DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA MÉDIA. PARIDADE...:
Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso I, ¿¿d¿¿, arts.
19, 20 e 21, da Lei 9103/06, Art. 16 da Lei nº 9.103, de 29 de
junho de 2006, Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso
III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e
6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012;
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
4.875,81
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
975,16
107
ANUENIO
17
-
-
R$
828,89
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$
6.679,86
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
R$
4.519,29
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
57.57%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A
PROPORÇÃO DA MÉDIA:
R$
2.601,76
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, em 19 de agosto de 2020. Ricardo Cesar Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 361/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do Regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P433073/2018, de 13 de Novembro de 2018,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 13/11/2018, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: JOSE ITAMAR MONTEIRO DA
COSTA. MATRÍCULA.....: 1103601. CARGO.: 19 - AGENTE
ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......:
0010 - SMS. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 -
VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: EC 47/2005; Art. 12, inciso I, alínea ¿¿c¿¿;
Art. 15, inciso III, Art. 69, ambos da Lei nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 46 da Lei
nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012 e Art. 35 da Lei nº 9277/07; Art. 103, II c/c Art. 113
da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990, este último alterado pela Lei
nº 6901/91, Decreto 12.019/2006, de 17.04.2006; Art. 5º da Lei
nº 7555/94, de 29.06.94, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ 1.167,56
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE %
CARGA
PONTOS
VALOR R$
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.167,56
105
INSALUBRIDADE
20
-
-
R$
233,51
115
GRAT.
ESPEC.
DESEMPENHO
10
-
-
R$
116,76
61
GEAD LEI. 9277/
2007 ART.46
10
-
-
R$
116,76
300
DIF.
AJUSTE
PCCS
-
-
-
R$
101,56
107
ANUENIO
31
-
-
R$
361,94
TOTAL DOS PROVENTOS MENSAIS: R$
2.098,09
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 20 de agosto de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº P169648/2020
EMENTA: Ratificação de Dis-
pensa de Licitação para aquisi-
ção de cilindros de oxigênio e
umidificadores, fundamentada
no
Decreto
Municipal
nº
14.611/2020, na Lei Municipal
nº 10.995/2020 e na Lei Fede-
ral nº 13.979/2020.
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, resolve com
base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. RA-
TIFICAR a DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no De-
creto
Municipal
nº
14.611/2020,
na
Lei
Municipal
nº
10.995/2020, na Lei Federal nº 13.979/2020, justificativa e
parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica do Instituto
Dr. José Frota, às fls. 185-186v, aprovado pela douta Procura-
dora Jurídica/IJF às fls. 186v e parecer jurídico conclusivo de
referência emitido pela Procuradoria Geral do Município - PGM,
às fls. 188-202, aprovado por despacho do Procurador Geral
do Município às fls. 203, os quais anexo aos presentes fólios,
todos constantes no Processo nº P169648/2020, oriundo do
Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é a aquisição de CI-
LINDROS DE OXIGÊNIO E UMIDIFICADORES para o Instituto
Dr. José Frota - IJF, através das empresas ENFERMED
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES EIRE-
LI, CNPJ nº 03.967.966/0001-90, para o item 01, com o valor
total da empresa em R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos
reais) e AL CEZAR COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDI-
COS - ME., CNPJ nº 25.264.916/0001-80, para o item 02, com
o valor total da empresa em R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos
e oitenta reais), contidos no Termo de Referência Simplificado
– COVID 19 às fls. 177-183, com o valor global da dispensa em
R$ 23.780,00 (vinte e três mil, setecentos e oitenta reais), por
um período de 180 (cento e oitenta) dias, cuja despesa está
prevista nas Dotações Orçamentárias 25201.10.302.0124.
2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recur-
sos 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.00.00 e
25201.10.302.0124.2470.0001,
Elemento
de
Despesa
44.90.52, Fonte de Recurso 1.215.0000.00.00, do orçamento
do Instituto Dr. José Frota – IJF, conforme constam no proces-
so em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 11 de setem-
bro de 2020. Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERIN-
TENDENTE DO IJF.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 282/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P229308/2020, de 26/08/2020. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
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