DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de promover políticas públicas voltadas
às crianças e adolescentes que vivem no Município de Fortale-
za/CE. CONSIDERANDOas normas constantes da Constitui-
ção Federal, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente, da Lei nº 13.019/2014, da Resolução nº 60/2012,
e das demais disposições legais aplicáveis à matéria. CONSI-
DERANDO que o COMDICA é órgão colegiado, de caráter
permanente e deliberativo, vinculado à Fundação da Criança e
da Família Cidadã (FUNCI), cujas competências estão previs-
tas no art. 2º do seu Regimento Interno, definidas por meio do
Decreto nº 13.778, de 29 de março de 2016. CONSIDERANDO
que o art. 35, da Lei nº 13.019/2014, prevê que é de responsa-
bilidade da administração pública a realização de chamamento
público para celebração e a formalização de termos de colabo-
ração e de termos de fomento. CONSIDERANDO as disposi-
ções contidas no art. 23, da Lei nº 13.019/2014, na qual a
administração pública deverá adotar procedimentos claros,
objetivos e simplificados que orientem os interessados e facili-
tem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias,
independentemente da modalidade de parceria prevista na
aludida legislação. CONSIDERANDO as disposições constan-
tes da Lei Municipal nº 10.984, de 26 de dezembro de 2020,
que estima as receitas e fixa as despesas municipais alusivas
ao exercício financeiro de 2020. CONSIDERANDO a Resolu-
ção nº 02/2020 do Comdica, que aprovou o Plano de Ação e
Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – FMDCA.
CONSIDERANDO a necessidade derealizar chamada pública,
no valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
provenientes da fonte 1.990.0000.01.00, Recurso destinado
aos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, destinada a
seleção do Comitê de Participação dos Adolescentes - CPA.
CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Colegiado em reu-
nião ordinária no dia 11 de setembro corrente ano. RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Termo de Referência para realização de
Chamada Pública visando a seleção de propostas para a cele-
bração de parceria com a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, com a interveniência do CONSE-
LHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, por meio da formalização de Termo de
Fomento para a consecução de finalidade de interesse público
e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros
à Organização da Sociedade Civil (OSC), no valor global de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes
1.990.0000.01.00, Recurso destinado aos Direitos das Crian-
ças e dos Adolescentes, constante do Anexo único desta Reso-
lução. Art. 2º - Autorizar a Fundação da Criança e da Família
Cidadã – FUNCI, a elaboração e divulgação de Edital de Cha-
mada Pública,no valor global de R$ 150.000,00, que tenha por
objeto a promoção, defesa e controle social dos direitos da
criança e do adolescente no Município de Fortaleza, que em
conformidade com as disposições da Lei 13.019/2014, deverá
ser elaborado e lançado pela Fundação da Família Cidadã –
FUNCI. Art. 3º - Estabelecer que o prazo de divulgação do
aludido edital deverá contemplar o período definido na Resolu-
ção nº 02/2020, a fim de cumprir o Plano de Ação e Aplicação
dos Recursos do FMDCA. Art. 4º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, 11 de setembro de 2020. Maria de Fáti-
ma Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA
RESOLUÇÃO N° 50/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE CONCEDENTE: Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente. 2. DA FINALIDADE DO EDITAL: A
finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a sele-
ção de propostas para a celebração de parceria com a Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã – FUNCI, com a interveni-
ência do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente - COMDICA, por meio da formalização de
Termo de Fomento para a consecução de finalidade de interes-
se público e recíproco que envolve a transferência de recursos
financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme
condições estabelecidas no edital. 3. JUSTIFICATIVA: Em
atendimento a todos os marcos normativos nacionais e interna-
cionais que dispõem sobre o direito a participação de crianças
e adolescentes nos espaços de deliberação e controle de polí-
ticas públicas voltadas para o seguimento infanto juvenil e em
resposta a Resolução nº 191 de 07 de junho de 2017 do
CONANDA que dispõe sobre esta matéria, o COMDICA delibe-
rou pela realização de um projeto de fomento a participação de
adolescentes neste colegiado, como forma de subsidiar a for-
mação de um Comitê de Participação de Adolescentes em
conformidade com as especificações determinadas pelo Cole-
giado Nacional Supra. 4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Consi-
derando o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da
Constituição; Considerando o Plano Decenal dos Direitos Hu-
manos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo
estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre
“promover o protagonismo e a participação de crianças e ado-
lescentes nos espaços de convivência e de construção da
cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação,
monitoramento e avaliação das políticas públicas”; Consideran-
do o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da
Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12,
que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem
ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito
de acordo com a sua idade e maturidade; Considerando o
Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 que, na
Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação Programática E, estabe-
lece que a SDCA, em parceria com o CONANDA, deverá as-
segurar a opinião das crianças e dos adolescentes será consi-
derada na formulação das políticas públicas voltadas para
estessegmentos; Considerando a Política Nacional de Partici-
pação Social que tem o objetivo de fortalecer e articular os
mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atua-
ção conjunta entre a administração pública federal e a socieda-
de civil e que define dentre as instâncias de participação social
os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públi-
cas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual
de participação social; Considerando o Plano Nacional de Edu-
cação em Direitos Humanos, que considera a mobilização e
organização de processos participativos em defesa dos direitos
humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade
social, denúncia das violações e construção de propostas para
sua promoção, proteção e reparação, como estratégia de edu-
cação não formal; Considerando as propostas aprovadas na 9ª
e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente referentes ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescen-
tes, que dispõe sobre o processo de articulação e participação
de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacio-
nados os direitos de crianças e adolescentes, em especial nos
espaços de conselhos e; Considerando a Resolução nº 191, de
7 de junho de 2017 que dispõe sobre a participação de adoles-
centes no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA. Considerando o art da Lei nº
9.504/97, mais especificamente o seu art. 73, inciso V e suas
alíneas, há vedação aos agentes públicos em ano eleitoral,
dentre elas, a contratação nos três meses que antecedem o
pleito eleitoral até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade do
ato. 5. OBJETO DA PARCERIA: Fomento a participação de
adolescentes no Conselho Municipal da Criança e Adolescente
do Município de Fortaleza como subsídio para formação do
Comitê de Participação dos Adolescentes no Respectivo Con-
selho. 6. ABRANGÊNCIA: O presente edital abrange Organiza-
ções da Sociedade Civil devidamente constituídas e com regis-
tro regular no COMDICA que possuam experiência comprovada
no campo da participação de crianças e adolescentes no con-
trole social de políticas públicas com atuação no município de
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