DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57
Fortaleza; 7. ASPECTOS NORTEADORES: 7.1. Objetivo Geral:
O objetivo geral deverá expressar a garantia dos direitos das
crianças e adolescentes atendidos no projeto realizado pela
Organização da Sociedade Civil, especificando, de forma clara
e concisa, os benefícios que o público alvo do serviço obterá.
7.2. Objetivos Específicos: Os objetivos específicos deverão
expressar a articulação entre as ações do projeto e os resulta-
dos a serem alcançados, e a correta aplicação do recurso fi-
nanceiro proveniente do Termo de Fomento, adotando os prin-
cípios da Administração pública, observando, especialmente,
as disposições do art. 92 do Estado da Criança e do Adoles-
cente. 7.3. Público alvo: 7.3.1. Fases 1 a 4: Adolescentes entre
12 a 17 anos, ambos os sexos, participantes de projetos soci-
ais, grêmios estudantis, coletivos e em outros espaços de con-
trole social da política pública, contemplando moradores de
todas as regionais do município de Fortaleza. 7.3.2. Fases 2 e
3: Adolescentes entre 12 a 17 anos, ambos os sexos, com ou
sem histórico de participação em espaços de controle social da
política pública, estudantes das escolas públicas municipais
existente em todas as regionais do município de Fortaleza. 7.4.
Fases da proposta: A proposta deve contemplar obrigatoria-
mente quatro fases distintas, a seguir denominadas: 7.4.1.
Fase 01: I - Articulação, mobilização, seleção e engajamento de
30 adolescentes, sendo 05 de cada regional para participação
no Projeto; II – Realização de 01 encontro mensal com os 30
adolescentes selecionados para: a) Imersão no projeto e sua
proposta metodológica, objetivos, metas e resultados espera-
dos; b) Estudo sobre a história e formas de participação de
adolescentes nos espaços deliberativos e de controle de políti-
cas públicas no Brasil; c) Estudo sobre o funcionamento do
COMDICA, seus objetivos, organização, estrutura e formas de
participação; III – Acompanhamento mensal dos 30 adolescen-
tes participantes em seu contexto familiar e comunitário; IV -
Realização de um evento de culminância da fase 1 entre os
adolescentes do projeto e os conselheiros do COMDICA e
convidados do Sistema de Garantia de Direitos. 7.4.2. Fase 02:
I – Realização de 01 encontro mensal com os 30 adolescentes
participantes para: a) Facilitação do processo de estudo diag-
nóstico sobre política da infância e adolescência no Município
de Fortaleza na perspectiva dos adolescentes participantes,
para proposição de uma matéria de sua autoria ao colegiado do
COMDICA; b) Facilitação do processo de elaboração de no
mínimo 01 atividade junto a outros adolescentes das escolas
públicas da rede municipal, a ser replicada em todas as regio-
nais, sobre as perspectivas e desafios para a participação de
adolescentes no controle social das políticas públicas em Forta-
leza, cujo número de participantes será definido em conjunto
com a direção de cada escola; II – Facilitação e acompanha-
mento na execução da atividade proposta junto aos adolescen-
tes das escolas públicas; III - Acompanhamento mensal dos 30
adolescentes participantes em seu contexto familiar e comuni-
tário; IV – Realização de um evento de culminância da fase 2
entre os adolescentes do projeto e os conselheiros do COMDI-
CA e convidados do sistema de garantia dedireitos. 7.4.3. Fase
03: I – Realização de 01 encontro mensal com os 30 adoles-
centes participantes para facilitação do processo de elaboração
de no mínimo 01 atividade de controle social das políticas pú-
blicas para infância e adolescência a ser realizada pelos 30
adolescentes participantes, cujo tema, público alvo, local e
metodologia seja definido pelo grupo, respeitando os limites de
tempo, recursos e marcos legais que regem o termo de fomen-
to, a ser replicada em cada regional, abrangendo no máximo
outros 20 participantes por regional; II - Facilitação e acompa-
nhamento na execução da atividade proposta pelos adolescen-
tes; III – Acompanhamento mensal dos 30 adolescentes partici-
pantes em seu contexto familiar ecomunitário; IV – Realização
de um evento de culminância da fase 3 entre os adolescentes
do projeto e os conselheiros do COMDICA e convidados do
sistema de garantia de direitos; 7.4.4. Fase 04: I – Realização
de 01 encontro mensal com os 30 adolescentes participantes
para Sistematização dos resultados do projeto em todas as
suas fases; II - Publicação em forma de material escrito ou
audiovisual dos resultados do projeto em todas as suas fases
conforme sistematização realizada; III – Acompanhamento
mensal dos adolescentes selecionados na fase 1 em seu con-
texto familiar e comunitário; IV – Realização de um evento de
culminância do projeto entre os adolescentes do projeto e os
conselheiros do COMDICA e convidados do sistema de garan-
tia de direitos. 7.5. Valor Global: O limite orçamentário disponí-
vel para a parceria é de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), proveniente da fonte 1.990.0000.01.00, Recurso
destinado aos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; 7.6.
