DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
rências externas nos diversos organismos que compõem o 
sistema.  
 
 
Como ponto de partida, é fundamental saber que 
segurança pública é um direito básico de toda população, por-
tanto uma das principais responsabilidades dos governantes é 
garantir os valores democráticos, liberdade e igualdade a todos 
os cidadãos, bem como a proteção à integridade das pessoas 
e à soberania de nosso território.  
 
E a segurança, por sua vez, é 
proporcionada pelo Estado por 
meio de: a) um conjunto de nor-
mas que determinam o que é 
permitido e o que é proibido (as 
leis); b) políticas públicas que 
buscam promover os direitos dos 
cidadãos com equidade, igualda-
de e oportunidades, além de pre-
venir atos violentos e manter a 
convivência harmoniosa na socie-
dade (programas, projetos e a-
ções dos governos federal, esta-
duais e municipais); c) procedi-
mentos que asseguram o direito a 
um julgamento justo (juízes im-
parciais, defesa ampla e processo 
juridicamente correto); d) um con-
junto de instituições responsáveis 
por aplicar as medidas preventi-
vas e as sanções determinadas 
pelos juízes (instituições policiais, 
prisionais, fiscais, etc.) (SZABÓ; 
RISSO, 2018).  
 
 
Quando pensamos em segurança pública a pri-
meira coisa que nos vem à cabeça é a polícia por se tratar do 
mecanismo central no sistema de segurança pública e justiça 
criminal. Entretanto, nas comunidades periféricas há muitas 
queixas sobre a prática policial, marcada por uma lógica re-
pressiva em detrimento do modelo comunitário. O Anuário de 
Segurança Pública (2019), elaborado pelo Fórum Brasileiro de 
Segurança Pública (FBSP), mostrou que em 2017 a polícia 
matou 5.179 pessoas, uma média de 14 mortes por dia. Já em 
2018, este número foi de 6.220, cerca de 17 pessoas assassi-
nadas por dia através de intervenção policial. Observa-se que 
de 2017 para 2018 houve um aumento de 1.041 mortes. É a 
corporação que mais mata no planeta. Muitas mortes aconte-
cem sem confronto entre policiais e vítimas ou reação por parte 
delas. 
 
 
Fortaleza nos últimos anos acumulou casos de 
violência policial. A Chacina de Messejana é um dos exemplos 
dessa violência: 11 pessoas foram assassinadas, entre elas 
nove adolescentes, na madrugada do dia 12 de novembro de 
2015, nos bairros do Curió, José de Alencar e Messejana. Em 
agosto de 2016 a Justiça decretou a prisão preventiva de 44 
policiais militares denunciados pelo Ministério Público. De  
acordo com o Relatório Final Cada Vida Importa (2016b), as 
comunidades reclamam do tratamento que a polícia oferece às 
áreas pobres das cidades. O que deveria ser uma atuação 
humanizada revela o despreparo dos policiais. O sociólogo 
César Barreira (2018) constata que a polícia trata adolescentes 
e jovens da periferia, em geral como bandidos, abusando da 
autoridade e, agindo, por vezes, com violência física.  
 
 
O Relatório Final Cada Vida Importa (2016b) 
evidencia ainda que existe uma relação de conflitualidade entre 
polícia e comunidade, marcada por intimidação, indiferença e 
sobretudo violência contra os jovens. O mesmo relatório reco-
mendou que as forças de segurança pudessem exercitar uma 
postura e abordagem adequadas para reduzir a violência exer-
cida na interação com esses jovens, e entre as recomendações 
citadas, uma delas foi: fortalecer estratégias de segurança 
comunitária, promovendo a articulação entre os agentes de 
segurança e redes de serviços socioassistenciais, de saúde e 
de organizações comunitárias nos territórios vulneráveis para a 
redução e mediação de conflitos. Outra recomendação, que 
está no âmbito do Governo Estadual, seria que a Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Siste-
ma Penitenciário do estado do Ceará23 implemente mecanis-
mos de prevenção a abordagens violentas a crianças e adoles-
centes. Sabendo que essas ações ultrapassam as responsabi-
lidades dos governos municipais, incidimos para que a Prefeitu-
ra de Fortaleza possa dialogar com o Governo Estadual para a 
implementação de tais medidas, como também a capacitação 
dos agentes de segurança pública em modelos comunitários de 
segurança. 
 
EIXO 3 – SISTEMA SOCIOEDUCATIVO  
 
 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 
define ato infracional como a conduta descrita como crime ou 
contravenção penal, sendo a aplicação das medidas socioedu-
cativas a forma de responsabilização do adolescente. As medi-
das seguem a definição do artigo 112 do ECA, sendo elas 
divididas em meio aberto: advertência, obrigação de reparar o 
dano, prestação de serviços à comunidade (PSC) e liberdade 
assistida (LA); e meio fechado: inserção em regime de semili-
berdade e internação em estabelecimento educacional.  
 
 
Em 2012, a Lei 12.59424 instituiu o Sistema Na-
cional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)25, marco pro-
mulgado com o fim de estabelecer as diretrizes nacionais de 
regulamentação de aplicação e execução das medidas no 
âmbito estadual, municipal e distrital. Essa lei define que o 
atendimento e a execução das medidas socioeducativas em 
meio aberto, LA e PSC são de competência do município, de-
vendo ser executadas em seu limite geográfico, de modo a 
fortalecer o contato e o protagonismo da comunidade e da 
família dos adolescentes. O Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS)26 define o Centro de Referência Especializado 
de Assistência Social (CREAS)27 como a principal unidade 
pública de atendimento aos adolescentes em cumprimento de 
medida socioeducativa em meio aberto. 
 
 
No contexto das medidas socioeducativas restri-
tivas de liberdade existem 17 unidades socioeducativas aloca-
das no Ceará, 10 destas em Fortaleza, incluindo a unidade de 
recepção. Dessas instituições, apenas uma é destinada ao 
sexo feminino. Segundo o Relatório de Inspeção das Unidades 
do Sistema Socioeducativo de Fortaleza (2016)28, elaborado 
pelo Fórum DCA – Fórum Permanente de Entidades Não-
Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente – em parceria com a Defensoria Pública do estado do 
Ceará, por meio do Núcleo de Atendimento dos Adolescentes e 
Jovens em Conflito com a Lei (NUAJA)29, a complexificação 
das unidades foi ficando cada vez mais insustentável.  
 
 
No 4º Relatório de Monitoramento do Sistema 
Socioeducativo no estado do Ceará (2017)30, o mais recente 
até o momento, iniciado em 2016, o mesmo Fórum (DCA) de-
nunciou o grave contexto de crise no sistema socioeducativo, 
que tem se refletido em inúmeras violações de direitos huma-
nos, como denúncias de tortura, agressões e maus tratos, 
superlotação, entre outras.  
 
 
Em 2015, conforme o documento Um Olhar Mais 
Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para 
Adolescentes (2013)31, relatório desenvolvido pelo Conselho 
Nacional do Ministério Público (CNMP)32, foram registradas 
cerca de 60 rebeliões, motins e episódios conflituosos envol-
vendo todas as unidades de atendimento socioeducativo desti-
nadas a adolescentes do sexo masculino de Fortaleza. No ano 
de 2016 contabilizaram-se mais de 80 episódios conflituosos 
nas unidades de internação masculina do Ceará, dentre rebeli-
ões, fugas e motins. No ano de 2017, até o fechamento do 
último monitoramento, o Fórum DCA contabilizou 25 rebeliões, 

                            

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