DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
PATRÍCIA MARIA SILVA HERCULANO, matricula nº 73.411-
01, guarda municipal, para acompanhar a filha que necessita
de atenção especial permanente devido à sua condição de
saúde, de acordo como artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de
02.01.2018, pelo período de 18.08.2020 à 17.08.2021. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, em 11 de setembro de 2020. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0307/2020 - SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
022/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 17 de se-
tembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo Discipli-
nar nº 022/2020, que acolheu o Relatório Final Conclusivo
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria nº
0243/2020 - SESEC, de 27 de julho de 2020, publicada no
DOM em 30 de julho de 2020. RESOLVO: Art. 1° - ABSOLVER
os servidores ISAAC CÍCERO SANTANA FERREIRA, Guarda
Municipal, matricula nº 106.831-02; GISELE DE FREITAS
SANTOS, Guarda Municipal, matricula nº 110.926-01; DENIA
CORDEIRO SOARES, Guarda Municipal, matricula nº 106.615-
02; ALEXANDRE SIQUEIRA PAES, Guarda Municipal, matricu-
la nº 73.689-01; JOSE EDNARDO PINHEIRO DA SILVA, Guar-
da Municipal, matricula nº 73.221-01, pelos supostos fatos
ocorridos no dia 24 de junho de 2017, por volta das 19:30hs, no
Terminal do Siqueira, com fulcro nos artigos 131, II e V da Lei
Complementar n° 037/2007. Art. 2º – A intimação às partes
acerca do resultado do presente processo Procedimento Admi-
nistrativo Disciplinar será publicada no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza (DOM), após a publicação da referida decisão.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 17 de
setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José
Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 162/2020,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 – GMF
Regulamenta a transferência
temporária dos servidores em
serviço no dia da eleição e sua
participação na votação do pri-
meiro turno, segundo turno ou
em ambos, das Eleições Muni-
cipais de 2020 e dá outras pro-
vidências.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o estado
de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de
COVID-19 e o teor disposto na Emenda Constitucional nº
107/2020, que adia as eleições municipais de outubro de 2020
e os prazos eleitorais respectivos; CONSIDERANDO as deter-
minações contidas no Capítulo V – Transferência Temporária
de Eleitores, da Resolução TSE nº 23.611, de 19 de dezembro
de 2019, com redação alterada pela Resolução TSE nº 23.625,
de 13 de agosto de 2020 e a necessidade de regulamentar o
recebimento remoto, por via eletrônica, dos requerimentos
formulados por eleitores para a transferência temporária de
seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo
turno ou em ambos das Eleições Municipais de 2020; CONSI-
DERANDO a necessidade de normatização para garantir a
participação dos servidores em serviço no processo eleitoral.
RESOLVE:
TÍTULO I
DA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DE ELEITORES
Art. 1° - Por ocasião das eleições municipais, é
facultado aos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza que
estiverem em serviço, a Transferência Temporária de Seção
Eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo turno ou
em ambos, dentro do mesmo município (Art. 36, II, Resolução
nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019). Art. 2º - O servidor que
optar pela Transferência Temporária de Seção Eleitoral poderá
requerê-la no período de 25 de agosto a 1 de outubro de 2020,
mediante formulário específico disponibilizado no sítio de Inter-
net do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em www.tre-ce.
jus.br, devidamente preenchido e acompanhado de documento
de identificação oficial com foto. § 1° - Para os servidores com
deficiência ou mobilidade reduzida, o requerimento deverá ser
acompanhado da documentação declaratória da deficiência ou
dificuldade de locomoção. A relação dos locais de votação que
contenham seções eleitorais com acessibilidade será disponibi-
lizada no sítio de Internet do TRE/CE. Art 3º - O servidor que
requerer a Transferência Temporária de Seção Eleitoral deverá
comunicar prontamente, ao chefe imediato, anexando cópia do
respectivo formulário e de um documento de identificação com
foto para que se proceda, em tempo hábil, às providências pre-
vistas no artigo posterior. Art. 4° - Os Comandantes e Coorde-
nadores deverão enviar a listagem de servidores que estarão
em serviço no dia da eleição, acompanhada da cópia dos res-
pectivos formulários para as Transferências Temporárias reque-
ridas e dos documentos de identificação com foto à Direção
Geral, que encaminhará à Justiça Eleitoral exclusivamente por
modalidade eletrônica, no período de 25 de agosto a 1º de
outubro de 2020, sendo possível, no mesmo período, alterar ou
cancelar a transferência. (Redação dada pela Resolução nº
23.625/2020). § 1° - A confirmação de cumprimento da solicita-
ção do eleitor será enviada mediante resposta ao mesmo ende-
reço de e-mail encaminhado à Justiça Eleitoral e, a partir de 16
de outubro de 2020, será possível a confirmação do local de
votação e da seção eleitoral pela consulta ao aplicativo e-Título
ou no sítio de Internet do TRE/CE.
TÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM SERVIÇO
NAS ELEIÇÕES
Art. 5º - Fica a critério das chefias ou comandos
estabelecerem os horários de revezamento, de forma prévia
para que, no dia da eleição, o servidor possa se ausentar do
posto de serviço para realizar a votação. § 1° - Realizada a
votação, deverá o servidor retornar ao seu posto de serviço,
para cumprir o restante do seu horário de serviço. § 2° - Na
impossibilidade de retorno ao posto de serviço, deverá o servi-
dor comunicar imediatamente à chefia imediata. Art. 6º - Os
casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Guarda
Municipal de Fortaleza. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de setembro de
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