DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
Fortaleza; 7. ASPECTOS NORTEADORES: 7.1. Objetivo Geral: 
O objetivo geral deverá expressar a garantia dos direitos das 
crianças e adolescentes atendidos no projeto realizado pela 
Organização da Sociedade Civil, especificando, de forma clara 
e concisa, os benefícios que o público alvo do serviço obterá. 
7.2. Objetivos Específicos: Os objetivos específicos deverão 
expressar a articulação entre as ações do projeto e os resulta-
dos a serem alcançados, e a correta aplicação do recurso fi-
nanceiro proveniente do Termo de Fomento, adotando os prin-
cípios da Administração pública, observando, especialmente, 
as disposições do art. 92 do Estado da Criança e do Adoles-
cente. 7.3. Público alvo: 7.3.1. Fases 1 a 4: Adolescentes entre 
12 a 17 anos, ambos os sexos, participantes de projetos soci-
ais, grêmios estudantis, coletivos e em outros espaços de con-
trole social da política pública, contemplando moradores de 
todas as regionais do município de Fortaleza. 7.3.2. Fases 2 e 
3: Adolescentes entre 12 a 17 anos, ambos os sexos, com ou 
sem histórico de participação em espaços de controle social da 
política pública, estudantes das escolas públicas municipais 
existente em todas as regionais do município de Fortaleza. 7.4. 
Fases da proposta: A proposta deve contemplar obrigatoria-
mente quatro fases distintas, a seguir denominadas: 7.4.1. 
Fase 01: I - Articulação, mobilização, seleção e engajamento de 
30 adolescentes, sendo 05 de cada regional para participação 
no Projeto; II – Realização de 01 encontro mensal com os 30 
adolescentes selecionados para: a) Imersão no projeto e sua 
proposta metodológica, objetivos, metas e resultados espera-
dos; b) Estudo sobre a história e formas de participação de 
adolescentes nos espaços deliberativos e de controle de políti-
cas públicas no Brasil; c) Estudo sobre o funcionamento do 
COMDICA, seus objetivos, organização, estrutura e formas de 
participação; III – Acompanhamento mensal dos 30 adolescen-
tes participantes em seu contexto familiar e comunitário; IV - 
Realização de um evento de culminância da fase 1 entre os 
adolescentes do projeto e os conselheiros do COMDICA e 
convidados do Sistema de Garantia de Direitos. 7.4.2. Fase 02: 
I – Realização de 01 encontro mensal com os 30 adolescentes 
participantes para: a) Facilitação do processo de estudo diag-
nóstico sobre política da infância e adolescência no Município 
de Fortaleza na perspectiva dos adolescentes participantes, 
para proposição de uma matéria de sua autoria ao colegiado do 
COMDICA; b) Facilitação do processo de elaboração de no 
mínimo 01 atividade junto a outros adolescentes das escolas 
públicas da rede municipal, a ser replicada em todas as regio-
nais, sobre as perspectivas e desafios para a participação de 
adolescentes no controle social das políticas públicas em Forta-
leza, cujo número de participantes será definido em conjunto 
com a direção de cada escola; II – Facilitação e acompanha-
mento na execução da atividade proposta junto aos adolescen-
tes das escolas públicas; III - Acompanhamento mensal dos 30 
adolescentes participantes em seu contexto familiar e comuni-
tário; IV – Realização de um evento de culminância da fase 2 
entre os adolescentes do projeto e os conselheiros do COMDI-
CA e convidados do sistema de garantia dedireitos. 7.4.3. Fase 
03: I – Realização de 01 encontro mensal com os 30 adoles-
centes participantes para facilitação do processo de elaboração 
de no mínimo 01 atividade de controle social das políticas pú-
blicas para infância e adolescência a ser realizada pelos 30 
adolescentes participantes, cujo tema, público alvo, local e 
metodologia seja definido pelo grupo, respeitando os limites de 
tempo, recursos e marcos legais que regem o termo de fomen-
to, a ser replicada em cada regional, abrangendo no máximo 
outros 20 participantes por regional; II - Facilitação e acompa-
nhamento na execução da atividade proposta pelos adolescen-
tes; III – Acompanhamento mensal dos 30 adolescentes partici-
pantes em seu contexto familiar ecomunitário; IV – Realização 
de um evento de culminância da fase 3 entre os adolescentes 
do projeto e os conselheiros do COMDICA e convidados do 
sistema de garantia de direitos; 7.4.4. Fase 04: I – Realização 
de 01 encontro mensal com os 30 adolescentes participantes 
para Sistematização dos resultados do projeto em todas as 
suas fases; II - Publicação em forma de material escrito ou 
audiovisual dos resultados do projeto em todas as suas fases 
conforme sistematização realizada; III – Acompanhamento 
mensal dos adolescentes selecionados na fase 1 em seu con-
texto familiar e comunitário; IV – Realização de um evento de 
culminância do projeto entre os adolescentes do projeto e os 
conselheiros do COMDICA e convidados do sistema de garan-
tia de direitos. 7.5. Valor Global: O limite orçamentário disponí-
vel para a parceria é de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais), proveniente da fonte 1.990.0000.01.00, Recurso 
destinado aos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; 7.6. 
Cronograma: O tempo de realização do projeto deve ser de 24 
meses, subdividido em 04 fases com duração de 06 meses 
cada e com início das atividades no primeiro semestre de 2021; 
7.7. Aplicação dos recursos: É obrigatório o custeio dos seguin-
tes itens: I - 01 coordenador de projetos com carga horária de 
10 horas semanais, com prévia experiência de atuação com 
crianças e adolescentes; II - 02 educadores sociais com carga 
horária de 20 horas semanais, com prévia experiência de atua-
ção com crianças e adolescentes; III - Transporte para 30 ado-
lescentes em 24 encontros, 04 eventos de culminância e de-
mais atividades descritas no tópico “Fases da Proposta”; IV - 
Alimentação para 30 adolescentes em 24 encontros, 04 even-
tos de culminância e demais atividades descritas no tópico 
“Fases daProposta”; V - Material pedagógico para a realização 
das atividades descritas no tópico “Fases da Proposta”; VI – 
publicação de 01 documento de sistematização dos resultados 
do projeto; 7.8. Das alterações no Plano de Trabalho: I - A OSC 
selecionada deverá observar a garantia das condições sanitá-
rias na realização das atividades presenciais, nos termos do 
Edital; II - Eventuais ajustes no Plano de Trabalho e na aplica-
ção dos recursos deverão ser previamente comunicados ao 
COMDICA, com a apresentação das justificativas, ressalvando-
se que a OSC deverá envidar todos os esforços possíveis para 
aplicar o Plano de Trabalho inicialmente previsto. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 51/2020 
 
