DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA MÉDIA. PARIDADE...: 
Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso I, ¿¿d¿¿, arts. 
19, 20 e 21, da Lei 9103/06, Art. 16 da Lei nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006, Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso 
III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e 
6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012; 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
240 
- 
R$ 
4.875,81 
158 
REGENCIA 
DE 
CLASSE 
20 
- 
- 
R$ 
975,16 
107 
ANUENIO 
17 
- 
- 
R$ 
828,89 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 
6.679,86 
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA 
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: 
R$ 
4.519,29 
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006): 
 
57.57% 
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A          
PROPORÇÃO DA MÉDIA: 
R$ 
2.601,76 
 
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética 
simples dos 80% maiores salários do período contributivo, 
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO, em 19 de agosto de 2020. Ricardo Cesar Xavier 
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 361/2020 - 
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência 
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas 
atribuições legais e considerando as informações contidas no 
Processo nº P433073/2018, de 13 de Novembro de 2018,     
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 13/11/2018, com base na legislação indicada. 
QUALIFICAÇÃO: NOME....: JOSE ITAMAR MONTEIRO DA 
COSTA. MATRÍCULA.....: 1103601. CARGO.: 19 - AGENTE 
ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......: 
0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 -        
VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ¿¿c¿¿; 
Art. 15, inciso III, Art. 69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de    
junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 46 da Lei 
nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012 e Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 103, II c/c Art. 113 
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei 
nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 5º da Lei 
nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de 
04.04.2012. 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:  
BASE DE CÁLCULO             R$   1.167,56 
CÓDIGO 
PROVENTOS 
ÍNDICE % 
CARGA 
PONTOS 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
- 
180 
- 
R$ 
1.167,56 
105 
INSALUBRIDADE 
20 
- 
- 
R$ 
233,51 
115 
GRAT. 
ESPEC. 
DESEMPENHO 
10 
- 
- 
R$ 
116,76 
61 
GEAD LEI. 9277/ 
2007 ART.46 
10 
- 
- 
R$ 
116,76 
300 
DIF. 
AJUSTE 
PCCS 
- 
- 
- 
R$ 
101,56 
107 
ANUENIO 
31 
- 
- 
R$ 
361,94 
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$ 
2.098,09 
 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de agosto de 2020. 
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
PROCESSO Nº P169648/2020 
 
EMENTA: Ratificação de Dis-
pensa de Licitação para aquisi-
ção de cilindros de oxigênio e 
umidificadores, fundamentada 
no 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.611/2020, na Lei Municipal 
nº 10.995/2020 e na Lei Fede-
ral nº 13.979/2020.  
 
                        A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com 
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no De-
creto 
Municipal 
nº 
14.611/2020, 
na 
Lei 
Municipal 
nº 
10.995/2020, na Lei Federal nº 13.979/2020, justificativa e 
parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Instituto 
Dr. José Frota, às fls. 185-186v, aprovado pela douta Procura-
dora Jurídica/IJF às fls. 186v e parecer jurídico conclusivo de 
referência emitido pela Procuradoria Geral do Município - PGM, 
às fls. 188-202, aprovado por despacho do Procurador Geral 
do Município às fls. 203, os quais anexo aos presentes fólios, 
todos constantes no Processo nº P169648/2020, oriundo do 
Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a aquisição de CI-
LINDROS DE OXIGÊNIO E UMIDIFICADORES para o Instituto 
Dr. José Frota - IJF, através das empresas ENFERMED    
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EIRE-
LI, CNPJ nº 03.967.966/0001-90, para o item 01, com o valor 
total da empresa em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos 
reais) e AL CEZAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDI-
COS - ME., CNPJ nº 25.264.916/0001-80, para o item 02, com 
o valor total da empresa em R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos 
e oitenta reais), contidos no Termo de Referência Simplificado 
– COVID 19 às fls. 177-183, com o valor global da dispensa em 
R$ 23.780,00 (vinte e três mil, setecentos e oitenta reais), por 
um período de 180 (cento e oitenta) dias, cuja despesa está 
prevista nas Dotações Orçamentárias 25201.10.302.0124. 
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recur-
sos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 e 
25201.10.302.0124.2470.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
44.90.52, Fonte de Recurso 1.215.0000.00.00, do orçamento 
do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme constam no proces-
so em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 11 de setem-
bro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                     
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 282/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P229308/2020, de 26/08/2020. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 

                            

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