DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 04 (seis) meses de
Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor RAIMUNDO MOURA DOS SANTOS, titular da matrí-
cula nº 20.914, ocupante do cargo/função de GARI, durante o
período de 01/10/2020 a 29/11/2020 (dois meses), referente ao
1° (primeiro) período aquisitivo (01/11/1994 a 01/11/2004).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de setembro
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 283/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P229308/2020, de 26/08/2020. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 04 (seis) meses de
Licença Especial e entrará em gozo de mais 02 (dois) meses a
partir do dia 01/10/2020. RESOLVE conceder Licença Especial
ao servidor RAIMUNDO MOURA DOS SANTOS, titular da
matrícula nº 20.914, ocupante do cargo/função de GARI, duran-
te o período de 30/11/2020 a 29/12/2020 (dois meses), referen-
te ao 2° (segundo) período aquisitivo (01/11/2004 a
01/11/2014). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16
de setembro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SU-
PERINTENDENTE DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 55/2020 - FUNCI
Designa os membros de Co-
missão de Inventário Patrimo-
nial – Ano 2020 para os bens
imóveis de responsabilidade da
FUNCI.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 33 e art. 60 da Lei Complementar nº 176, de
19 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comis-
são de Inventário Patrimonial – Ano 2020, objetivando o pro-
cesso de inventário de bens imóveis de responsabilidade desta
Fundação de acordo com o Ofício Circular GS nº 2474/2020.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Inventário Patri-
monial – Ano 2020 os seguintes servidores: WALLACE DOS
SANTOS, matricula nº 17602 na qualidade de Presidente;
JOSÉ AVELINO DA LUZ FILHO, matricula nº 18622; e MARA
REJANE TÁVORA DE CARVALHO, matrícula nº 11560503,
todos lotados na FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ – FUNCI. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Forta-
leza, 16 de setembro de 2020. Publique-se e cumpra-se. Glória
Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2020 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ –
FUNCI E A EMPRESA ELITE DEDETIZAÇÕES INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA - EPP, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA (PROCESSO ADM. Nº
P234422/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
356/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P552699/2019, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E
PRAGAS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSE-
TIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, DE A-
CORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 356/2019, PARA O
PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR TOTAL: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 680,00 (seiscentos e oiten-
ta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMEN-
TO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados
da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco. Não
será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso
de descumprimento do objeto, conforme especificações exigi-
das na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da
execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com
as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital
do Pregão Eletrônico n° 356/2019. Os pagamentos encontram-
se ainda condicionados à apresentação dos seguintes compro-
vantes: Documentação relativa à regularidade para com as
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a
documentação exigida deverá ser apresentada em original ou
por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenti-
cada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua auten-
ticidade. A atualização financeira dos valores a serem pagos,
em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada
através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a
data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contra-
tante é o único responsável pelo atraso. DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades parti-
cipantes. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0001.2016.0036.
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 FONTE DE RECURSO:
0.100100000001.
PROGRAMA/AÇÃO:
31201.08.243.0186.
2051.0001. ELEMENTO DE DESPESA: 339039. FONTE DE
RECURSO: 0.100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.
243.0181.2077.0001. ELEMENTO DE DESPESA: 339039.
FONTE DE RECURSO: 0.100100000001. PROGRAMA/AÇÃO:
31201.08.243.0181.2078.0001, ELEMENTO DE DESPESA:
339039. FONTE DE RECURSO: 0.100100000001, do orça-
mento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI.
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço,
após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de exe-
cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do
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