Cronograma: O tempo de realização do projeto deve ser de 24
meses, subdividido em 04 fases com duração de 06 meses
cada e com início das atividades no primeiro semestre de 2021;
7.7. Aplicação dos recursos: É obrigatório o custeio dos seguin-
tes itens: I - 01 coordenador de projetos com carga horária de
10 horas semanais, com prévia experiência de atuação com
crianças e adolescentes; II - 02 educadores sociais com carga
horária de 20 horas semanais, com prévia experiência de atua-
ção com crianças e adolescentes; III - Transporte para 30 ado-
lescentes em 24 encontros, 04 eventos de culminância e de-
mais atividades descritas no tópico “Fases da Proposta”; IV -
Alimentação para 30 adolescentes em 24 encontros, 04 even-
tos de culminância e demais atividades descritas no tópico
“Fases daProposta”; V - Material pedagógico para a realização
das atividades descritas no tópico “Fases da Proposta”; VI –
publicação de 01 documento de sistematização dos resultados
do projeto; 7.8. Das alterações no Plano de Trabalho: I - A OSC
selecionada deverá observar a garantia das condições sanitá-
rias na realização das atividades presenciais, nos termos do
Edital; II - Eventuais ajustes no Plano de Trabalho e na aplica-
ção dos recursos deverão ser previamente comunicados ao
COMDICA, com a apresentação das justificativas, ressalvando-
se que a OSC deverá envidar todos os esforços possíveis para
aplicar o Plano de Trabalho inicialmente previsto.
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RESOLUÇÃO Nº 51/2020
Dispõe sobre a aprovação do
plano municipal de enfretamen-
to à letalidade na adolecência
para a Cidade de Fortaleza-CE
O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públi-
cas voltadas às crianças e adolescentes que vivem no Municí-
pio de Fortaleza/CE. CONSIDERANDO as normas constantes
da Constituição Federal, da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Cri-
ança e do Adolescente. CONSIDERANDO que o COMDICA é
órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, vincula-
do à Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), cujas
competências estão previstas no art. 2º do seu Regimento
Interno, definidas por meio do Decreto nº 13.778, de 29 de
março de 2016. CONSIDERANDO a realização do I Seminário
Municipal sobre Letalidade na Adolescência, que teve objetivo
a elaboração comunitária, colaborativa e participativa de um
plano municipal de enfrentamento à letalidade de adolescentes
para a cidade de Fortaleza. CONSIDERANDO, ainda, a delibe-
ração do Colegiado em reunião ordinária no dia 11 de setem-
bro do corrente ano. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano Muni-
cipal de Enfrentamento à Letalidade na Adolescência para a
Cidade de Fortaleza-CE, constante do Anexo único desta Re-
solução. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA
DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA,
11 de setembro de 2020. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
- PRESIDENTE DO COMDICA.
PLANO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO À LETALIDADE
NA ADOLESCÊNCIA PARA A CIDADE DE FORTALEZA - CE
FORTALEZA - CE
2019
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