativo Disciplinar n° 022/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 17 de se- tembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Discipli- nar nº 022/2020, que acolheu o Relatório Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº 0243/2020 - SESEC, de 27 de julho de 2020, publicada no DOM em 30 de julho de 2020. RESOLVO: Art. 1° - ABSOLVER os servidores ISAAC CÍCERO SANTANA FERREIRA, Guarda Municipal, matricula nº 106.831-02; GISELE DE FREITAS SANTOS, Guarda Municipal, matricula nº 110.926-01; DENIA CORDEIRO SOARES, Guarda Municipal, matricula nº 106.615- 02; ALEXANDRE SIQUEIRA PAES, Guarda Municipal, matricu- la nº 73.689-01; JOSE EDNARDO PINHEIRO DA SILVA, Guar- da Municipal, matricula nº 73.221-01, pelos supostos fatos ocorridos no dia 24 de junho de 2017, por volta das 19:30hs, no Terminal do Siqueira, com fulcro nos artigos 131, II e V da Lei Complementar n° 037/2007. Art. 2º – A intimação às partes acerca do resultado do presente processo Procedimento Admi- nistrativo Disciplinar será publicada no Diário Oficial do Municí- pio de Fortaleza (DOM), após a publicação da referida decisão. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 162/2020, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 – GMF Regulamenta a transferência temporária dos servidores em serviço no dia da eleição e sua participação na votação do pri- meiro turno, segundo turno ou em ambos, das Eleições Muni- cipais de 2020 e dá outras pro- vidências. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e o teor disposto na Emenda Constitucional nº 107/2020, que adia as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos; CONSIDERANDO as deter- minações contidas no Capítulo V – Transferência Temporária de Eleitores, da Resolução TSE nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, com redação alterada pela Resolução TSE nº 23.625, de 13 de agosto de 2020 e a necessidade de regulamentar o recebimento remoto, por via eletrônica, dos requerimentos formulados por eleitores para a transferência temporária de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos das Eleições Municipais de 2020; CONSI- DERANDO a necessidade de normatização para garantir a participação dos servidores em serviço no processo eleitoral. RESOLVE: TÍTULO I DA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITORES Art. 1° - Por ocasião das eleições municipais, é facultado aos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza que estiverem em serviço, a Transferência Temporária de Seção Eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, dentro do mesmo município (Art. 36, II, Resolução nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019). Art. 2º - O servidor que optar pela Transferência Temporária de Seção Eleitoral poderá requerê-la no período de 25 de agosto a 1 de outubro de 2020, mediante formulário específico disponibilizado no sítio de Inter- net do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em www.tre-ce. jus.br, devidamente preenchido e acompanhado de documento de identificação oficial com foto. § 1° - Para os servidores com deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento deverá ser acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou dificuldade de locomoção. A relação dos locais de votação que contenham seções eleitorais com acessibilidade será disponibi- lizada no sítio de Internet do TRE/CE. Art 3º - O servidor que requerer a Transferência Temporária de Seção Eleitoral deverá comunicar prontamente, ao chefe imediato, anexando cópia do respectivo formulário e de um documento de identificação com foto para que se proceda, em tempo hábil, às providências pre- vistas no artigo posterior. Art. 4° - Os Comandantes e Coorde- nadores deverão enviar a listagem de servidores que estarão em serviço no dia da eleição, acompanhada da cópia dos res- pectivos formulários para as Transferências Temporárias reque- ridas e dos documentos de identificação com foto à Direção Geral, que encaminhará à Justiça Eleitoral exclusivamente por modalidade eletrônica, no período de 25 de agosto a 1º de outubro de 2020, sendo possível, no mesmo período, alterar ou cancelar a transferência. (Redação dada pela Resolução nº 23.625/2020). § 1° - A confirmação de cumprimento da solicita- ção do eleitor será enviada mediante resposta ao mesmo ende- reço de e-mail encaminhado à Justiça Eleitoral e, a partir de 16 de outubro de 2020, será possível a confirmação do local de votação e da seção eleitoral pela consulta ao aplicativo e-Título ou no sítio de Internet do TRE/CE. TÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM SERVIÇO NAS ELEIÇÕES Art. 5º - Fica a critério das chefias ou comandos estabelecerem os horários de revezamento, de forma prévia para que, no dia da eleição, o servidor possa se ausentar do posto de serviço para realizar a votação. § 1° - Realizada a votação, deverá o servidor retornar ao seu posto de serviço, para cumprir o restante do seu horário de serviço. § 2° - Na impossibilidade de retorno ao posto de serviço, deverá o servi- dor comunicar imediatamente à chefia imediata. Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Guarda Municipal de Fortaleza. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de setembro deFechar