DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55
que dispõe o art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/1993.
DATA: 09 de setembro de 2020. ASSINATURAS: ASSINAM O
PRESENTE CONTRATO: Sra. Gloria Maria Marinho Galvão -
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI e o Sr. Gilvaldo Ferreira da Silva - CON-
TRATADO, com VISTO do Sr. Rudá Bezerra de Carvalho -
PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO
DE FORTALEZA S/A.
EXTRATO
2º
ADITIVO
CONTRATO
Nº
010/2018 - ETUFOR - CONTRATANTE: EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR.
CONTRATADA: EMPRESA FORTES TECNOLOGIA EM SIS-
TEMAS LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do artigo 57 da
Lei federal nº 8666/93, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI,
da Constituição Federal, os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº
8.666/1993. DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epígrafe por mais
12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desse
instrumento. DO VALOR: O valor global desta Carta Contrato é
de R$ 129.375,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e setenta
e cinco reais). DO FORO: FICA ELEITO O FORO DO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, DO ESTADO DO CEARÁ, PARA DIRI-
MIR QUAISQUER QUESTÕES DECORRENTES DA EXECU-
ÇÃO DESTE CONTRATO, QUE NÃO PUDEREM SER RE-
SOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DATA DA ASSINA-
TURA: 03 de abril de 2020. ASSINATURAS: Antônio Ferreira
Silva - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR/CONTRATAN-
TE e Sabino Cassiano Filho Fortes - TECNOLOGIA EM
SISTEMAS LTDA/CONTRATADA.
*** *** ***
EXTRATO
1º
ADITIVO
CONTRATO
N°
028/2019 - ETUFOR - CONTRATANTE: EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR.
CONTRATADA: EMPRESA ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA
ESCRITÓRIO LTDA. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II do artigo
57 da Lei federal nº 8666/93, que regulamenta o artigo 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993. DO OBJETO: O presente aditivo tem
por objeto prorrogar o prazo de vigência do Contrato em epí-
grafe por mais 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura desse instrumento. DO VALOR: O valor global desta
Carta Contrato é de R$ 114.151,20 (cento e quatorze mil, cento
e cinquenta e um reais e vinte centavos). DO FORO: FICA
ELEITO O FORO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DO ES-
TADO DO CEARÁ, PARA DIRIMIR QUAISQUER QUESTÕES
DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTE CONTRATO, QUE
NÃO PUDEREM SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINIS-
TRATIVA. DATA DA ASSINATURA: 12 de junho de 2020.
ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante
- DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR/CONTRATANTE e
Emmanuel de Oliveira Moraes - ALMAQ EQUIPAMENTOS
PARA ESCRITÓRIO/CONTRATADA.
*** *** ***
CONTRATO N° 09/2020 – ETUFOR - CONTRA-
TANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTA-
LEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA FA-
ÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as
modificações posteriores. DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CA-
FÉ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS
NO ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DO
VALOR: O valor contratual global importa na quantia
R$ 6.437,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais). FON-
TE ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação
serão provenientes dos recursos: 3.01.01.03.08.0009-7 Copa e
Cozinha – custo, 3.01.01.07.060010-2 Copa e Cozinha – Ad-
ministração do orçamento da ETUFOR. PRAZO VIGÊNCIA: O
presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados
a partir da data de sua assinatura. DO FORO: Fica eleito o foro
do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. DA-
TA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2020. ASSINATU-
RAS: David Arison da Rocha Bezerra Cavalcante - DIRE-
TOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE. Fabrício
Mattos Façanha - DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA - CONTRATADA.
*** *** ***
CARTA CONTRATO N° 013/2020 – ETUFOR -
CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE
FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: REDE INDE-
PENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA. FUNDA-
MENTO LEGAL: art. 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016. DO
OBJETO: A PRESENTE CARTA CONTRATO TEM POR
OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DE
ATOS OFICIAIS, ATAS DE ASSEMBLEIAS E DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO DE INTERESSE DA EMPRESA DE
TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA – ETUFOR,, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
CONTIDOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA DO PRO-
CESSO nº P194032/2020. DO VALOR: O valor global ESTI-
MADO desta Carta Contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais). FONTE ORÇAMENTÁRIA: 301.01.03.11.0034 publica-
ções. PRAZO VIGÊNCIA: A Carta Contrato terá prazo de vi-
gência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. DO
FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfe-
ra administrativa. DATA DA ASSINATURA: 19 de agosto de
2020. ASSINATURAS: David Arison da Rocha Bezerra
Cavalcante - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR CONTRA-
TANTE e Soraya de Palhano Xavier - REDE INDEPENDEN-
TE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA - EPP - CONTRATA-
DA.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO Nº 50/2020
Dispõe sobre a aprovação de
termo de referência e autoriza-
ção para realização de chama-
da pública destinada a seleção
a seleção de propostas para a
celebração de parceria com
Fundação da Criança e da Fa-
mília Cidadã – FUNCI, com a
inteveniência do Conselho Mu-
nicipal de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente -
COMDICA, por meio da forma-
lização de termo de fomento
para a consecução de finalida-
de de interesse público e recí-
proco que envolve a transfe-
rência de recursos financeiros
à Organização da Sociedade
Civil (OSC).
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