DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
 
Psicologia Social e áreas afins que discutem o tema, bem como 
as atuações de movimentos e coletivos juvenis da periferia que 
vêm construindo outros espaços midiáticos e resistindo ao que 
é imposto pelos grupos de comunicação hegemônicos. 
 
 
“As associações entre pobreza, raça e periculo-
sidade foram constituídas historicamente, perpetuando-se e se 
atualizando” (COIMBRA, 2001) como discurso hegemônico, 
reforçado pela mídia, afirma que nas “periferias pobres” é onde 
reside a violência, a criminalidade e o banditismo. Pobres, 
negros e jovens do sexo masculino moradores da periferia são 
tidos como “o perfil típico dos envolvidos em crimes ou eventos 
violentos” (CEDECA – CEARÁ, 2011, p. 135). A produção 
desse “perfil” indica que as identidades para as juventudes 
percebidas como perigosas e ameaçadoras são forjadas, ho-
mogeneizando-se suas formas de sentir, viver e agir, tidas 
como inferiores e desqualificadas. Nesse sentido, a mídia se 
constitui como um dos dispositivos mais eficazes na produção 
de subjetividades, engendrando formas de interpretar e perce-
ber o mundo, o que torna preocupante a disseminação distorci-
da de que as periferias são espaços da desordem, do crime e 
da marginalidade. Através da circulação de signos, imagens e 
subjetividades, a mídia atua produzindo vidas, bandidos e mo-
cinhos, prós e contras (COIMBRA, 1998).  
 
 
Democratizar a mídia e o acesso à informação 
diante desse cenário é um passo importante para a promoção 
de igualdades, desmistificando “verdades” impostas à socieda-
de ao produzir outros modos de se comunicar com as popula-
ções colocadas à margem na constituição dessas informações. 
Desse modo, faz-se importante produzir outras gramáticas que 
compreendam a adolescência não como um fenômeno natural, 
mas como uma construção sociocultural e que, portanto, não 
segue uma lógica etapista e desenvolvimentista, uniforme e 
universal. Existem, assim, inúmeras juventudes, pois ser jovem 
está relacionado com as condições sociais, ambientais e cultu-
rais as quais esse jovem pertence, evidenciando diferentes 
modos de se relacionar consigo, com as pessoas, com as insti-
tuições e com o mundo.  
 
7. PLANO DE AÇÃO  
 
 
O conjunto de ações do Plano Municipal de En-
frentamento à Letalidade de Adolescentes será implantado e 
implementado no horizonte de cinco anos (2020-2025), ficando 
estabelecidos os seguintes intervalos:   
 
• Curto Prazo: 2020-2021; 
• Médio Prazo: 2022-2023;  
• Longo Prazo: 2024-2025; 
• Ações Permanentes: 2020-2025. 
 
