DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 66
motins e episódios de conflito envolvendo todas as unidades de
internação de Fortaleza.
Nesse mesmo monitoramento realizado em 2017
pelo Fórum DCA o número de adolescentes em cumprimento
de LA e PSC em Fortaleza indicado pela Secretaria Municipal
do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SE-
TRA)33 era de 1.010, no entanto, esses números eram diferen-
tes dos números disponibilizados pelas equipes dos CREAS e
pelo Sistema de Justiça. O número de CREAS no município de
Fortaleza, seis no total, é insuficiente para o tamanho da popu-
lação existente, considerando que, segundo a Resolução nº
18/2013 do CNAS, os municípios com mais de 200 mil habitan-
tes devem implantar um CREAS para cada conjunto de 200 mil
habitantes. Dessa forma, Fortaleza com um total de aproxima-
damente 2,643 milhões de habitantes, deveria ter 13 CREAS.
Outra fragilidade apontada pelo 4º monitoramento é a falta de
continuidade no trabalho dos funcionários dos CREAS, pois os
contratos são de caráter temporário. Sobre a estrutura de aten-
dimento das unidades públicas, foi comprovado que nem todos
os equipamentos têm salas coletivas para realização de ativi-
dades de formação e acompanhamento e que os equipamen-
tos não construíram um projeto pedagógico que desse suporte
às atividades planejadas.
EIXO 4 – EVASÃO/ABANDONO ESCOLAR
Em 2015, representantes dos 193 Estados-
membros da Organização das Nações Unidas (ONU) propuse-
ram a Agenda 203034, um pacote de programas, ações e dire-
trizes que deveriam ser implementados por todos os países
envolvidos nos próximos 13 anos com o objetivo de alcançar
um desenvolvimento sustentável, tendo como foco a erradica-
ção da pobreza, por reconhecer que este é o fenômeno mais
urgente a ser enfrentado. Visando este objetivo, a Organização
das Nações Unidas (ONU) categorizou a educação de qualida-
de como uma das diretrizes para alcançar o desenvolvimento
sustentável.
No entanto, o Relatório Global sobre Educação
Infantil (2019)35, divulgado pelo UNICEF36, relata que existem
no mundo 175 milhões de crianças fora da escola. No Brasil,
segundo levantamento também apresentado pelo UNICEF na
publicação Cenário da Exclusão Escolar no Brasil37, em 2017,
2.802.259 crianças e adolescentes com idades entre 04 e 17
anos estavam fora da escola. Conhecer os adolescentes que
estão fora da escola e suas realidades é fundamental quando
estamos traçando as metas para a redução de homicídios
nessa faixa etária. Em 2016, o Instituto de Pesquisa Econômi-
ca Aplicada (IPEA) lançou a nota técnica: Indicadores Multidi-
mensionais nos Territórios Focalizados Pelo Pacto Nacional
Pela Redução de Homicídios38. A nota traz um mapeamento
das condições educacionais nas escolas e nos bairros em que
se observou a incidência de homicídios no ano de 2014 dentro
dos 81 municípios que eram foco do Plano Nacional de Redu-
ção de Homicídios (PNRH)39, concluindo que a educação é o
passo inicial para a redução dessa violência. Para cada 01% a
mais de jovens entre 15 e 17 anos nas escolas, há uma diminu-
ição de 02% na taxa de assassinatos nos municípios.
O Relatório de Atividades 2018.2 Cada Vida
Importa (2018) tem como um de seus achados principais que
crianças e adolescentes estão sendo mortos antes de atingir o
ensino médio:
Apesar da grande maioria das
vítimas ter entre 15 anos ou
mais, 85% delas foram assas-
sinadas quando ainda cursa-
vam o ensino fundamental e já
deveriam ter avançado para o
ensino médio. A taxa de distor-
ção entre idade e série escolar
revela repetência ou, mais fre-
quentemente, abandono esco-
lar não reportado pela família
no momento do preenchimento
a Declaração de Óbito (DO).
Ainda segundo o relatório, esse
cenário não se modifica desde
2014 com a proporção de jo-
vens mortos que cursavam o
ensino
fundamental
sempre
oscilando entre 80% e 85%.
Tanto o relatório do IPEA, co-
mo o relatório do Comitê Cea-
rense Pela Prevenção de Ho-
micídios na Adolescência, reve-
la que as estratégias de redu-
ção passam prioritariamente
pela busca ativa para a inclu-
são de adolescentes no siste-
ma escolar (CCPHA, 2018).
EIXO 5 –CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
A temática discutida no Grupo de Trabalho pro-
blematizou o significado e a importância de garantir à criança e
ao adolescente o direito durante o seu processo de desenvol-
vimento, ao convívio no espaço familiar e comunitário de forma
saudável. A convivência familiar e comunitária é um direito
fundamental de crianças e adolescentes garantido pela Consti-
tuição Federal (artigo 227) e pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Em seu artigo 19, o ECA estabelece que toda
criança e adolescente tem direito a ser criado e educado por
sua família e, na falta desta, por família substituta, em ambiente
que garanta seu desenvolvimento integral. Em face do meca-
nismo de promoção e proteção dos direitos humanos no que
tange às relações familiares, a Constituição Federal em seu
artigo 226, §8º, estabelece que ao Estado compete assegurar a
assistência à família na pessoa de cada um dos que a inte-
gram, criando instâncias para coibir violências no âmbito de
suas relações. O ECA também assegura a prioridade de manu-
tenção dos vínculos familiares e comunitários (artigo 101),
sendo entendida como lugar natural do ser humano, devendo
ser preservado e cuidado pela comunidade e Estado, que pas-
sa deste modo a cooperar com o importante papel que a família
possui no desenvolvimento da criança e do adolescente. Por-
tanto, é indispensável que os recursos públicos e/ou os pro-
gramas de auxílio cheguem às famílias.
Garantir estes direitos tem sido um desafio contí-
nuo, especialmente no que se refere ao direito à convivência
familiar e comunitária, tendo em vista que a institucionalização
permeou o imaginário coletivo como solução para aqueles
considerados “fora dos padrões” e “marginalizados”, rotulando
como “desestruturadas” aquelas famílias que não atingem este
padrão, seus membros devendo serem tutelados pelo Estado.
Rompendo com este paradigma e reafirmando os
preceitos do ECA, reconhecemos a família como estrutura vital
à humanização e socialização da criança e do adolescente. Em
defesa da garantia e manutenção de vínculos familiares, o
debate em questão objetiva a ampliação, articulação e integra-
ção das diversas políticas, projetos serviços e ações de apoio
sociofamiliar. Objetivamos também promover ações que garan-
tam o direito à convivência familiar e comunitária saudável às
famílias que de algum modo perpassem pela questão da vio-
lência e da letalidade de adolescência, prevenindo o rompimen-
to de vínculos e/ou restabelecendo vínculos rompidos pela não
efetivação de direitos assegurados a estas famílias.
EIXO 6 – MÍDIAS E A CONSTRUÇÃO DA IMAGEM DE ADO-
LESCENTES NA PERIFERIA
A temática deste GT nos convocou a problemati-
zar a mídia como produtora de subjetividades em relação ao/à
adolescente morador/a da periferia. Ressaltamos autores/as da
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