DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas 
às crianças e adolescentes que vivem no Município de Fortale-
za/CE. CONSIDERANDOas normas constantes da Constitui-
ção Federal, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do 
Adolescente, da Lei nº 13.019/2014, da Resolução nº 60/2012, 
e das demais disposições legais aplicáveis à matéria. CONSI-
DERANDO que o COMDICA é órgão colegiado, de caráter 
permanente e deliberativo, vinculado à Fundação da Criança e 
da Família Cidadã (FUNCI), cujas competências estão previs-
tas no art. 2º do seu Regimento Interno, definidas por meio do 
Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016. CONSIDERANDO 
que o art. 35, da Lei nº 13.019/2014, prevê que é de responsa-
bilidade da administração pública a realização de chamamento 
público para celebração e a formalização de termos de colabo-
ração e de termos de fomento. CONSIDERANDO as disposi-
ções contidas no art. 23, da Lei nº 13.019/2014, na qual a  
administração pública deverá adotar procedimentos claros, 
objetivos e simplificados que orientem os interessados e facili-
tem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias, 
independentemente da modalidade de parceria prevista na 
aludida legislação. CONSIDERANDO as disposições constan-
tes da Lei Municipal nº 10.984, de 26 de dezembro de 2020, 
que estima as receitas e fixa as despesas municipais alusivas 
ao exercício financeiro de 2020. CONSIDERANDO a Resolu-
ção nº 02/2020 do Comdica, que aprovou o Plano de Ação e 
Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Defesa dos 
Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – FMDCA. 
CONSIDERANDO a necessidade derealizar chamada pública, 
no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
provenientes da fonte 1.990.0000.01.00, Recurso destinado 
aos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, destinada a 
seleção do Comitê de Participação dos Adolescentes - CPA. 
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Colegiado em reu-
nião ordinária no dia 11 de setembro corrente ano. RESOLVE: 
Art. 1º - Aprovar o Termo de Referência para realização de 
Chamada Pública visando a seleção de propostas para a cele-
bração de parceria com a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, com a interveniência do CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE, por meio da formalização de Termo de 
Fomento para a consecução de finalidade de interesse público 
e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros 
à Organização da Sociedade Civil (OSC), no valor global de   
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes 
1.990.0000.01.00, Recurso destinado aos Direitos das Crian-
ças e dos Adolescentes, constante do Anexo único desta Reso-
lução. Art. 2º - Autorizar a Fundação da Criança e da Família 
Cidadã – FUNCI, a elaboração e divulgação de Edital de Cha-
mada Pública,no valor global de R$ 150.000,00, que tenha por 
objeto a promoção, defesa e controle social dos direitos da 
criança e do adolescente no Município de Fortaleza, que em 
conformidade com as disposições da Lei 13.019/2014, deverá 
ser elaborado e lançado pela Fundação da Família Cidadã – 
FUNCI. Art. 3º - Estabelecer que o prazo de divulgação do 
aludido edital deverá contemplar o período definido na Resolu-
ção nº 02/2020, a fim de cumprir o Plano de Ação e Aplicação 
dos Recursos do FMDCA. Art. 4º - Esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, 11 de setembro de 2020. Maria de Fáti-
ma Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA  
RESOLUÇÃO N° 50/2020 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. UNIDADE CONCEDENTE: Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente. 2. DA FINALIDADE DO EDITAL: A 
finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a sele-
ção de propostas para a celebração de parceria com a Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, com a interveni-
ência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança 
e do Adolescente - COMDICA, por meio da formalização de 
Termo de Fomento para a consecução de finalidade de interes-
se público e recíproco que envolve a transferência de recursos 
financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme 
condições estabelecidas no edital. 3. JUSTIFICATIVA: Em 
atendimento a todos os marcos normativos nacionais e interna-
cionais que dispõem sobre o direito a participação de crianças 
e adolescentes nos espaços de deliberação e controle de polí-
ticas públicas voltadas para o seguimento infanto juvenil e em 
resposta a Resolução nº 191 de 07 de junho de 2017 do               
CONANDA que dispõe sobre esta matéria, o COMDICA delibe-
rou pela realização de um projeto de fomento a participação de 
adolescentes neste colegiado, como forma de subsidiar a for-
mação de um Comitê de Participação de Adolescentes em 
conformidade com as especificações determinadas pelo Cole-
giado Nacional Supra. 4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Consi-
derando o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da 
Constituição; Considerando o Plano Decenal dos Direitos Hu-
manos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo 
estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre 
“promover o protagonismo e a participação de crianças e ado-
lescentes nos espaços de convivência e de construção da 
cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, 
monitoramento e avaliação das políticas públicas”; Consideran-
do o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da 
Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, 
que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem 
ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito 
de acordo com a sua idade e maturidade; Considerando o 
Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 que, na 
Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E, estabe-
lece que a SDCA, em  parceria com o CONANDA, deverá as-
segurar a opinião das crianças e dos adolescentes será consi-
derada na formulação das políticas públicas voltadas para 
estessegmentos; Considerando a Política Nacional de Partici-
pação Social que tem o objetivo de fortalecer e articular os 
mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atua-
ção conjunta entre a administração pública federal e a socieda-
de civil e que define dentre as instâncias de participação social 
os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públi-
cas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual 
de participação social; Considerando o Plano Nacional de Edu-
cação em Direitos Humanos, que considera a mobilização e 
organização de processos participativos em defesa dos direitos 
humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade 
social, denúncia das violações e construção de propostas para 
sua promoção, proteção e reparação, como estratégia de edu-
cação não formal; Considerando as propostas aprovadas na 9ª 
e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente referentes ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do 
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescen-
tes, que dispõe sobre o processo de articulação e participação 
de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacio-
nados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos 
espaços de conselhos e; Considerando a Resolução nº 191, de 
7 de junho de 2017 que dispõe sobre a participação de adoles-
centes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CONANDA. Considerando o art da Lei nº 
9.504/97, mais especificamente o seu art. 73, inciso V e suas 
alíneas, há vedação aos agentes públicos em ano eleitoral, 
dentre elas, a contratação nos três meses que antecedem o 
pleito eleitoral até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do 
ato. 5. OBJETO DA PARCERIA: Fomento a participação de 
adolescentes no Conselho Municipal da Criança e Adolescente 
do Município de Fortaleza como subsídio para formação do 
Comitê de Participação dos Adolescentes no Respectivo Con-
selho. 6. ABRANGÊNCIA: O presente edital abrange Organiza-
ções da Sociedade Civil devidamente constituídas e com regis-
tro regular no COMDICA que possuam experiência comprovada 
no campo da participação de crianças e adolescentes no con-
trole social de políticas públicas com atuação no município de 

                            

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