DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 04 (seis) meses de 
Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao 
servidor RAIMUNDO MOURA DOS SANTOS, titular da matrí-
cula nº 20.914, ocupante do cargo/função de GARI, durante o 
período de 01/10/2020 a 29/11/2020 (dois meses), referente ao 
1° (primeiro) período aquisitivo (01/11/1994 a 01/11/2004). 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 de setembro     
de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDEN-
TE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 283/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P229308/2020, de 26/08/2020. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 04 (seis) meses de 
Licença Especial e entrará em gozo de mais 02 (dois) meses a 
partir do dia 01/10/2020. RESOLVE conceder Licença Especial 
ao servidor RAIMUNDO MOURA DOS SANTOS, titular da 
matrícula nº 20.914, ocupante do cargo/função de GARI, duran-
te o período de 30/11/2020 a 29/12/2020 (dois meses), referen-
te ao 2° (segundo) período aquisitivo (01/11/2004 a 
01/11/2014). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 16 
de setembro de 2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SU-
PERINTENDENTE DA URBFOR. 
 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 55/2020 - FUNCI 
 
Designa os membros de Co-
missão de Inventário Patrimo-
nial – Ano 2020 para os bens 
imóveis de responsabilidade da 
FUNCI. 
 
 
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA 
E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições que 
lhe conferem o art. 33 e art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 
19 de dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comis-
são de Inventário Patrimonial – Ano 2020, objetivando o pro-
cesso de inventário de bens imóveis de responsabilidade desta 
Fundação de acordo com o Ofício Circular GS nº 2474/2020. 
Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Inventário Patri-
monial – Ano 2020 os seguintes servidores: WALLACE DOS 
SANTOS, matricula nº 17602 na qualidade de Presidente; 
JOSÉ AVELINO DA LUZ FILHO, matricula nº 18622; e MARA 
REJANE TÁVORA DE CARVALHO, matrícula nº 11560503, 
todos lotados na FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA 
CIDADÃ – FUNCI. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Forta-
leza, 16 de setembro de 2020. Publique-se e cumpra-se. Glória 
Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2020 – FUNCI 
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – 
FUNCI E A EMPRESA ELITE DEDETIZAÇÕES INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO LTDA - EPP, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O 
FIM QUE NELE SE DECLARA (PROCESSO ADM. Nº 
P234422/2020). DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato 
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
356/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P552699/2019, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E 
PRAGAS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE DESINSE-
TIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, DE A-
CORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
CONTIDOS NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 356/2019, PARA O 
PERÍODO DE 12 MESES. DO VALOR TOTAL: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 680,00 (seiscentos e oiten-
ta reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno 
mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. 
Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais 
serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do 
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou 
outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DO PAGAMEN-
TO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados 
da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da CONTRATADA, no Banco Bradesco. Não 
será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso 
de descumprimento do objeto, conforme especificações exigi-
das na licitação. É vedada a realização de pagamento antes da 
execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com 
as especificações do Anexo A – Termo de Referência do edital 
do Pregão Eletrônico n° 356/2019. Os pagamentos encontram-
se ainda condicionados à apresentação dos seguintes compro-
vantes: Documentação relativa à regularidade para com as 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a 
documentação exigida deverá ser apresentada em original ou 
por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenti-
cada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua auten-
ticidade. A atualização financeira dos valores a serem pagos, 
em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada 
através do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), 
pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a 
data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contra-
tante é o único responsável pelo atraso. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação 
serão provenientes dos recursos dos órgãos e entidades parti-
cipantes. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08.243.0001.2016.0036. 
ELEMENTO DE DESPESA: 339039 FONTE DE RECURSO: 
0.100100000001. 
PROGRAMA/AÇÃO: 
31201.08.243.0186. 
2051.0001. ELEMENTO DE DESPESA: 339039. FONTE DE 
RECURSO: 0.100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 31201.08. 
243.0181.2077.0001. ELEMENTO DE DESPESA: 339039. 
FONTE DE RECURSO: 0.100100000001. PROGRAMA/AÇÃO: 
31201.08.243.0181.2078.0001, ELEMENTO DE DESPESA: 
339039. FONTE DE RECURSO: 0.100100000001, do orça-
mento da Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. 
DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, 
após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de exe-
cução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do 

                            

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