 
As medidas mais urgentes para garantir a prote-
ção de adolescentes ameaçados de morte devem ser tomadas 
ao longo do ano de 2020 e 2021, priorizando os locais com 
maior vulnerabilidade. O Plano Municipal também deve consi-
derar a elaboração do Plano Plurianual (PPA)40, que ocorre no 
primeiro ano do mandato do chefe do executivo municipal 
(2021), para que sejam inseridas ações permanentes de prote-
ção e prevenção e enfrentamento à letalidade dos adolescen-
tes em Fortaleza. 
17 O Sistema de Garantia de Direitos (SGD) é formado pela 
integração e a articulação entre os órgãos do Estado e da soci-
edade civil que prestam assistência direta a crianças e adoles-
centes e das famílias para garantir e operacionalizar os direitos 
das crianças e adolescentes no Brasil. 
18 O Fundo para Criança e Adolescente do Ceará (FECA) – 
Amparado no artigo 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA); Art. 2º da Lei Estadual 11.889, que instituiu 
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CEDCA-CE); Lei 12.183; e no Decreto Estadual 21.874, que 
regulamenta o FECA. Constitui-se num Fundo Especial, con-
forme preceitua a Lei Federal 4320/64. 
19 Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescentes 
(COMDICA) – Criado pela Lei Municipal nº 6729 de 1990, rees-
truturado pela Lei Municipal nº 8228/1998 e regido sob Decreto 
Municipal nº 13.778/2016. 
20 Lei da Aprendizagem – Lei Federal 10.097/2000, que define 
que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens 
com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. 
21 O Núcleo de Estudos sobre Drogas (NUCED) da Universida-
de Federal do Ceará é vinculado ao Departamento de Psicolo-
gia da Universidade e desde 2004 vem atuando na promoção 
de cursos, seminários e oficinas sobre a temática do uso de 
drogas lícitas e ilícitas alinhada com a política de Redução de 
Danos, mantendo atuação conjunta com ONGs e com a Escola 
de Saúde Pública do estado do Ceará. 
22 Abreviação de Grupo de Trabalho. 
23 Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará – Órgão 
responsável por apurar, responsabilizar, disciplinar e aplicar 
sanções cabíveis aos militares da Polícia Militar, do Corpo de 
Bombeiros Militar, membros das carreiras da polícia judiciária e 
membros da carreira de segurança penitenciária. 
24 Lei nº 12.594/2012 – Institui o Sistema Nacional de Atendi-
mento Socioeducativo (SINASE) e altera as Leis nº 8.069/1990 
(Estatuto 
da 
Criança 
e 
do 
Adolescente); 
7.560/1986; 
7.998/1990; 5.537/1968; 8.315/1991; 8.706/1993; os Decretos-
Leis nº 4.048/1942; 8.621/1946, e a Consolidação das Leis do 
Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. 
25 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) 
– Regulamenta a execução das medidas socioeducativas des-
tinadas a adolescente que pratique ato infracional. 
26 Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Constituído 
nacionalmente com direção única, caracterizado pela gestão 
compartilhada e cofinanciamento das ações pelos três entes 
federados e pelo controle social exercido pelos Conselhos de 
Assistência Social dos municípios, estados e União. 
27 O Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
(CREAS) – Unidade pública da política de Assistência Social 
onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação 
de risco social ou tiveram seus direitos violados. 
28 Relatório de Inspeção das Unidades do Sistema Socioeduca-
tivo de Fortaleza (2016) – Relatório das inspeções realizadas 
em abril e maio de 2016 em 10 unidades do sistema socioedu-
cativo no estado do Ceará. 
29 Núcleo de Atendimento dos Adolescentes e Jovens em Con-
flito com a Lei (NUAJA) – Núcleo especializado da Defensoria 
Pública do Ceará para atendimento de adolescentes em confli-
to com a Lei. 
30 Relatório das inspeções realizadas em 2017 em 10 Delega-
cias, 10 Varas da Infância, 16 Centros de Referência Especiali-
zado de Assistência Social (CREAS), 04 unidades de interna-
ção provisória, 05 unidades de semiliberdade, 01 unidade de 
recepção, 02 obras de unidades em construção e 06 unidades 
de privação de liberdade no estado do Ceará. 
31 Documento que apresenta os resultados das inspeções anu-
ais realizadas pelos promotores de Justiça da infância e juven-
tude em todo o país. Os dados colhidos foram consolidados e 
apresentados pela Comissão de Infância e Juventude do órgão. 
32 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – Órgão 
incumbido do controle da atuação administrativa e financeira do 
Ministério Público Brasileiro criado pela Emenda Constitucional 
nº 45/2004. 
33 Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome (SETRA), conforme modelo administrativo 
municipal da época. 
34 Agenda 2030 – Plano de ação para as pessoas, o planeta e a 
prosperidade, que busca fortalecer a paz universal, que indica 
17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 
metas para erradicar a pobreza e promover vida digna para 
todos, dentro dos limites do planeta. 
35 Relatório Global sobre Educação Infantil (2019) – Estudo 
realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNI-
CEF) que explora os impactos causados pelas migrações nos 
sistemas educacionais. 
36 Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) – Órgão 
das Nações Unidas que tem como objetivo promover a defesa 

                            

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