DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67
Psicologia Social e áreas afins que discutem o tema, bem como
as atuações de movimentos e coletivos juvenis da periferia que
vêm construindo outros espaços midiáticos e resistindo ao que
é imposto pelos grupos de comunicação hegemônicos.
“As associações entre pobreza, raça e periculo-
sidade foram constituídas historicamente, perpetuando-se e se
atualizando” (COIMBRA, 2001) como discurso hegemônico,
reforçado pela mídia, afirma que nas “periferias pobres” é onde
reside a violência, a criminalidade e o banditismo. Pobres,
negros e jovens do sexo masculino moradores da periferia são
tidos como “o perfil típico dos envolvidos em crimes ou eventos
violentos” (CEDECA – CEARÁ, 2011, p. 135). A produção
desse “perfil” indica que as identidades para as juventudes
percebidas como perigosas e ameaçadoras são forjadas, ho-
mogeneizando-se suas formas de sentir, viver e agir, tidas
como inferiores e desqualificadas. Nesse sentido, a mídia se
constitui como um dos dispositivos mais eficazes na produção
de subjetividades, engendrando formas de interpretar e perce-
ber o mundo, o que torna preocupante a disseminação distorci-
da de que as periferias são espaços da desordem, do crime e
da marginalidade. Através da circulação de signos, imagens e
subjetividades, a mídia atua produzindo vidas, bandidos e mo-
cinhos, prós e contras (COIMBRA, 1998).
Democratizar a mídia e o acesso à informação
diante desse cenário é um passo importante para a promoção
de igualdades, desmistificando “verdades” impostas à socieda-
de ao produzir outros modos de se comunicar com as popula-
ções colocadas à margem na constituição dessas informações.
Desse modo, faz-se importante produzir outras gramáticas que
compreendam a adolescência não como um fenômeno natural,
mas como uma construção sociocultural e que, portanto, não
segue uma lógica etapista e desenvolvimentista, uniforme e
universal. Existem, assim, inúmeras juventudes, pois ser jovem
está relacionado com as condições sociais, ambientais e cultu-
rais as quais esse jovem pertence, evidenciando diferentes
modos de se relacionar consigo, com as pessoas, com as insti-
tuições e com o mundo.
7. PLANO DE AÇÃO
O conjunto de ações do Plano Municipal de En-
frentamento à Letalidade de Adolescentes será implantado e
implementado no horizonte de cinco anos (2020-2025), ficando
estabelecidos os seguintes intervalos:
• Curto Prazo: 2020-2021;
• Médio Prazo: 2022-2023;
• Longo Prazo: 2024-2025;
• Ações Permanentes: 2020-2025.
As medidas mais urgentes para garantir a prote-
ção de adolescentes ameaçados de morte devem ser tomadas
ao longo do ano de 2020 e 2021, priorizando os locais com
maior vulnerabilidade. O Plano Municipal também deve consi-
derar a elaboração do Plano Plurianual (PPA)40, que ocorre no
primeiro ano do mandato do chefe do executivo municipal
(2021), para que sejam inseridas ações permanentes de prote-
ção e prevenção e enfrentamento à letalidade dos adolescen-
tes em Fortaleza.
17 O Sistema de Garantia de Direitos (SGD) é formado pela
integração e a articulação entre os órgãos do Estado e da soci-
edade civil que prestam assistência direta a crianças e adoles-
centes e das famílias para garantir e operacionalizar os direitos
das crianças e adolescentes no Brasil.
18 O Fundo para Criança e Adolescente do Ceará (FECA) –
Amparado no artigo 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA); Art. 2º da Lei Estadual 11.889, que instituiu
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA-CE); Lei 12.183; e no Decreto Estadual 21.874, que
regulamenta o FECA. Constitui-se num Fundo Especial, con-
forme preceitua a Lei Federal 4320/64.
19 Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescentes
(COMDICA) – Criado pela Lei Municipal nº 6729 de 1990, rees-
truturado pela Lei Municipal nº 8228/1998 e regido sob Decreto
Municipal nº 13.778/2016.
20 Lei da Aprendizagem – Lei Federal 10.097/2000, que define
que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens
com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes.
21 O Núcleo de Estudos sobre Drogas (NUCED) da Universida-
de Federal do Ceará é vinculado ao Departamento de Psicolo-
gia da Universidade e desde 2004 vem atuando na promoção
de cursos, seminários e oficinas sobre a temática do uso de
drogas lícitas e ilícitas alinhada com a política de Redução de
Danos, mantendo atuação conjunta com ONGs e com a Escola
de Saúde Pública do estado do Ceará.
22 Abreviação de Grupo de Trabalho.
23 Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará – Órgão
responsável por apurar, responsabilizar, disciplinar e aplicar
sanções cabíveis aos militares da Polícia Militar, do Corpo de
Bombeiros Militar, membros das carreiras da polícia judiciária e
membros da carreira de segurança penitenciária.
24 Lei nº 12.594/2012 – Institui o Sistema Nacional de Atendi-
mento Socioeducativo (SINASE) e altera as Leis nº 8.069/1990
(Estatuto
da
Criança
e
do
Adolescente);
7.560/1986;
7.998/1990; 5.537/1968; 8.315/1991; 8.706/1993; os Decretos-
Leis nº 4.048/1942; 8.621/1946, e a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
25 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)
– Regulamenta a execução das medidas socioeducativas des-
tinadas a adolescente que pratique ato infracional.
26 Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Constituído
nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão
compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes
federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de
Assistência Social dos municípios, estados e União.
27 O Centro de Referência Especializado de Assistência Social
(CREAS) – Unidade pública da política de Assistência Social
onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação
de risco social ou tiveram seus direitos violados.
28 Relatório de Inspeção das Unidades do Sistema Socioeduca-
tivo de Fortaleza (2016) – Relatório das inspeções realizadas
em abril e maio de 2016 em 10 unidades do sistema socioedu-
cativo no estado do Ceará.
29 Núcleo de Atendimento dos Adolescentes e Jovens em Con-
flito com a Lei (NUAJA) – Núcleo especializado da Defensoria
Pública do Ceará para atendimento de adolescentes em confli-
to com a Lei.
30 Relatório das inspeções realizadas em 2017 em 10 Delega-
cias, 10 Varas da Infância, 16 Centros de Referência Especiali-
zado de Assistência Social (CREAS), 04 unidades de interna-
ção provisória, 05 unidades de semiliberdade, 01 unidade de
recepção, 02 obras de unidades em construção e 06 unidades
de privação de liberdade no estado do Ceará.
31 Documento que apresenta os resultados das inspeções anu-
ais realizadas pelos promotores de Justiça da infância e juven-
tude em todo o país. Os dados colhidos foram consolidados e
apresentados pela Comissão de Infância e Juventude do órgão.
32 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – Órgão
incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do
Ministério Público Brasileiro criado pela Emenda Constitucional
nº 45/2004.
33 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (SETRA), conforme modelo administrativo
municipal da época.
34 Agenda 2030 – Plano de ação para as pessoas, o planeta e a
prosperidade, que busca fortalecer a paz universal, que indica
17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169
metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para
todos, dentro dos limites do planeta.
35 Relatório Global sobre Educação Infantil (2019) – Estudo
realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNI-
CEF) que explora os impactos causados pelas migrações nos
sistemas educacionais.
36 Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) – Órgão
das Nações Unidas que tem como objetivo promover a defesa
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