DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
motins e episódios de conflito envolvendo todas as unidades de 
internação de Fortaleza.  
 
 
Nesse mesmo monitoramento realizado em 2017 
pelo Fórum DCA o número de adolescentes em cumprimento 
de LA e PSC em Fortaleza indicado pela Secretaria Municipal 
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SE-
TRA)33 era de 1.010, no entanto, esses números eram diferen-
tes dos números disponibilizados pelas equipes dos CREAS e 
pelo Sistema de Justiça. O número de CREAS no município de 
Fortaleza, seis no total, é insuficiente para o tamanho da popu-
lação existente, considerando que, segundo a Resolução nº 
18/2013 do CNAS, os municípios com mais de 200 mil habitan-
tes devem implantar um CREAS para cada conjunto de 200 mil 
habitantes. Dessa forma, Fortaleza com um total de aproxima-
damente 2,643 milhões de habitantes, deveria ter 13 CREAS. 
Outra fragilidade apontada pelo 4º monitoramento é a falta de 
continuidade no trabalho dos funcionários dos CREAS, pois os 
contratos são de caráter temporário. Sobre a estrutura de aten-
dimento das unidades públicas, foi comprovado que nem todos 
os equipamentos têm salas coletivas para realização de ativi-
dades de formação e acompanhamento e que os equipamen-
tos não construíram um projeto pedagógico que desse suporte 
às atividades planejadas.  
 
EIXO 4 – EVASÃO/ABANDONO ESCOLAR  
 
 
Em 2015, representantes dos 193 Estados-
membros da Organização das Nações Unidas (ONU) propuse-
ram a Agenda 203034, um pacote de programas, ações e dire-
trizes que deveriam ser implementados por todos os países 
envolvidos nos próximos 13 anos com o objetivo de alcançar 
um desenvolvimento sustentável, tendo como foco a erradica-
ção da pobreza, por reconhecer que este é o fenômeno mais 
urgente a ser enfrentado. Visando este objetivo, a Organização 
das Nações Unidas (ONU) categorizou a educação de qualida-
de como uma das diretrizes para alcançar o desenvolvimento 
sustentável.  
 
 
No entanto, o Relatório Global sobre Educação 
Infantil (2019)35, divulgado pelo UNICEF36, relata que existem 
no mundo 175 milhões de crianças fora da escola. No Brasil, 
segundo levantamento também apresentado pelo UNICEF na 
publicação Cenário da Exclusão Escolar no Brasil37, em 2017, 
2.802.259 crianças e adolescentes com idades entre 04 e 17 
anos estavam fora da escola. Conhecer os adolescentes que 
estão fora da escola e suas realidades é fundamental quando 
estamos traçando as metas para a redução de homicídios 
nessa faixa etária.  Em 2016, o Instituto de Pesquisa Econômi-
ca Aplicada (IPEA) lançou a nota técnica: Indicadores Multidi-
mensionais nos Territórios Focalizados Pelo Pacto Nacional 
Pela Redução de Homicídios38. A nota traz um mapeamento 
das condições educacionais nas escolas e nos bairros em que 
se observou a incidência de homicídios no ano de 2014 dentro 
dos 81 municípios que eram foco do Plano Nacional de Redu-
ção de Homicídios (PNRH)39, concluindo que a educação é o 
passo inicial para a redução dessa violência. Para cada 01% a 
mais de jovens entre 15 e 17 anos nas escolas, há uma diminu-
ição de 02% na taxa de assassinatos nos municípios.   
 
 
O Relatório de Atividades 2018.2 Cada Vida 
Importa (2018) tem como um de seus achados principais que 
crianças e adolescentes estão sendo mortos antes de atingir o 
ensino médio:  
 
Apesar da grande maioria das 
vítimas ter entre 15 anos ou 
mais, 85% delas foram assas-
sinadas quando ainda cursa-
vam o ensino fundamental e já 
deveriam ter avançado para o 
ensino médio. A taxa de distor-
ção entre idade e série escolar 
revela repetência ou, mais fre-
quentemente, abandono esco-
lar não reportado pela família 
no momento do preenchimento 
a Declaração de Óbito (DO). 
Ainda segundo o relatório, esse 
cenário não se modifica desde 
2014 com a proporção de jo-
vens mortos que cursavam o 
ensino 
fundamental 
sempre 
oscilando entre 80% e 85%. 
Tanto o relatório do IPEA, co-
mo o relatório do Comitê Cea-
rense Pela Prevenção de Ho-
micídios na Adolescência, reve-
la que as estratégias de redu-
ção passam prioritariamente 
pela busca ativa para a inclu-
são de adolescentes no siste-
ma escolar (CCPHA, 2018). 
 
EIXO 5 –CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 
 
 
A temática discutida no Grupo de Trabalho pro-
blematizou o significado e a importância de garantir à criança e 
ao adolescente o direito durante o seu processo de desenvol-
vimento, ao convívio no espaço familiar e comunitário de forma 
saudável. A convivência familiar e comunitária é um direito 
fundamental de crianças e adolescentes garantido pela Consti-
tuição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA).  
 
 
Em seu artigo 19, o ECA estabelece que toda 
criança e adolescente tem direito a ser criado e educado por 
sua família e, na falta desta, por família substituta, em ambiente 
que garanta seu desenvolvimento integral. Em face do meca-
nismo de promoção e proteção dos direitos humanos no que 
tange às relações familiares, a Constituição Federal em seu 
artigo 226, §8º, estabelece que ao Estado compete assegurar a 
assistência à família na pessoa de cada um dos que a inte-
gram, criando instâncias para coibir violências no âmbito de 
suas relações. O ECA também assegura a prioridade de manu-
tenção dos vínculos familiares e comunitários (artigo 101), 
sendo entendida como lugar natural do ser humano, devendo 
ser preservado e cuidado pela comunidade e Estado, que pas-
sa deste modo a cooperar com o importante papel que a família 
possui no desenvolvimento da criança e do adolescente. Por-
tanto, é indispensável que os recursos públicos e/ou os pro-
gramas de auxílio cheguem às famílias.   
 
 
Garantir estes direitos tem sido um desafio contí-
nuo, especialmente no que se refere ao direito à convivência 
familiar e comunitária, tendo em vista que a institucionalização 
permeou o imaginário coletivo como solução para aqueles 
considerados “fora dos padrões” e “marginalizados”, rotulando 
como “desestruturadas” aquelas famílias que não atingem este 
padrão, seus membros devendo serem tutelados pelo Estado.  
 
 
Rompendo com este paradigma e reafirmando os 
preceitos do ECA, reconhecemos a família como estrutura vital 
à humanização e socialização da criança e do adolescente. Em 
defesa da garantia e manutenção de vínculos familiares, o 
debate em questão objetiva a ampliação, articulação e integra-
ção das diversas políticas, projetos serviços e ações de apoio 
sociofamiliar. Objetivamos também promover ações que garan-
tam o direito à convivência familiar e comunitária saudável às 
famílias que de algum modo perpassem pela questão da vio-
lência e da letalidade de adolescência, prevenindo o rompimen-
to de vínculos e/ou restabelecendo vínculos rompidos pela não 
efetivação de direitos assegurados a estas famílias.  
 
EIXO 6 – MÍDIAS E A CONSTRUÇÃO DA IMAGEM DE ADO-
LESCENTES NA PERIFERIA 
 
 
A temática deste GT nos convocou a problemati-
zar a mídia como produtora de subjetividades em relação ao/à 
adolescente morador/a da periferia. Ressaltamos autores/as da 

                            

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