Dispõe sobre a aprovação do 
plano municipal de enfretamen-
to à letalidade na adolecência 
para a Cidade de Fortaleza-CE  
 
 
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públi-
cas voltadas às crianças e adolescentes que vivem no Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as normas constantes 
da Constituição Federal, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Cri-
ança e do Adolescente. CONSIDERANDO que o COMDICA é 
órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, vincula-
do à Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), cujas 
competências estão previstas no art. 2º do seu Regimento 
Interno, definidas por meio do Decreto nº 13.778, de 29 de 
março de 2016. CONSIDERANDO a realização do I Seminário 
Municipal sobre Letalidade na Adolescência, que teve objetivo 
a elaboração comunitária, colaborativa e participativa de um 
plano municipal de enfrentamento à letalidade de adolescentes 
para a cidade de Fortaleza. CONSIDERANDO, ainda, a delibe-
ração do Colegiado em reunião ordinária no dia 11 de setem-
bro do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Muni-
cipal de Enfrentamento à Letalidade na Adolescência para a 
Cidade de Fortaleza-CE, constante do Anexo único desta Re-
solução. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA 
DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA, 
11 de setembro de 2020. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo 
- PRESIDENTE DO COMDICA.  
 
PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À LETALIDADE 
NA ADOLESCÊNCIA PARA A CIDADE DE FORTALEZA - CE  
 
FORTALEZA - CE 
2019 

                            

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